Para aprovação de projeto unificação ou subdivisão de lote cuja indicação fiscal apresenta alvará de construção cadastrado, é necessário que o responsável técnico pelo projeto se certifique de que os lotes resultantes continuarão atendendo aos parâmetros urbanísticos relevantes definidos na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e seus decretos complementares, bem como no Regulamento de Edificações.
Solução pode ser simples
Existem diversas situações que podem atrasar ou até mesmo impedir a aprovação do projeto. A solução pode ser tão simples como a solicitação de cancelamento do alvará, ou mais complexa, como a transformação do alvará existente em novos alvarás correspondentes aos lotes resultantes.
Cada caso deve ser avaliado pelo responsável técnico que fará a tramitação, evitando o cadastro de protocolos antes da solução das questões que envolvem os alvarás.
Siga o roteiro da SMU
Faça a leitura criteriosa da Consulta Informativa de Lote – CIL do lote e antecipe a solicitação do serviço correspondente no Portal da Prefeitura de Curitiba, conforme roteiro abaixo, proposto pela Secretaria Municipal do Urbanismo.
A orientação é que todos os trâmites no Departamento de Controle de Edificações – UCE sejam iniciados antes do cadastro do protocolo de parcelamento do solo. Dessa forma, com os dados da CIL atualizados, o envio do protocolo para análise da UCE poderá ser dispensado em muitos casos.
A prancha do projeto
No entanto, se a situação do alvará no lote permanece pendente de solução, para que seja possível a análise da unificação ou subdivisão pretendida, deverá ser apresentada a prancha do projeto.
Este painel deve conter a projeção das edificações aprovadas, indicando o número do alvará, uso e número de pavimentos da edificação, cotas de afastamentos para as divisas resultantes e do recuo frontal (a partir do novo alinhamento predial, se houver). Indicar também vagas de estacionamento, taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento dos lotes resultantes.
Parâmetros Urbanísticos Relevantes
O Decreto Municipal n.º 1020/2013 estabelece quais são os parâmetros urbanísticos relevantes para a aprovação de projetos que visam a obtenção de alvará de construção: a) zoneamento/ sistema viário/ porte; b) uso; c) taxa de ocupação; d) coeficiente; e) altura; f) afastamento das divisas; g) passeio na via pública; h) recuo frontal; i) permeabilidade; j) acesso de pedestres/ acessibilidade; k) acesso de veículos; l) estacionamento; m) recreação.
Quando há um alvará de construção aprovado no lote, é necessário garantir que todos esses parâmetros possam ser preservados nos lotes resultantes, conforme a zona, eixo ou setor que estão inseridos.
Os parâmetros comumente mais impactantes na aprovação de unificação e subdivisão são:
Edificação que será demolida
Quando há o interesse do proprietário em demolir a edificação existente, ou até mesmo já executou a demolição, há que se regularizar o cadastro do alvará, conforme a situação indicada na CIL:
Edificação que será mantida
Quando há o interesse do proprietário em manter a edificação existente, em caso de alvará que aprovou diversas unidades, há que se regularizar o cadastro do alvará, conforme a situação indicada na CIL:
Na solicitação de subdivisão, quando há alvará aprovado sobre os lotes resultantes, deverá ser aprovada a sua alteração, de maneira que as edificações sejam aprovadas sobre cada lote pretendido, com alvarás de construção distintos, atendendo-se a todos os parâmetros, como taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, estacionamento.
No caso de alvará aprovado, para o uso de Posto de Abastecimento, o lote resultante deverá atender ao raio mínimo de 1.000,00m de distância entre postos de abastecimento, conforme previsto pela legislação. Se necessário, poderá solicitar liberação, previamente, ao Conselho Municipal de Urbanismo-CMU.
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