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Urbanismo

Aquisição de Potencial Construtivo Adicional

A Aquisição de Potencial Construtivo adicional é a autorização dada pelo Município para construção acima do permitido pelo zoneamento em determinado terreno. Ou seja, é um acréscimo ao direito de construir, que possibilita aumentar o número de pavimentos, coeficiente e/ou porte.

Outorga, Transferência, Cotas

A aquisição de potencial construtivo adicional, até o máximo permitido segundo cada tipo de zoneamento, poderá ser feita por Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC, Transferência do Direito de Construir - TDC e Cotas de Potencial Construtivo - CPC, segundo as regras e limitações estabelecidas pela Lei n.º 15661/2020.

Simulação automática: cálculo

Além da solicitação de aquisição/transferência, é possível fazer pela internet a simulação automática do cálculo do potencial construtivo adicional. Dessa maneira, ter uma estimativa de valores a pagar (OODC e CPC), bem como a área necessário a ser transferida do imóvel cedente (TDC).

Solicitar aquisição/transferência 

Podem solicitar aquisição/transferência de potencial construtivo: o(s) proprietário(s) do(s) imóvel(is) registrado(s) na(s) matrícula(s) ou seu(s) representante(s) legal(is) (devidamente constituído(s) por meio de procuração).

A simulação de cálculo do potencial pode ser efetuada por qualquer cidadão cadastrado.

Cadastro Eletrônico: e-Cidadão

Para solicitar a emissão das Certidões de Potencial Construtivo, o interessado (proprietário ou procurador do proprietário) deve se cadastrar no e-Cidadão (link em Serviço online, acima e abaixo na página), a partir de seu CPF, como Pessoa Física.

Depois de preencher seus dados, será encaminhado automaticamente para o programa que reproduz o formulário de solicitação do serviço ao Urbanismo e tramita todo processo de forma eletrônica. 

Seus próximos acessos e o acompanhamento do protocolo serão feitos sempre com o uso do número do CPF e da senha, que podem ser utilizados também para obter serviços em outras áreas da Prefeitura. Isso sem precisar repetir seus dados, porque o e-Cidadão faz a identificação e a autenticação digital do usuário.

Assinatura com certificaçao digital 

É obrigatório que todos os participantes do processo possuam assinatura com certificação digital – Padrão ICP-Brasil (com exceção do proprietário, quando se tratar de Pessoa Física) para assinatura eletrônica dos documentos. São aceitos os dos tipos A1 e A3.

Atenção! O interessado deve recorrer ao Manual do Usuário, que traz orientações detalhadas (e ilustradas) sobre este serviço. Contém todas as informações sobre o preenchimento correto do formulário online, quais são os documentos e outras providências necessárias para solicitar as certidões de potencial.

Saiba mais sobre o e-Cidadão.

Consulte Legislações pertinentes

Antes de realizar a abertura do protocolo, consulte as legislações pertinentes ao potencial construtivo, tais como: Lei n.º 15.661/2020, Decreto n.º 1737/2020, Decreto n.º 916/2021 e Decreto n.º 1297/2022.

O processo eletrônico de Aquisição/ Transferência de Potencial Construtivo está regulamentado pelo Decreto n.º 1334/2022.

Observações importantes

1) O lote deve estar completamente resolvido perante o Departamento de Cadastro Técnico - SMU, quanto a:

- Unificação/Subdivisão
- Cadastramento
- Retificação Administrativa / Regularização

Os processos de parcelamento do solo devem estar finalizados e a nova indicação fiscal implantada antes de realizar a solicitação de aquisição de potencial construtivo.

2) Em alguns casos, dependendo das informações inseridas no formulário, o cálculo do potencial não será automático. Assim, o processo será encaminhado para análise do setor competente da SMU; o interessado receberá uma notificação por e-mail, quando o cálculo estiver disponível. Poderá consulta-lo também via “Meu Painel”.

3) Para encontrar potenciais disponíveis para transferência consultar o link http://potencialconstrutivo.curitiba.pr.gov.br/potencialconstrutivo.aspx

4) Para os casos de Transferência do Direito de Construir – TDC deverá ser apresentado Termo de ciência do proprietário que cede o potencial construtivo (conforme modelo disponível aqui).

5) Também para os casos de Transferência do Direito de Construir – TDC, para finalizar o processo, deverá ser apresentada Autorização do proprietário que cede o potencial construtivo (conforme modelo disponível aqui). Este documento irá substituir a assinatura do cedente na Certidão de Transferência.

6)Para aquisição de Potencial Construtivo em terreno integrante do Setor Especial de Áreas Verdes, deverá possuir previamente parecer favorável do CMU(Conselho Municipal do Urbanismo).

7) Os resultados dos cálculos do potencial construtivo estarão sujeitos à confirmação, após análise da SMU e demais setores pertinentes.

8) A Certidão será fornecida em formato PDF e com a certificação digital de autenticidade. 

9) No caso de parcelamento do valor a pagar de potencial, as demais parcelas deverão ser emitidas via DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pelo interessado, acessando o endereço https://potencialconstrutivo-dam.curitiba.pr.gov.br/Parcelamento. As parcelas serão atualizadas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado mensalmente.

Dúvidas: faça contato por e-mail

Para tirar dúvidas sobre assuntos relacionados à Aquisição de Potencial Construtivo Adicional, o interessado deverá entrar em contato pelo e-mail edificacoes@curitiba.pr.gov.br

Clique aqui e confira o Mapa dos Índices de Prioridade Urbanística - IPU.

Secretaria Municipal do Urbanismo