Ir para o conteúdo
Prefeitura Municipal de Curitiba Acessibilidade Curitiba-Ouve 156 Acesso à informação
Impostos e Taxas

ITBI - Solicitação da Guia

Antes de transferir o imóvel para seu nome, no Cartório de Registro de Imóveis, o contribuinte, seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, precisa recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, em guia própria, emitida pela internet. 

Por um canal exclusivo

Se a escritura pública for lavrada em um dos Tabelionatos conveniados com a Prefeitura, ou por meio de contratos firmados nas agências e/ou correspondentes da Caixa Econômica Federal (CEF), a emissão da Guia de ITBI poderá ser feita por canal exclusivo. Clique aqui.

Somente pelo PROCEC

Para os demais casos, o contribuinte deve solicitar a guia somente pelo Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, a partir de Serviço Online (acima e abaixo nesta página).

Para seus acessos à plataforma, os usuários devem utilizam os dados do e-Cidadão. Quando se tratar de um novo usuário, escolher a opção "Cadastro novo? clique aqui".

Prazo de emissão: 5 dias

A Guia de ITBI será emitida em até 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à data da entrada no sistema.

Caso haja necessidade de vistoria no imóvel, ou apresentação de documentação complementar por parte do solicitante, o prazo é de até 20 dias.

Se houver erro na informação prestada por quem emitiu a guia, a liberação só ocorrerá após sua correção pelo emissor.

Prefira canais eletrônicos

Para pagar o ITBI, dê preferência aos canais eletrônicos dos bancos conveniados com a Prefeitura, como caixas eletrônicos, internet banking e aplicativos para celular.

Outra alternativa é usar seu cartão magnético, de débito ou crédito. São aceitos aqueles das principais bandeiras que operam no país. A operação é eletrônica, e o contribuinte pode contratar o parcelamento com a operadora. Saiba mais acessando https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/issiptuitbi-pagamento-com-cartao-magnetico/747.

Informações sobre a emissão e o pagamento da Guia de ITBI, consulte o endereço https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/itbi-imprimir-e-consultar-guia/636.

Confira os dados da Guia 

Atenção! O contribuinte deve sempre conferir os dados da Guia antes de efetuar o pagamento, observar a data de vencimento e pagar o total do valor.

Caso não haja o pagamento dentro do prazo (30 dias), o documento é cancelado e será necessário entrar com nova solicitação, reapresentando toda a documentação exigida.

Documentação adequada

Para cada tipo de transmissão de propriedade,  a legislação prevê uma documentação adequada, como abaixo:

Compra e Venda

  • Escritura Pública de Compra e Venda lavrada ou a Minuta; quando financiado, Instrumento Particular de Compra e Venda assinado
  • Indicação fiscal completa do imóvel a ser transmitido
  • Matrícula do Registro Geral. (No caso de Condomínio não cadastrado na Prefeitura, trazer a matrícula com Instituição ou Incorporação do Condomínio/matrícula mãe)

Atenção! Os mutuários de imóveis adquiridos da COHAB, além dos documentos acima deverão anexar a Declaração de Transmissão, emitida pela Companhia de Habitação Popular.

Cessão

  • Escritura Pública de Compra e Venda lavrada ou a Minuta; Instrumento Particular de Cessão ou a Minuta
  • Indicação fiscal completa do imóvel a ser transmitido
  • Matrícula do Registro Geral. (No caso de Condomínio não cadastrado na Prefeitura, trazer a matrícula com Instituição ou Incorporação do Condomínio/matrícula mãe)

Integralização

  • Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial
  • Indicação fiscal completa do imóvel a ser transmitido
  • Matrícula atualizada (30 dias) de todos os imóveis que serão integralizados

Consolidação

  • Cópia do contrato de financiamento
  • Cópia da matrícula atualizada do imóvel constando a averbação da transmissão objeto da alienação fiduciária
  • Certidão de Mora expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • Indicação fiscal completa do imóvel a ser transmitido

Mais casos de solicitações

Mais casos em que as solicitações deverão ser feitas pelo Processo Eletrônico de Curitiba:

ITBI Judicial

Nos processos com trâmite eletrônico no Projudi, do Tribunal de Justiça do Paraná, a solicitação da guia deverá ser realizada exclusivamente pelo sistema no perfil Auditoria Fiscal Municipal.

A solicitação é feita pela secretaria da Vara onde o processo está em análise/julgamento. Para os demais casos, o requerente ou seu procurador deve utilizar o PROCEC, disponível nesta página a partir do link em Serviço online. É preciso apresentar a documentação abaixo, conforme o assunto.

Partilha, adjudicação ou outros

  • Decisão Judicial
  • Documento que comprove a data do trânsito em julgado. O recolhimento do imposto deve ser feito em até 30 dias após, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido
  • Cópia da matrícula ou transcrição atualizada do imóvel (30 dias)
  • Indicação fiscal completa do imóvel a ser transmitido
  • CPF/CNPJ do adquirente e do transmitente

Arrematação Judicial

  • Auto de arrematação
  • Matrícula atualizada do imóvel (30 dias)
  • Indicação fiscal completa do imóvel a ser transmitido
  • CPF/CNPJ do adquirente e do transmitente

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento