Urbanismo
Criação de Indicação Fiscal
O que é?
Este serviço é destinado a lote que não contenha indicação fiscal individualizada conforme o respectivo Registro de Imóveis, qualificado como ‘parte de’ uma ou mais indicações fiscais. Pode ser aplicado para:
- lote oriundo de usucapião ou divisão judicial, após obtida a matrícula do Registro de Imóveis com a descrição individualizada;
- lote com descrição de registro de imóveis conforme planta de loteamento, projeto de parcelamento ou croqui aprovados, porém com divergências em relação à situação cadastral/fiscal;
- lote que possuía registro de imóveis em outro município, e passou a pertencer ao Município de Curitiba, após alteração de perímetro/divisa de município aprovada por Lei Estadual;
- Outras situações relacionadas.
Informações Importantes
- Não será criada indicação fiscal para lote descrito como ‘parte ideal’ ou 'fração ideal' na matrícula. O proprietário de imóvel, que instituiu condomínio, deve solicitar à Secretaria Municipal de Finanças o desmembramento das unidades, para efeito de cobrança individual do IPTU. Mais informações em: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/iptu-desmembramento-em-condominio/457
- Não será fornecido documento oficial após o deferimento da solicitação. A indicação fiscal criada será informada no processo e os dados cadastrados para o lote poderão ser verificados na Consulta Informativa de Lote, Declaração Unificada do Imóvel ou no próximo aviso de lançamento (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
- A criação da indicação fiscal é o primeiro passo para a regularização do lote, uma vez que será possível sua representação na base cadastral do Município e a individualização da sua tributação. Este ato pode ocasionar a suplementação de valores de IPTU, ou ainda, cobrança retroativa aos últimos 5 (cinco) anos, conforme análise;
- Caso a indicação fiscal criada não corresponda exatamente a lote constante em planta de loteamento, croqui foreiro ou projeto de parcelamento do solo aprovado perante a Prefeitura Municipal de Curitiba, receberá a informação de PLANTA NÃO APROVADA, devendo em momento oportuno proceder a regularização de suas medidas e área aprovadas por meio de solicitação específica de Parcelamento do Solo.
Como fazer a solicitação?
Pelo PROCEC – Protocolo Eletrônico de Curitiba
Acesse o endereço do Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, a partir de Serviço online (acima e abaixo nesta página). O usuário deve utilizar o mesmo "usuário" e a mesma "senha" do Sistema ISS Curitiba ou criar seu cadastro diretamente na plataforma, escolhendo a opção "Cadastro novo? Clique aqui".
Depois, acessar "Urbanismo" e "Cadastro Técnico", entrar com seus dados e anexar os documentos necessários para o protocolo. O acompanhamento do trâmite do também é eletrônico.
Quais os requisitos para solicitar esse serviço?
A solicitação deve ser cadastrada pelo proprietário que consta na matrícula do Registro de Imóveis ou por seu procurador. Em caso de mais de um proprietário registrado, a alteração deverá ter anuência de todos, por meio de termo assinado e anexado ao processo.
Documentos a serem anexados:
- Matrícula ou Transcrição do Registro de Imóveis do Lote emitida nos últimos 90 dias;
- Cópia da planta ou levantamento topográfico constante nos autos da ação de usucapião, divisão judicial ou arquivado no serviço de registro de imóveis;
- Cópia do Ofício onde houve a participação do Município de Curitiba na ação de usucapião ou divisão judicial (se for o caso);
- Cópia da sentença expedida pelo Juízo de Direito da Vara em que ocorreu a ação de usucapião ou divisão judicial (se for o caso);
A depender da situação, anexar também:
- Procuração do(s) proprietário(s) outorgando poderes para esta solicitação, quando se tratar de representante legal
- Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato, expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em caso de Pessoa Jurídica
- Convenção de Condomínio, Ata de Assembleia autorizando a solicitação e Ata de Assembleia que elegeu o atual síndico, em caso de condomínio
- Foto de documento de identidade para comprovar assinaturas, em caso de necessidade de anexação de termo ou procuração
- Levantamento topográfico assinado por certificado digital pelo responsável técnico e respectiva ART / RRT / TRT quitada
Observação: outros documentos podem ser solicitados no decorrer da análise.
São cobradas taxas por esse serviço?
Serviço gratuito..
Quais os prazos para atendimento?
O prazo varia em função da complexidade das correções solicitadas, em média de 30 dias.
Após a análise do Departamento de Cadastro Técnico, caso sejam necessárias complementações, o prazo para atendimento das solicitações segue a Portaria nº 11, de 5 de junho de 2025.
- Para mera ciência do requerente, fica estabelecido em 30 (trinta) dias, configurando ciência tácita caso não haja interação no período estabelecido;
- Para complementar dados, fica estabelecido em 60 (sessenta) dias, configurando ciência tácita caso não haja interação no período estabelecido.
O protocolo será indeferido automaticamente, se não for atendido o prazo. É de responsabilidade do interessado o acompanhamento dos protocolos.
Como consultar o andamento da solicitação?
A consulta deve ser realizada preferencialmente no PROCEC, em “Meus Protocolos”.
Terceiros podem realizar a consulta conforme guia de serviço específico: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/protocolo-unidades-e-consultas/203
Atendimento
Dê preferência ao contato pelo e-mail cadastrotecnico@curitiba.pr.gov.br para obter informações e solucionar todas as suas dúvidas sobre este serviço por meio eletrônico.
Mas, se for mesmo indispensável, o atendimento também pode ocorrer com dia e hora marcados pelo portal Agenda Online.
Secretaria Municipal do Urbanismo