A lei Federal número 12.527/2011 regulamentada no âmbito do Município de Curitiba através do Decreto 1.135/2012, garante ao cidadão o direito constitucional de acesso às informações públicas.
Informações a respeito de itinerários e horários dos ônibus do transporte coletivo devem ser consultadas diretamente no seguinte endereço: www.urbs.curitiba.pr.gov.br, ou através da central 156 cujo horário de atendimento é de 24 horas de segunda a segunda.
É de única responsabilidade do titular entrar em contato para solicitar o bloqueio do seu Cartão Transporte através do fone 156 ou diretamente nos postos de atendimento da URBS (neste caso, munido de documento de identificação original com foto). O bloqueio será efetivado em até 48 horas da data da solicitação e os créditos remanescentes serão restituídos de 5 a 10 dias corridos.
No caso de Cartão Avulso, como o usuário não é cadastrado, não há possibilidade de bloqueio.
A prefeitura de Curitiba disponibiliza, no Portal da Transparência, as seguintes informações:
Para solicitar informações adicionais do Portal da Transparência, assim como outras informações públicas, clique no botão abaixo.
- Caso o cidadão tenha seu pedido negado sem uma exposição de motivos para tanto, ou ainda que considere que seu questionamento não tenha sido respondido o mesmo deve optar por "SOLICITAR RECURSO".
- Este canal não deve ser utilizado para solicitações de serviços ou obras, cujo canal competente é a Central 156.
Atenção
De acordo com o artigo 25 do Decreto Municipal nº 1.135/2012 quando o fornecimento da informação implicar na reprodução de documentos, observado o prazo de resposta ao pedido, será disponibilizada ao requerente Documento de Arrecadação Municipal - DAM, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados.
Art. 25 Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos O SIC ou a Central de Gestão de Informações, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente Documento de Arrecadação Municipal - DAM, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados.
Parágrafo único. A reprodução de documentos ocorrerá imediatamente após a comprovação do pagamento pelo requerente, quando isso for possível, ou no prazo necessário para que se proceda à reprodução, desde que não exceda a 20 dias, ressalvadas hipóteses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior.
Caso prefira entregar a sua solicitação pessoalmente em um dos Serviços de Informação ao Cidadão - SIC, clique aqui.
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