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Atenção, contribuinte!

Prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional começa nesta terça-feira; saiba como regularizar pendências com o município

Para optar pelo Simples Nacional, a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) não deve ter débitos com a Receita Federal, Estados ou Municípios, nem apresentar irregularidades cadastrais. Prazo de adesão vai até 30/9

Prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional começa nesta terça-feira; saiba como regularizar pendências com a Prefeitura. Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM

As empresas já constituídas que desejam optar pelo regime do Simples Nacional precisam ficar atentas, porque o prazo de adesão começa nesta terça-feira (1/9) e vai até 30/9. A opção terá efeito a partir de 1° de janeiro de 2027 e vale para todo o ano de 2027.

As empresas que tiveram sua exclusão do regime com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2027 também terão esta janela de prazo para optarem pelo retorno ao regime do Simples Nacional.

Anteriormente, a opção pelo Simples Nacional e o prazo de regularização eram até o último dia útil de janeiro. Assim, quem fizesse a solicitação perto da data-limite teria apenas alguns dias para resolver as pendências, o que nem sempre era viável. Agora, haverá mais tempo para o contribuinte fazer a regularização.

Segundo Clarissa Mendes, auditora fiscal de Curitiba que faz parte da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, a mudança no prazo de opção se faz necessária também frente à operacionalização da reforma tributária com a inclusão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos tributos do Simples Nacional a partir de 2027.

Vale lembrar que para os Microempreendedores Individuais não houve alteração na regra e a opção pelo SIMEI continua sendo em janeiro, até 29 de janeiro de 2027.


Condições para ingresso no Simples

Para optar pelo Simples Nacional, a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) não deve ter débitos com a Receita Federal, Estados ou Municípios, nem apresentar irregularidades cadastrais.

O pedido de opção está sujeito à verificação em todos os entes federativos: União (Receita Federal), todos os Estados e todos os Municípios.

A opção deverá ser formalizada no Portal do Simples Nacional na internet, e antes de confirmar a opção, o sistema realizará uma análise prévia para verificar as pendências.

Se a opção for confirmada mesmo havendo pendências, a opção não será aprovada e o Termo de Indeferimento será gerado e disponibilizado imediatamente, momento em que será dada a ciência e iniciado o prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou impugnar o termo.

Como regularizar as pendências com o município

 1. Consulte sua situação fiscal

Acesse o Sistema ISS Curitiba.

Consulte pendências informando o CNPJ, no item Opção Simples Nacional. Nessa aba é possível ter acesso a todos os débitos de ISS, IPTU, taxas, multas e Dívida Ativa, além da consulta às pendências cadastrais impeditivas.

2. Emita guias e/ou parcele

Quite à vista ou formalize parcelamento on-line:

Dívida Ativa - < https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/divida-ativa-cobranca-amigavel-protestada-e-judicial/563 >
IPTU - < https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/iptu-consulta-de-debitos-pela-internet/650 >
ISS - Guia Contribuinte >> Serviços >> Parcelamento - < https://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/iss/default.aspx >
ISS FIXO - < https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/iss-fixo-lancamentoemissao-de-dam/713 >
Taxas Alvará Comercial (Expediente e Localização) - < https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/alvara-comercial-dam-das-taxas/282 >

 3. Acompanhe a regularização

Após pagamento/parcelamento, emita certidão no site da Prefeitura para confirmar a baixa:

https://servicos.curitiba.pr.gov.br/consulta-de-debitos-do-contribuinte-cdc/930

https://cnd-cidadao.curitiba.pr.gov.br/

4. Para impugnar, utilize o Procec, assunto: SIMPLES NACIONAL-IMPUGNAÇÃO/RECONSIDERAÇÃO AO INDEFERIMENTO À OPÇÃO SIMPLES NACIONAL

5. Em caso de dúvida, utilize o e-mail isscuritiba@curitiba.pr.gov.br

Recolhimento de IBS e CBS

O secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Vitor Puppi, alerta que as empresas, inclusive aquelas que já fazem parte do Simples Nacional, precisam também escolher o regime de recolhimento do IBS e da CBS, mantendo-se no Simples Nacional ou optando pelo regime regular.

“A Reforma Tributária trouxe também uma nova decisão para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional: a partir de 2027, elas poderão escolher como apurar e recolher o IBS e a CBS, os novos tributos sobre o consumo. Na prática, haverá dois caminhos. A empresa poderá manter o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples Nacional ou recolhê-lo ‘por fora’, pelo regime regular”, diz ele, que também é membro do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Por padrão, as empresas do Simples Nacional pagarão o IBS e a CBS dentro do próprio DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Caso a empresa queira pagar o IBS e a CBS separadamente, ou seja, fora do Simples Nacional, deverá fazer essa opção até 30/09/2026.

Nessa situação, conhecida informalmente como Simples Nacional híbrido, as parcelas correspondentes à CBS e ao IBS deixam de ser cobradas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a ser apuradas conforme as regras próprias desses tributos

 O roteiro para opção pelo Simples Nacional pode ser conferido AQUI.