O representante legal da empresa deve protocolar o pedido de Declaração de Imunidade exclusivamente no atendimento do ITBI, no prédio central da Prefeitura. A emissão do documento está prevista no Artigo 156, Parágrafo 2º da Constituição Federal/1988.
Documentos (cópias simples)
Importante: A exigência dos Livros Razão não se aplica quando a empresa for recém constituída, ou seja, no mesmo exercício do Requerimento. Neste caso, será aceito o Balanço Analítico referente ao período de existência da empresa.
A declaração de Inatividade não dispensa a apresentação dos livros contábeis.
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