A Notificação ou Auto de Infração podem ser comunicados presencialmente, ou através de Aviso de Recebimento (AR) dos Correios e, na impossibilidade do recebimento por estes canais, poderá ser feita publicação em Diário Oficial do Município – DOM.
Essas medidas administrativas possuem um número de protocolo, vinculado, e o andamento pode ser consultado de forma digital. Para acessar o seu protocolo, clique aqui.
Também é possível verificar se houve publicação em Diário Oficial do Município – DOM. No campo “Texto” preencha seu nome completo, sem abreviações, e clique em “Pesquisar”.
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