No município de Curitiba, o licenciamento ambiental é regido pelo Decreto 1153/2004. Entende-se por licenciamento ambiental o procedimento administrativo pelo qual a SMMA licencia a localização, construção, instalação ampliação modificação, desativação, reativação e operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, as consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
São instrumentos do Licenciamento Ambiental:
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