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Dívida Ativa

Prefeitura de Curitiba inicia aviso automático por e-mail a contribuintes com débitos

Objetivo é evitar que os contribuintes tenham o parcelamento cancelado por falta de pagamento. Os alertas vão para quem tem qualquer tributo com mais de 30 dias de atraso

Prefeitura de Curitiba inicia aviso automático por e-mail a contribuintes com débitos. Foto: Isabella Mayer/SECOM

A partir desta segunda-feira (13/7), a Prefeitura de Curitiba inicia o envio de alertas automáticos por e-mail a contribuintes com parcelas em atraso dos débitos inscritos em dívida ativa (cadastro de pessoas físicas e jurídicas que deixaram de efetuar o pagamento de algum tributo municipal). O alerta será feito em envios automáticos periódicos.

O objetivo é evitar que os contribuintes tenham o parcelamento cancelado por falta de pagamento.

“É mais uma funcionalidade desenvolvida pela Procuradoria Fiscal da Prefeitura. Com estes alertas o contribuinte pode resolver eventuais pendências com segurança”, afirma a procuradora Patrícia Pomoceno. 

Os primeiros envios, programados para este mês, serão direcionados aos contribuintes que estão prestes a ter o acordo de parcelamento cancelado, em razão do atraso nas parcelas. 

Os alertas vão para quem tem qualquer tributo, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto sobre Serviços (ISS), com mais de 30 dias de atraso no pagamento.

Atenção, contribuinte

A Procuradoria-geral do Município alerta para que os contribuintes fiquem atentos. O remetente que aparecerá no email é envios.carteiro@curitiba.pr.gov.br.

Os emails enviados pela Prefeitura não possuem anexos nem boletos ou Documentos de Arrecadação Municipal (DAM). Para gerar o DAM ou consultar os débitos, o contribuinte deverá acessar o site oficial da Prefeitura. O email conterá as instruções de como acessar o site ou como fazer a consulta, indicando os endereços eletrônicos oficiais, mas sem gerar hiperlinks, para evitar golpes com links falsos.

As mensagens serão enviadas para os contribuintes que constam no cadastro do Município e também para quem realizou o parcelamento. 

Caso receba o email, porém não seja mais titular de empresa ou proprietário do imóvel, a atualização cadastral pode ser feita via Procec.

O que fazer?

Para regularizar a situação, o contribuinte deve pagar as parcelas em atraso. Se você receber o alerta, sempre utilize os canais oficiais da Prefeitura indicados no e-mail.

Para atendimento presencial, procure as Ruas da Cidadania ou a sede da Procuradoria Geral do Município (Avenida João Gualberto, 241 - Centro Cívico), sempre agendando o atendimento pela Agenda Online.