De acordo com o Art. 3º,o Fórum será integrado por Representantes de Órgãos Municipais responsáveis pelas políticas para pessoas com deficiência.
§ 1° - Terão assento no colegiado com direito a voto os representantes indicados pelo chefe do poder executivo.
§ 2º - Para cada um dos membros titulares que compõem o FMGPCD, corresponderá um membro suplente, também indicado pelo chefe do poder executivo que terá direito a voto apenas na ausência do titular.
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