O portal Curitiba-Ouve atende ao previsto na Lei federal 13.460/2017 (regulamentada no âmbito do Município de Curitiba pelo Decreto n° 654/2018), que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.
Para o cidadão, o Curitiba-Ouve é um canal aberto de avaliação de respostas a registros de protocolos de reclamações, sugestões, elogios e denúncias feitas aos canais institucionais do município.
O registro e acompanhamento de demandas via Curitiba-Ouve só é possível a partir do registro dos dados cadastrais dos usuários. Registros de forma anônima são permitidos e analisados caso a caso, porém a opção por não-identificação não habilita o acompanhamento dos protocolos.
No portal, as informações podem ser registradas de três formas:
IDENTIFICADO - Os dados cadastrais dos usuários são obrigatórios, sendo necessário um protocolo da Central 156 para prosseguir.
SIGILOSO - Os dados cadastrais são solicitados, porém não repassados e/ou veiculados no decorrer da tramitação da reivindicação, seguindo os critérios de sigilo que constam no protocolo originário da Central 156.
ANÔNIMO - Os dados cadastrais não são solicitados ou obrigatórios, porém os registros são considerados comunicações, não possibilitando o acompanhamento.
A Prefeitura Municipal de Curitiba disponibiliza vários canais de relacionamento com os usuários e o cidadão.
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