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Urbanismo

Correção de Dados Cadastrais

O que é?
O serviço de Correção de dados cadastrais destina-se ao saneamento de divergências, necessidade de complementação ou alteração dos dados disponíveis na Declaração Unificada de Cadastro do Imóvel – DUCI e/ou Consulta Informativa de Lote – CIL, quanto aos projetos aprovados ou demais informações cadastrais de competência da Secretaria Municipal do Urbanismo, descritas abaixo:

  • Área de lote
  • Número Predial
  • Nome do Bairro de abrangência
  • Nome da Regional de abrangência
  • Zoneamento e sistema viário
  • Nome da planta de loteamento
  • Denominação do lote e quadra
  • Testada oficial (Endereços oficias do lote)
  • Dados de Alinhamento Predial
  • Código de Endereçamento Postal – CEP

Além desses dados, a análise para atualização da base cadastral georreferenciada (Mapa Cadastral de Curitiba) poderá ser solicitada por meio deste serviço, quando observadas divergências ou inconsistências em relação as plantas de loteamento ou projetos aprovados.

Não será fornecido documento oficial após o deferimento. Poderá verificar a alteração diretamente na DUCI, na CIL ou no Mapa Cadastral de Curitiba.

Atenção! A correção de número predial não se aplica para áreas não regularizadas. A correção do endereço de localização (endereço do sublote) e da metragem da testada deve ser solicitada ao Departamento de Rendas Imobiliárias, da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento – SMF. Clique aqui para mais informações.        

Observações para as solicitações de correção de área de lote

  • É destinada à correção quando existem diferenças entre a CIL, planta aprovada do lote e/ou registro de imóveis;
  • Pode exigir anexação de documentos complementares, como levantamento topográfico do lote;
  • Não é destinado à correção de área de lote cuja matrícula seja oriunda de usucapião, de retificação administrativa ou que possua informação aprovada em planta de loteamento ou projeto aprovado divergente do constante no título. Em tais casos, o lote deve ter sua dimensão e área aprovada por meio de solicitação específica. Consulte aqui todos os serviços para ter o seu Lote Resolvido;
  • A alteração poderá incorrer em suplementação de valores do IPTU, conforme análise da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.

Como fazer a solicitação?
Pelo PROCEC – Protocolo Eletrônico de Curitiba

Acesse o endereço do Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, a partir de Serviço online (acima e abaixo nesta página). O usuário deve utilizar o mesmo "usuário" e a mesma "senha" do Sistema ISS Curitiba ou criar seu cadastro diretamente na plataforma, escolhendo a opção "Cadastro novo? Clique aqui".

Depois, acessar "Urbanismo" e "Cadastro Técnico", entrar com seus dados e anexar os documentos necessários para o protocolo. O acompanhamento do trâmite do também é eletrônico. 

Quais os requisitos para solicitar esse serviço?
A solicitação deve ser cadastrada pelo proprietário que consta na matrícula do Registro de Imóveis ou por seu procurador. Em caso de mais de um proprietário registrado, a alteração deverá ter anuência de todos, por meio de termo assinado e anexado ao processo.

Documentos a serem anexados: 

  • Matrícula ou Transcrição do Registro de Imóveis do Lote emitida nos últimos 90 dias
  • Foto ou arquivo pdf do carnê de IPTU contendo a informação da indicação fiscal do lote

A depender a situação, anexar também:

  • Procuração do(s) proprietário(s) outorgando poderes para esta solicitação, quando se tratar de representante legal
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato, expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em caso de Pessoa Jurídica
  • Convenção de Condomínio, Ata de Assembleia autorizando a solicitação e Ata de Assembleia que elegeu o atual síndico, em caso de condomínio
  • Foto de documento de identidade para comprovar assinaturas, em caso de necessidade de anexação de termo ou procuração
  • Levantamento topográfico assinado por certificado digital pelo responsável técnico e respectiva ART / RRT / TRT quitada

Observação: outros documentos podem ser solicitados no decorrer da análise.

São cobradas taxas por esse serviço?
Não há recolhimento de taxas para este serviço.

Quais os prazos para atendimento?
A análise do Departamento de Cadastro Técnico acontece em prazo inferior a 30 dias. Caso sejam necessárias complementações, o prazo para atendimento das solicitações segue a Portaria nº 11, de 5 de junho de 2025:

Para mera ciência do requerente, fica estabelecido em 30 (trinta) dias, configurando ciência tácita caso não haja interação no período estabelecido;

Para complementar dados, fica estabelecido em 60 (sessenta) dias, configurando ciência tácita caso não haja interação no período estabelecido.

O protocolo será indeferido automaticamente, se não for atendido o prazo. É de responsabilidade do interessado o acompanhamento dos protocolos.

Como consultar o andamento da solicitação?
A consulta deve ser realizada preferencialmente no PROCEC, em “Meus Protocolos”.

Terceiros podem realizar a consulta conforme guia de serviço específico: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/protocolo-unidades-e-consultas/203

Atendimento

Dê preferência ao contato pelo e-mail cadastrotecnico@curitiba.pr.gov.br para obter informações e solucionar todas as suas dúvidas sobre este serviço por meio eletrônico.   

Mas, se for mesmo indispensável, o atendimento também pode ocorrer com dia e hora marcados pelo portal Agenda Online.

Secretaria Municipal do Urbanismo