Trânsito
Cartão Credencial - Vagas Especiais
Pessoas idosas (com 60 anos ou mais), pessoas com deficiência ou pessoas com dificuldade de locomoção, residentes em Curitiba, devem obter autorização para estacionar seus veículos em vagas especiais demarcadas em vias e logradouros públicos, clínicas médicas e estabelecimentos comerciais, etc., sejam condutores dos veículos ou não.
Legenda e Símbolo
Estas vagas são exclusivas e devidamente sinalizadas com a legenda “Idoso” e o Símbolo Internacional de Acesso – para permitir que cadeirantes ou motoristas com mobilidade reduzida façam uso dos espaços com segurança e facilidade. O uso do cartão é obrigatório e deve estar bem visível no painel do veículo.
Validade no Brasil
A autorização, emitida pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito - SMDT, é aceita para uso em vagas especiais de todo território nacional. Seu prazo de validade é de 5 (cinco), renováveis; mas este período poderá ser menor para os beneficiários com dificuldade de locomoção temporária, dependendo do atestado ou do laudo médico apresentado.
Virtual ou presencial
Os idosos podem obter a credencial pela internet ou ter o atendimento presencial com dia e hora marcados pela Agenda Online, da Prefeitura. As pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção contam com o atendimento presencial, marcado previamente pela mesma Agenda Online. Nos dois casos, a autorização é rápida.
Acesso facilitado
A base de dados do Detran é utilizada para emissão online da credencial de estacionamento para idoso, via portal digital de serviços do governo do Paraná: www.pia.pr.gov.br. Para fazer o cadastro, digite "Cadastre-se no PIÁ" no campo BUSCAR SERVIÇO, informe seu CPF e siga as demais instruções. Este acesso facilitado resulta de um convênio entre o Município e o Estado. É necessário que o documento (RG e/ou CNH) tenha sido emitido no Paraná.
Documentos exigidos
Para emissão da Credencial de Idoso (apresentar documentação em papel, no atendimento presencial):
- Documento de identificação como: CNH, RG ou outro a ele equiparado, que contenha data de nascimento e filiação
- Comprovante de residência (que deve ser obrigatoriamente em Curitiba) atualizado e em nome da pessoa a ser credenciada
Para emissão da Credencial de Pessoa Com Deficiência (apresentar documentação em papel):
- Documento de identificação, como: CNH, RG ou outro documento a ele equiparado que contenha data de nascimento e filiação
- Comprovante de residência (que deve ser obrigatoriamente em Curitiba) atualizado e em nome da pessoa a ser credenciada
- Declaração médica da deficiência ou constando o grau de deficiência ou dificuldade de locomoção; poderá ser utilizado o Laudo médico do Detran (caso o beneficiário seja o condutor). O beneficiário está isento de apresentação deste documento, quando o beneficiário possuir RG com símbolo da deficiência ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea
Informações: Central 156
Para informações gerais, o interessado de Curitiba pode recorrer à Central de Atendimento 156 em chat, e também pelo telefone 156. Os interessados de outras cidades devem fazer contato pelo telefone (41) 3350-6456.
Atenção às regras de Uso
- A autorização deverá ser utilizada corretamente nas vagas sinalizadas com a legenda "Idoso" ou demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso; e também nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados, bancos etc.
- Vale apenas o cartão original; é proibida a utilização de cópias
- O cartão só pode ser utilizado pelo titular ou com o titular no veículo
- O titular pode utilizar o cartão em qualquer veículo independente de quem seja o proprietário ou o condutor
- Por questão de segurança, o nome do titular fica na parte de trás do cartão
- Em Curitiba, o cartão não isenta do pagamento nas vagas sinalizadas em áreas de EstaR (Estacionamento Regulamentado). Importante verificar as regras de utilização em outras cidades
- Em caso de perda, roubo ou furto do cartão, é necessária a apresentação do Boletim de Ocorrência - B.O. com o relato do fato, para a obtenção de um novo. Acesse 2ª Via do Cartão para mais informações
- O cartão pode ser plastificado
- É proibido o uso do cartão com validade vencida
Perda de pontos na carteira
Estacionar o veículo nas vagas reservadas a idosos ou às pessoas com deficiência, sem credencial que comprove estas condições, será punido com multa de natureza gravíssima, 7 pontos na CNH e valor de R$ 293,47. As penalidades estão previstas no Artigo 181, inciso XX do Código de Trânsito Brasileiro.
Legislação do Conselho Nacional de Trânsito
Decreto n.º 9278/2018. Regulamenta a Lei n.º 7116/1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.
Lei n.º 13.977/2020. Altera a Lei n.º 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei n.º 9265/1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea, e dá outras providências.
Resolução do Contran n.º 965/2022. Define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos.
Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito