Secretaria Municipal da Comunicação Social (Secom)
Curitiba sedia nesta semana a reunião da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional para tratar de discussões sobre as mudanças do sistema no âmbito da Reforma Tributária. Com a participação de auditores da União, Estados e Municípios, o encontro, realizado na unidade da Receita Federal, no Centro, teve a participação, nesta quarta-feira (27/5), do secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Vitor Puppi, que também é membro do Comitê Gestor do Simples Nacional e do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS.
O IBS, novo imposto previsto na Reforma Tributária, vai substituir o ISS (municipal) e o ICMS (estadual). O secretário defendeu a criação de uma coordenação, dentro do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), específica para tratar do Simples Nacional na Reforma Tributária. “É fundamental que o Simples Nacional tenha uma participação. No início da reforma, se dizia que ela não ia mudar nada para as micro e pequenas empresas, mas na realidade há muitas alterações e mudanças para esse grupo. Isso precisa ser discutido”, disse o secretário.
A reunião, que começou na terça-feira (26/5), vai até esta sexta-feira (29/5). Puppi estava acompanhado do superintendente fiscal da secretaria, Eduardo Makowski. As regras e diretrizes do regime simplificado continuam sendo de competência exclusiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), enquanto a gestão do IBS é centralizada no CGIBS.
Alteração das datas
Uma das mudanças para organizar a chegada das modificações proporcionadas pela Reforma Tributária sobre o Consumo (IBS e CBS) no Simples Nacional e dar mais tranquilidade para o planejamento das empresas foi a alteração das datas para opção pelo Simples Nacional, lembrou o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro.
A opção ao Simples Nacional 2027, que geralmente era feita em janeiro, deverá ser feita entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026. Mesmo escolhendo em setembro de 2026, o regime só passará a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027. No mesmo período (setembro de 2026), a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora). A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.
Segundo Clarissa Mendes, auditora fiscal de Curitiba que faz parte da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, a reunião resultará na proposta de alteração da Resolução CGSN nº 140/2018, que vai regulamentar as alterações trazidas pela Reforma Tributária à Lei Complementar nº 123/2006 (que instituiu o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa e o Simples Nacional). Serão mudanças importantes relacionadas à opção ao regime, cálculo da receita bruta, ampliação da base de cálculo do regime, emissão de documentos fiscais, entre outras.