A entrada das solicitações de ARP, AAT, AEO, AUS, AES, AFU, LP, LI, LO, RAP, EIA/RIMA e de Extração Mineral será permitida somente com a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de licenciamento ambiental, que pode ser feito nas agências bancárias e na rede de lotéricas de Curitiba. Os valores estão definidos no Decreto nº 1215/04, Tabela V do anexo.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
TERMOS DE REFERÊNCIA E FORMULÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
OUTROS TIPOS DE SOLICITAÇÕES DIVERSAS
MANUAIS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
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