Atenção! A análise da solicitação para realização de evento é baseada na bandeira restritiva, referente à pandemia da Covid-19 vigente na data do evento programada, não sendo possível garantir a aprovação para a realização da atividade.
Caso seu evento tenha previsão de público maior do que 2.000 (duas mil) pessoas, antes de solicitar o licenciamento leia com atenção a Lei Municipal n.º 10.906/2003, o Decreto n.º 739/2020, a Norma de Procedimento Administrativo do Corpo de Bombeiros - NPA005 e a legislação restritiva vigente, principalmente quanto a quantidade de público permitida.
Protocolo Eletrônico A solicitação é feita pelo Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC, a partir do link em Serviço online.
O interessado pode utilizar o mesmo "usuário" e a mesma "senha" do Sistema ISS Curitiba, ou criar seu cadastro diretamente na plataforma, escolhendo a opção "Cadastro novo? Clique aqui”.
Em seguida seleciona Urbanismo - Eventos, escolhe o tipo de evento, entra com seus dados e anexa os documentos exigidos para o protocolo. O acompanhamento do trâmite também é eletrônico endereço http://consultaprotocolo.curitiba.pr.gov.br ou pelo PROCEC.
Em caso de dúvida sobre o uso do sistema PROCEC, consulte as informações disponíveis em “Como Funciona”, botão da página inicial, à esquerda ou pelo e-mail copi@curitiba.pr.gov.br
Em área particular Para eventos como shows, feiras, circos, parques de diversão, congressos, exposições ou outros, realizados em imóvel particular é necessário solicitar a Consulta Prévia de Viabilidade – CPV, com a finalidade de Alvará para Eventos, antes de protocolar a solicitação no PROCEC.
Em área pública
Para realização de eventos em áreas públicas como praças, parques, jardinetes, etc. é necessária a expedição da Autorização de Uso de Logradouro. São autorizados eventos culturais como shows, teatros, performances ou ações voltadas para Saúde e Educação, gratuitos e de livre acesso ao público.
Não é permitida venda ou comércio em área pública, exceto as atividades de comercio ambulante, food truck, feiras gastronômicas, de hortifrutigranjeiros ou de artesanato, em locais pré-determinados, e obedecendo aos Decretos Municipais n.º 973/2015 e n.º 556/2009.
São necessárias anuências de órgãos de segurança, de trânsito e gerenciamento de áreas verdes, parques e praças.
Para eventos esportivos, o promotor deve consultar a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SMELJ antes de solicitar o licenciamento.
Feira Gastronômica Evento Especial de Gastronomia – EEG, as chamadas Feiras Gastronômicas, realizadas em área pública como praça ou rua, deve obedecer a legislação específica – Decretos Municipais n.º 556/2009 e n.º 973/2015.
O interessado em promover Evento Especial de Gastronomia deve estar credenciado no Instituto Municipal de Turismo – IMT e aprovar croqui de implantação do evento no Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC.
A legislação referente a evento está disponível para consulta na Aba "Legislação SMU".
Atendimento De preferência para contato pelo e-mail eventosmu@curitiba.pr.gov.br.
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