A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (Pessoas Físicas), inclusive nos meios digitais.
A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
No Município de Curitiba, a LGPD está regulamentada pelo Decreto n.º 326/2021.
O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (Pessoa Física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.
O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Curitiba.
A ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
O Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município é “pessoa indicada (um titular e um suplente) pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em Norma Técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD” - Decreto Municipal n.° 326/2021.
Nome: Flávio Silva de Andrade
E-mail: lgpd@curitiba.pr.gov.br
Endereço: R. Barão do Rio Branco, 45 – 8.º andar - Centro, Curitiba - PR, CEP: 80010-180
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento
II - acesso aos dados
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no Art. 16 da LGPD
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da LGPD
Para exercer seus direitos, basta entrar em contato pelo e-mail lgpd@curitiba.pr.gov.br e especificar sua solicitação.
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