Impostos e Taxas
ITBI - Divisão Amigável
O que é?
Os proprietários de imóvel que realizam a Divisão Amigável da propriedade devem solicitar a manifestação do Município quanto a incidência ou não do ITBI.
A abertura do processo administrativo deve ser feita pelo endereço do Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, indicado em Serviço online (acima e abaixo). A partir daí, todos os procedimentos serão virtuais e orientados pelo sistema, automaticamente.
Para seus acessos, os usuários do Sistema ISS Curitiba utilizam o mesmo “usuário” e a mesma “senha” de que já dispõem. Quando se tratar de novo usuário, escolher a opção “Cadastro novo? Clique aqui”.
Quais os documentos necessários? (cópias simples)
- Requerimento preenchido e assinado por uma das partes ou por seu procurador (procuração ou autorização)
- RG e CPF do proprietário e do procurador
- Matrículas atualizadas (90 dias) de todos os imóveis objeto da subdivisão e inclusive da originária (matrícula mãe) anterior a subdivisão
- Escritura Pública de Divisão Amigável ou a minuta e descrição dos imóveis com as suas respectivas Indicações Fiscais
No formato digital, toda documentação será aceita e processada pelo PROCEC.
Outros documentos complementares poderão ser solicitados pela equipe técnica de Finanças, durante a análise do processo.
Quais os prazos para atendimento?
O prazo é de até 30 dias úteis (conforme a demanda do setor), podendo o prazo ser estendido no caso de necessidade de vistorias e envio do protocolo para outras secretarias.
São cobradas taxas por esse serviço?
Serviço gratuito.
Como consultar o andamento do serviço solicitado?
A consulta do andamento da solicitação também é efetuada diretamente e exclusivamente pelo PROCEC.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento