Impostos e Taxas
ITBI - Solicitação da Guia
Antes de transferir o imóvel para seu nome, no Cartório de Registro de Imóveis, o contribuinte, seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, precisa recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, em guia própria, emitida pela internet.
Por um canal exclusivo
Se a escritura pública for lavrada em um dos Tabelionatos conveniados com a Prefeitura, ou por meio de contratos firmados nas agências e/ou correspondentes da Caixa Econômica Federal (CEF), a emissão da Guia de ITBI poderá ser feita por canal exclusivo. Clique aqui.
Somente pelo PROCEC
Para os demais casos, o contribuinte deve solicitar a guia somente pelo Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, a partir de Serviço Online (acima e abaixo nesta página).
Para seus acessos à plataforma, os usuários devem utilizam os dados do e-Cidadão. Quando se tratar de um novo usuário, escolher a opção "Cadastro novo? clique aqui".
Prazo de emissão: 5 dias
A Guia de ITBI será emitida em até 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à data da entrada no sistema.
Caso haja necessidade de vistoria no imóvel, ou apresentação de documentação complementar por parte do solicitante, o prazo é de até 20 dias.
Se houver erro na informação prestada por quem emitiu a guia, a liberação só ocorrerá após sua correção pelo emissor.
Prefira canais eletrônicos
Para pagar o ITBI, dê preferência aos canais eletrônicos dos bancos conveniados com a Prefeitura, como caixas eletrônicos, internet banking e aplicativos para celular.
Outra alternativa é usar seu cartão magnético, de débito ou crédito. São aceitos aqueles das principais bandeiras que operam no país. A operação é eletrônica, e o contribuinte pode contratar o parcelamento com a operadora. Saiba mais acessando https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/issiptuitbi-pagamento-com-cartao-magnetico/747.
Informações sobre a emissão e o pagamento da Guia de ITBI, consulte o endereço https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/itbi-imprimir-e-consultar-guia/636.
Confira os dados da Guia
Atenção! O contribuinte deve sempre conferir os dados da Guia antes de efetuar o pagamento, observar a data de vencimento e pagar o total do valor.
Caso não haja o pagamento dentro do prazo (30 dias), o documento é cancelado e será necessário entrar com nova solicitação, reapresentando toda a documentação exigida.
Documentação adequada
Para cada tipo de transmissão de propriedade, a legislação prevê uma documentação adequada, como abaixo:
Compra e Venda
- Escritura Pública de Compra e Venda lavrada ou a Minuta; quando financiado, Instrumento Particular de Compra e Venda assinado
- Indicação fiscal completa do imóvel a ser transmitido
- Matrícula do Registro Geral. (No caso de Condomínio não cadastrado na Prefeitura, trazer a matrícula com Instituição ou Incorporação do Condomínio/matrícula mãe)
Atenção! Os mutuários de imóveis adquiridos da COHAB, além dos documentos acima deverão anexar a Declaração de Transmissão, emitida pela Companhia de Habitação Popular.
Cessão
- Escritura Pública de Compra e Venda lavrada ou a Minuta; Instrumento Particular de Cessão ou a Minuta
- Indicação fiscal completa do imóvel a ser transmitido
- Matrícula do Registro Geral. (No caso de Condomínio não cadastrado na Prefeitura, trazer a matrícula com Instituição ou Incorporação do Condomínio/matrícula mãe)
Integralização
- Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial
- Indicação fiscal completa do imóvel a ser transmitido
- Matrícula atualizada (30 dias) de todos os imóveis que serão integralizados
Consolidação
- Cópia do contrato de financiamento
- Cópia da matrícula atualizada do imóvel constando a averbação da transmissão objeto da alienação fiduciária
- Certidão de Mora expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
- Indicação fiscal completa do imóvel a ser transmitido
Mais casos de solicitações
Mais casos em que as solicitações deverão ser feitas pelo Processo Eletrônico de Curitiba:
ITBI Judicial
Nos processos com trâmite eletrônico no Projudi, do Tribunal de Justiça do Paraná, a solicitação da guia deverá ser realizada exclusivamente pelo sistema no perfil Auditoria Fiscal Municipal.
A solicitação é feita pela secretaria da Vara onde o processo está em análise/julgamento. Para os demais casos, o requerente ou seu procurador deve utilizar o PROCEC, disponível nesta página a partir do link em Serviço online. É preciso apresentar a documentação abaixo, conforme o assunto.
Partilha, adjudicação ou outros
- Decisão Judicial
- Documento que comprove a data do trânsito em julgado. O recolhimento do imposto deve ser feito em até 30 dias após, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido
- Cópia da matrícula ou transcrição atualizada do imóvel (30 dias)
- Indicação fiscal completa do imóvel a ser transmitido
- CPF/CNPJ do adquirente e do transmitente
Arrematação Judicial
- Auto de arrematação
- Matrícula atualizada do imóvel (30 dias)
- Indicação fiscal completa do imóvel a ser transmitido
- CPF/CNPJ do adquirente e do transmitente
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento