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Urbanismo

Lote - Regularização

Atenção: Antes de prosseguir, consulte a página Lote Resolvido para mais informações quanto aos diversos serviços que envolvem a regularização, e veja qual deles é adequado à sua necessidade.

A regularização de lote é o ato administrativo de reconhecimento do lote caracterizado no título de Registro de Imóveis e inserido com dimensões diversas na planta de loteamento aprovada no Município de Curitiba.

Está previsto no Inciso II do Artigo 1.º do Decreto n.º 1051/2018.

É aplicado para lotes cuja descrição no documento do imóvel (matrícula ou transcrição) diverge da planta aprovada e é anterior a 27 de dezembro de 1966, data de aprovação da Lei Municipal n.º 2942/1966. Neste caso, no campo Informações de Plantas de Loteamentos (UCT 6) na Consulta Informativa de Lote – CIL, além da denominação da planta de loteamento ou croqui, apresenta também a informação ‘planta não aprovada’.

Quais imóveis são passíveis de regularização

O lote cuja matrícula é proveniente de decisão judicial, que alterou a descrição do imóvel, é passível de regularização. Também pode ser regularizado o imóvel objeto de retificação administrativa (apenas quando não se aplica o procedimento de reconhecimento de matrícula retificada. Neste último caso, o título do projeto fica alterado para ‘retificação de metragens e área do lote’.

Veja algumas premissas para a regularização

  • A regularização de lote é possível mesmo com dimensões inferiores ao lote mínimo (área e testada) previsto no zoneamento, por se tratar de reconhecimento de situação pré-existente ou decidida judicialmente.
  • Não será regularizado imóvel encravado ou com testada para via não oficial.
  • Em caso de imóvel em sobreposição com área de rua configurada em planta aprovada, poderá ser solicitada a transferência da área atingida.

Responsabilidade pela Elaboração do Projeto

O proprietário do imóvel deve contratar profissional técnico habilitado para elaboração do projeto, e que tem a responsabilidade de atender à legislação vigente.

Atenção! A aprovação de projeto de regularização pode ser solicitada concomitantemente com subdivisão de lote, unificação de lotes ou cadastramento de lote.

Condições técnicas e legais para a aprovação

Antes do cadastro do protocolo, o responsável técnico deve orientar o proprietário a iniciar e concluir o saneamento de todas as questões envolvendo o imóvel:

  • Deliberação do CMU, quanto aos parâmetros mínimos, casos omissos e dispensas previstas na legislação
  • Alteração ou cancelamento de diretriz de arruamento: quando deseja questionar a diretriz existente
  • Retificação administrativa ou judicial de lote quando o lote em sua situação real diverge da descrição do documento (área, medidas e/ ou configuração). A matrícula retificada deve ser apresentada na primeira análise.
  • Usucapião ou desapropriação deve estar concluída e registrada no documento do imóvel
  • Indicação fiscal individualizada,  na forma da matrícula quando o lote, geralmente oriundo de usucapião, está qualificado na base cadastral como parte de uma ou mais indicações fiscais.

Modelo, orientações e dados para consulta

O projeto apresentado deve seguir o modelo e demais orientações disponíveis aqui, respeitando dados cadastrais e de plantas anteriormente aprovadas, dados da matrícula do imóvel, bem como atender aos parâmetros urbanísticos de parcelamento do solo, sistema viário e demais legislações vigentes

Todas as plantas de loteamento, projetos de parcelamento de lotes aprovados pela PMC e projetos de rua, bem como as diretrizes de arruamento atualizadas e outros dados cadastrais, estão disponíveis para consulta no Mapa Cadastral da PMC e na Consulta Informativa de Lote – CIL.

Comprovando o domínio com matrícula

O domínio sobre o imóvel deve ser comprovado por meio da apresentação do documento do imóvel (matrícula ou transcrição).

Consulte aqui quais são as pendências mais frequentes e como solucioná-las.

Sistema eletrônico, protocolo Único

O sistema eletrônico de aprovação de projetos de parcelamento do solo integra diversas Secretarias e Órgãos municipais e é feito por meio de um único protocolo. Em caso de necessidade, a solicitação será encaminhada para:

  • SMOP: Aceite quanto à faixa não edificável de drenagem
  • CAPC: Anuência em casos de UIP e/ou bem tombado
  • UCE: Aceite do projeto quanto aos alvarás aprovados
  • UUS: Aceite do projeto quanto ao sistema viário

Quais são os documentos iniciais

Acessando de seu computador, notebook ou smartphone o link do e-Cidadão, é possível solicitar a aprovação de projeto de regularização de lotes.

Leia, saiba como utilizar e siga todas as orientações do Manual do Usuário para este serviço.

Serão necessários os seguintes documentos:

  • Projeto de parcelamento de lote, conforme padrão UCT.
  • Termo de Responsabilidade assinado pelo(s) proprietário(s), conforme modelo UCT.
  • Certidão de inteiro teor de Matrícula ou Transcrição das Transmissões original ou autenticada atualizada até 90 dias.
  • Levantamento topográfico.

Imóvel anterior a dezembro de 1966

Quando se tratar de imóvel descrito em documento (matrícula ou transcrição) em data anterior a 27 de dezembro de 1966, deverá apresentar também:

  • Cópia da planta arquivada no registro imobiliário ou certidão de não arquivamento;
  • Histórico do registro de imóveis do lote retroagindo a 27 de dezembro de 1966.

Por decisão judicial ou usucapião

Quando se tratar de imóvel descrito em documento proveniente de decisão judicial ou usucapião, deverá apresentar também (solicitar junto à Vara cível onde ocorreu a ação):

  • Cópia da planta arquivada na Vara cível onde ocorreu a ação ou certidão de não arquivamento
  • Cópia do ofício da manifestação do Município de Curitiba na ação em questão

Retificação Administrativa: documentos

Quando se tratar de regularização após conclusão de retificação administrativa de lote (anterior à Portaria 28/2020), deverá apresentar também (solicitar ao Serviço de registro de imóveis):

  • Cópia do ofício ou parecer contendo a manifestação do Município de Curitiba quanto à retificação;
  • Cópia da planta arquivada que originou a matrícula retificada;
  • Registro anterior constando na mesma a retificação já averbada, se houve abertura de nova matrícula.

Taxas de análise de projeto e da AUS

Após o cadastramento do protocolo será gerado o boleto da taxa de análise e aprovação do projeto, que poderá ser quitado por aplicativo ou internet banking, agências bancárias e rede de lotéricas. 

Os valores são reajustados anualmente. Veja os valores atualizados das Taxas Municipais.

A análise do protocolo cadastrado somente será feita após a compensação bancária do pagamento.

Nos casos em que é necessária a análise do Meio Ambiente, deverá ser gerada taxa específica no portal GROSMMA, para emissão da Autorização Ambiental para Unificação e Subdivisão - AUS. Quando a solicitação do parcelamento for apenas Regularização, não será necessário o pagamento da taxa de análise da SMMA.

Os documentos complementares

Concluída a primeira etapa – análise do projeto de parcelamento e documentos do imóvel- será solicitada a complementação da documentação para a aprovação final:

  • Prancha do projeto de parcelamento assinada por certificado digital pelo responsável técnico.
  • ART, RRT ou TRT quitada referente ao levantamento topográfico.
  • ART, RRT ou TRT quitada referente ao projeto de parcelamento.

Acompanhar o trâmite pelo e-Cidadão

O responsável técnico pode acompanhar o trâmite do protocolo também pelo e-Cidadão, acessando o Meu Painel. Quando logado no sistema, é possível visualizar a lista de protocolos cadastrados. 

Se houver novidades, será enviado um e-mail com as informações. Ao clicar no número do processo que consta da mensagem, será redirecionado ao acompanhamento do trâmite.

Prazo máximo: 60 dias após publicação

O responsável técnico deverá atender a todos os itens solicitados na análise efetuada pela SMU, no prazo máximo de 60 dias após a publicação, antes de retornar para a próxima verificação. Caso exista algum impeditivo para o não atendimento, conforme prazo previsto, deverá ser anexada justificativa.

O protocolo será indeferido em caso de não atendimento dos prazos e critérios estabelecidos nos itens acima, e será exigido novo protocolo com novo recolhimento de taxa. 

Finalizando o protocolo

Após sua aprovação final, o projeto aprovado será fornecido em formato digital (PDF) e com a certificação digital de autenticidade.

A Regularização reconhece o imóvel conforme descrito na matrícula ou transcrição, de forma que não é necessário solicitar no serviço de registro de imóveis a abertura de nova matrícula.

Quando solicitado pelo sistema, para anexar a matrícula, após a aprovação final, poderá apenas retornar o protocolo, para finalização da implantação dos dados cadastrais das novas indicações fiscais.

A atualização dos dados cadastrais na Consulta Informativa do Lote e do serão feitas após a aprovação final, no próprio protocolo digital, sem necessidade de complementação de documentos por parte do interessado.

Respostas a dúvidas por e-mail

Dúvidas quanto ao assunto podem ser solucionadas pelo endereço cadastrotecnico@curitiba.pr.gov.br.

Secretaria Municipal do Urbanismo