Urbanismo
Consulta Informativa de Lote - CIL
Na hora de construir ou comprar um terreno, o cidadão precisa conferir a Consulta Informativa de Lote - CIL (antiga Guia Amarela). Este é o documento que resume as principais informações sobre o lote, principalmente da Secretaria Municipal do Urbanismo, como quais são as regras para parcelamento do solo, construção e sobre os usos e ocupação permitidos. Contém também dados das ações de fiscalização de eventuais irregularidades, alvarás de construção e outras licenças cadastradas, além de casos de bloqueios, como por ações judiciais.
A emissão é somente pela internet
A Consulta Informativa de Lote é emitida exclusivamente pela internet, a partir desta página: clique no link Serviço Online (acima e abaixo), informe o número da indicação fiscal que consta na carta de lançamento do IPTU e salve o arquivo PDF ou imprima o documento. Sua validade é de 180 dias. Passado este prazo, o interessado deve efetuar nova consulta online, obtendo uma versão atualizada do documento.
Conteúdo separado por Secretaria
O conteúdo da Consulta é formado por dados do Urbanismo e de outras Secretarias Municipais, que devem complementar as informações sobre a regularidade do lote. O interessado pode verificar se o terreno tem questões relacionadas e de responsabilidade de Obras Públicas, do Meio Ambiente e de Finanças. Fica sabendo, por exemplo, se o lote está sujeito a inundações, se é parte de área de preservação ambiental ou se possui faixa sobre a qual não pode construir.
A Consulta traz as informações separadas por Secretaria. Assim, em caso de dúvidas, o cidadão identifica facilmente a qual delas deve se dirigir para resolver seus questionamentos.
Plantões Técnicos por e-mails
Para outras informações sobre assuntos relacionados à Secretaria de Urbanismo, o interessado conta com Plantões Técnicos pelos seguintes e-mails:
Importante: Toda edificação feita no lote deve possuir Alvará de Construção e o respectivo CVCO (Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras, mais conhecido como Habite-se), independente da área construída, respeitando a legislação de zoneamento.
Secretaria Municipal do Urbanismo