Impostos e Taxas
Dívida Ativa – Cobrança Amigável, Protestada e Judicial
Atenção! Para saber se você, cidadão, está cadastrado em dívida ativa da Prefeitura, clique na página de Notícias, siga o passo a passo para saber o valor e como parcelar ou pagar.
O contribuinte que deixar de pagar seus débitos municipais, dentro do prazo de vencimento, será inscrito em Dívida Ativa, e a cobrança será feita pela Procuradoria Fiscal do Município.
Estes débitos municipais podem ser referentes ao IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, ao ISS - Imposto Sobre Serviços, ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos; à Contribuição de Melhoria, Multas, Taxas, bem como outras dívidas não tributárias.
Não há previsão legal para pagamento à vista ou parcelado
Quando inscrito em Dívida Ativa, não há previsão em lei para desconto do pagamento à vista ou parcelado; pelo contrário, o débito será acrescido de atualização monetária, juros, multa; e quando protestado incidirão custas de cartório de protesto e honorários de 5% (cinco por cento). Nas ações judiciais de execução fiscal incidirão custas de cartório e honorários de 10% (dez por cento).
Importante: O Município aceita pagamentos via Pix para débitos em dívida ativa, desde o início de maio 2023. A novidade torna mais ágil o pagamento, que é registrado em alguns minutos no sistema da Prefeitura de Curitiba.
Ação judicial pode levar à penhora e leilão judicial de bens
Como consequência da ação judicial pode haver penhora e arresto de bens, que poderão ir à leilão judicial. Poderá ainda ocorrer penhora em dinheiro na conta bancária. O contribuinte está sujeito até a perder, por leilão, o chamado “bem de família”, isto é, o imóvel onde mora, conforme permite a lei.
Atenção! No caso do IPTU, o débito não pago no ano em que é lançado será inscrito em Dívida Ativa no primeiro dia do próximo exercício. O aviso de lançamento do imposto traz mensagem sobre eventuais débitos em atraso.
Evite aborrecimentos. Fique atento às datas de vencimento
Para evitar esses transtornos e aborrecimentos, bem como acréscimos legais, o contribuinte deve estar atento às datas de vencimentos dos tributos municipais.
Acessando o portal Agenda Online, da Prefeitura, o contribuinte marca dia e hora para o seu atendimento presencial, individualizado, sobre débitos em dívida ativa. Importante lembrar: os pagamentos e parcelamentos de débitos em cobrança judicial, protestados ou somente em dívida ativa, podem ser realizados no endereço Emissão de DAM e Parcelamento em Dívida Ativa.
Limites: parcelamento de débitos ajuizados e não ajuizados
O parcelamento para débitos ajuizados e não ajuizados será realizado conforme a Portaria PGM n.° 72/2020, nos seguintes limites:
- débitos até R$ 500,00 - em até 12 parcelas
- de R$ 501,00 a 1.000,00 - em até 24 parcelas
- de R$ 1.001,00 a 10.000,00 - em até 36 parcelas
- de R$ 10.001,00 a 50.000,00 - em até 48 parcelas
- de R$ 50.001,00 a 200.000,00 - em até 60 parcelas
- débitos acima R$ 200.001,00 - em até 90 parcelas
Se estiver inadimplente, o contribuinte deve conferir em que condição se enquadra o seu caso. São três as situações possíveis:
1 - Débitos em cobrança amigável (Sem Protesto e Sem Ação Judicial de Execução Fiscal)
Os débitos em cobrança amigável podem ser pagos à vista ou parcelados (segue Portaria n.º 72/2020) diretamente na internet, onde estão disponibilizadas as informações sobre como proceder e inclusive é possível emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para as duas situações. Basta clicar no link Emissão de DAM e Parcelamento em Dívida Ativa.
O cidadão só precisa preencher o documento (para pagamento à vista ou para pagamento da primeira parcela), fazer sua impressão e pagar na mesma data da emissão.
O pagamento ou parcelamento de débitos amigáveis pela internet evita deslocamentos e filas.
Dê preferência aos serviços eletrônicos da rede bancária conveniada com o município. Faça os pagamentos pelos caixas eletrônicos, internet banking, de smartphone ou computador.
Bancos credenciados
2 - Débitos em Dívida Ativa e Protestados
Para realizar os pagamentos e parcelamentos dos débitos inscritos em Dívida Ativa e já protestados, o contribuinte poderá parcelar ou quitar o débito diretamente pela internet ou pelo e-mail pgm_dividaativa@curitiba.pr.gov.br, informando o número da indicação fiscal, no caso de IPTU, ou da inscrição municipal no caso de ISS. Além disso o nome completo, endereço, CPF, RG e telefone, no caso de pessoa física; e CNPJ, endereço e telefone, no caso de pessoa jurídica. Para outros débitos tais como multas, deverá informar o nome completo, endereço, CPF, RG e telefone.
Depois de realizar o pagamento do débito ou da primeira parcela do Acordo com a Procuradoria Fiscal do Município, será solicitada a baixa do protesto para o Cartório, no prazo de 3 (três) a 5 (cinco) dias. A baixa definitiva do protesto só ocorrerá após o pagamento das respectivas custas do cartório de protesto.
O protesto implica em restrição de crédito e inscrição nos respectivos órgãos de proteção ao crédito
A consulta sobre a existência de débitos protestados pode ser feita via site www.protestosp.com.br/consulta
3 - Débitos em Dívida Ativa e Executados (Em Processo de Execução Fiscal)
Os casos de débitos inscritos em Dívida Ativa, que já estão sendo cobrados via Poder Judiciário, em processo de Execução Fiscal, podem ser pagos ou parcelados pela internet ou diretamente no setor de Dívida Ativa. Endereço: Avenida João Gualberto, 241 (em frente ao Colégio Estadual do Paraná) mediante dia e hora marcados pela Agenda Online ou pelo email: pgm_dividaativa@curitiba.pr.gov.br, informando o número da indicação fiscal, no caso de IPTU, ou da inscrição municipal no caso de ISS. Além disso deve informar o nome completo, endereço, CPF, RG e telefone, no caso de pessoa física; e CNPJ, endereço e telefone, no caso de pessoa jurídica. Para outros débitos tais como multas, deverá informar o nome completo, endereço, CPF, RG e telefone.
O devedor também poderá fazer o pagamento das custas de cartório nas Varas de Execuções Fiscais Municipais, onde tramitam as ações de cobrança, ou pelo endereço eletrônico Emissão de Guia de Custas de Execuções Fiscais..
Em caso de não pagamento das custas, o parcelamento poderá ser cancelado ou o valor será encaminhado a protesto pelas respectivas Varas de Execução Fiscal.
Documentos para Parcelamento em Cobrança Judicial
O proprietário titular do imóvel, o profissional liberal ou o sócio de empresa que precisarem tratar do parcelamento dos débitos de tributos devem apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (cópia legível ou original)
- CPF (o número do Cadastro, se não constar da Identidade)
- Certidão de Óbito e Certidão de Inventariante, em caso de pessoas falecidas
Além dos documentos solicitados acima, devem ser apresentados outros para os seguintes casos:
- IPTU ou ITBI: Documento do Imóvel (Matrícula, Transcrição, Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda).
- ISS: Contrato Social ou Documento de Constituição da Empresa.
Por Procuração/Autorização
Se o parcelamento for tratado pessoalmente por terceiro, os documentos exigidos do Procurador são os mesmos exigidos do titular.
Lembre-se que o atraso no pagamento de parcelas por mais de 30 dias acarretará no cancelamento do parcelamento amigável e judicial.
Procuradoria Geral do Município