Urbanismo
Lote - Cadastramento
O cadastramento de lote é o ato administrativo de reconhecimento de lote ou de gleba não pertencente a planta de loteamento, croqui ou projeto aprovado no Município de Curitiba, conforme as características constantes no documento do imóvel (matrícula ou transcrição).
Está previsto no Artigo 1.º do Decreto n.º 1938/2023. Os projetos de cadastramento estão sujeitos às normas específicas de destinação de áreas públicas, conforme o citado decreto.
É aplicado para imóveis cuja Consulta Informativa de Lote – CIL, no campo Informações de Plantas de Loteamentos (UCT 6), apresenta a informação ‘planta não aprovada’. A aprovação do projeto de cadastramento confere ao lote a condição de planta aprovada, possibilitando a obtenção de alvará de construção.
Têm algumas premissas a serem observadas
- O cadastramento de lote é possível mesmo com dimensões inferiores ao lote mínimo (área e testada) previsto no zoneamento, e pode ocorrer também em áreas consolidadas da região central da cidade.
- Não será cadastrado imóvel encravado ou com testada para rua não oficial.
- Áreas ou lotes com testada para rua oficial não implantada ou precariamente implantada devem apresentar parecer favorável do Conselho Municipal de Urbanismo – CMU.
- Em caso de imóvel em sobreposição com área de rua oficial, definida em projeto de rua em planta aprovada, poderá ser solicitada a transferência da área atingida.
- Quando há atingimento por diretriz de arruamento, no lote, o Conselho Municipal de Urbanismo – CMU deverá ser consultado quanto a necessidade da transferência da área atingida, previamente ao início do protocolo. No caso de transferência, a área da diretriz será individualizada, por subdivisão, e a implantação da obra viária será executada às expensas do proprietário e deverá estar concluída no prazo de até 5 (cinco) anos.
- Para a aprovação do cadastramento, deverá ser destinada área, de no mínimo 10% da área líquida do lote, para equipamento urbanos, comunitários ou espaços livres de uso público. Se a área a ser cadastrada for inferior ou igual a 20.000m², será recolhido aos cofres públicos municipais o valor equivalente, conforme Decreto n.º 1938/2023.
- Áreas superiores a 20.000m² devem transferir ao Município de Curitiba, no mínimo, 10% da área líquida, destinados à implantação de equipamento urbanos, comunitários ou espaços livres de uso público, atendendo aos critérios do Artigo 9º do Decreto n.º 1938/2023.
- Nas áreas situadas no zoneamento ZROI e ZROC – Campo de Santana, as áreas a serem transferidas para o Município deverão atender ao percentual indicado nos Artigos 48 e 51 da Lei n.º 15.511/2019.
Responsabilidade pela Elaboração do Projeto
O proprietário do imóvel deve contratar profissional técnico habilitado para elaboração do projeto, e que tem a responsabilidade de atender à legislação vigente.
Atenção! A aprovação de projeto de cadastramento pode ser solicitada concomitantemente com unificação de lotes, subdivisão de lote ou regularização de lote.
Condições técnicas e legais para a aprovação
Antes do cadastro do protocolo, o responsável técnico deve orientar o proprietário a iniciar e concluir o saneamento de todas as questões envolvendo o imóvel:
- Deliberação do CMU quanto aos parâmetros mínimos, casos omissos e dispensas de parâmetros e condições previstos na legislação.
- Alteração ou cancelamento de diretriz de arruamento, quando deseja questionar a diretriz existente.
- Retificação administrativa ou judicial de lote quando o lote em sua situação real diverge da descrição do documento (área, medidas e/ ou configuração). A matrícula retificada deve ser apresentada na primeira análise.
- Usucapião ou desapropriação devem estar concluídas e registradas no documento do imóvel
- Indicação fiscal individualizada na forma da matrícula quando o lote, geralmente oriundo de usucapião, está qualificado na base cadastral como parte de uma ou mais indicações fiscais
Modelo, orientações e dados para consulta
O projeto apresentado deve seguir o modelo e demais orientações disponíveis aqui, respeitando dados cadastrais e de plantas anteriormente aprovadas, dados da matrícula do imóvel, bem como atender aos parâmetros urbanísticos de parcelamento do solo, sistema viário e demais legislações vigentes.
Todas as plantas de loteamento, projetos de parcelamento de lotes aprovados pela PMC e projetos de rua, bem como as diretrizes de arruamento atualizadas e outros dados cadastrais, estão disponíveis para consulta no Mapa Cadastral da PMC e na Consulta Informativa de Lote – CIL.
Comprovando o domínio com a matrícula
O domínio sobre o imóvel deve ser comprovado por meio da apresentação do documento do imóvel (matrícula ou transcrição).
Consulte aqui quais são as pendências mais frequentes e como solucioná-las.
Sistema eletrônico, protocolo Único
O sistema eletrônico de aprovação de projetos de parcelamento do solo integra diversas Secretarias e Órgãos municipais e é feito por meio de um único protocolo. Em caso de necessidade, a solicitação será encaminhada para:
- SMOP: Aceite quanto à faixa não edificável de drenagem
- CAPC: Anuência em casos de Unidade de Interesse de Preservação e/ou bem tombado
- UCE: Aceite do projeto quanto aos alvarás aprovados
Os documentos iniciais necessários
Acessando de seu computador, notebook ou smartphone o link do e-Cidadão, é possível solicitar a aprovação de projeto de cadastramento de lotes.
Leia, saiba como utilizar a ferramenta e siga todas as orientações do Manual do Usuário para este serviço.
Serão necessários os seguintes documentos:
- Projeto de parcelamento de lote, conforme padrão UCT
- Termo de Responsabilidade assinado pelo(s) proprietário(s), conforme modelo UCT
- Certidão de inteiro teor de Matrícula ou Transcrição das Transmissões original ou autenticada atualizada até 90 dias
- Levantamento topográfico
- Cópia da planta arquivada no registro imobiliário ou certidão de não arquivamento
- Cópia do ofício da manifestação do Município de Curitiba na ação de Retificação Administrativa, Judicial ou Ação de Usucapião, se for o caso
- Registro anterior constando na mesma a retificação administrativa já averbada, se for o caso
Taxas de análise de projeto e da AUS
Após o cadastramento do protocolo será gerado o boleto da taxa de análise e aprovação do projeto, que poderá ser quitado por aplicativo ou internet banking, agências bancárias e rede de lotéricas.
Os valores são reajustados anualmente. Veja os valores atualizados das Taxas Municipais.
A análise do protocolo cadastrado somente será feita após a compensação bancária do pagamento.
Nos casos em que é necessária a análise do Meio Ambiente, deverá ser gerada taxa específica no portal GROSMMA, para emissão da Autorização Ambiental para Unificação e Subdivisão - AUS. Quando a solicitação do parcelamento for apenas Cadastramento, não será necessário o pagamento da taxa de análise da SMMA.
Os documentos complementares
Concluída a primeira etapa – análise do projeto de parcelamento e documentos do imóvel, será solicitada a complementação da documentação para a aprovação final:
- Prancha do projeto de parcelamento assinada por certificado digital pelo responsável técnico.
- ART, RRT ou TRT quitada referente ao levantamento topográfico.
- ART, RRT ou TRT quitada referente ao projeto de parcelamento.
- Termo de Transferência de Áreas, Termo de Execução de Obra Viária e Memoriais Descritivos para o(s) lote (s) remanescente(s) e atingido(s), conforme modelos UCT disponíveis no site da SMU, quando for o caso.
Acompanhe o trâmite: e-Cidadão
O responsável técnico pode acompanhar o trâmite do protocolo também pelo e-Cidadão, acessando o Meu Painel. Se logado no sistema, é possível visualizar a lista de protocolos cadastrados.
Quando houver novidades, será enviado um e-mail com as informações. Ao clicar no número do processo que consta da mensagem, será redirecionado ao acompanhamento do trâmite.
Prazo: 60 dias após a publicação
O responsável técnico deverá atender a todos os itens solicitados na análise efetuada pela SMU, no prazo máximo de 60 dias após a publicação, antes de retornar para a próxima verificação. Caso exista algum impeditivo para o não atendimento, conforme prazo previsto, deverá ser anexada justificativa.
O protocolo será indeferido em caso de não atendimento dos prazos e critérios estabelecidos nos itens acima, e será exigido novo protocolo com novo recolhimento de taxa.
Saiba como finalizar o protocolo
O projeto será fornecido em formato digital (PDF) e com a certificação digital de autenticidade, após sua aprovação final.
O cadastramento reconhece o imóvel conforme descrito na matrícula ou transcrição, de forma que não é necessário solicitar, ao serviço de registro de imóveis, a abertura de nova matrícula.
Quando solicitado pelo sistema, para anexar a matrícula, após a aprovação final, poderá apenas retornar o protocolo, para finalização da implantação dos dados cadastrais das novas indicações fiscais.
A atualização dos dados cadastrais na Consulta Informativa do Lote e do talão do IPTU serão feitas após a aprovação final, no próprio protocolo digital, sem necessidade de complementação de documentos por parte do interessado.
Respostas a dúvidas por e-mail
Dúvidas quanto ao assunto podem ser solucionadas pelo endereço cadastrotecnico@curitiba.pr.gov.br.
Secretaria Municipal do Urbanismo