O contribuinte pode solicitar a emissão da Declaração referente a não incidência do ITBI na transmissão de imóveis ao capital social de pessoas jurídicas seja por integralização, cisão, fusão ou outros, prevista no artigo 156 da Constituição Federal. O pedido deve ser feito, pelo endereço do protocolo eletrônico da Prefeitura - https://procec.curitiba.pr.gov.br
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