Trânsito
Multa - Recursos à Jari e ao Cetran-PR
O proprietário de veículo, que teve multa de trânsito emitida pela Prefeitura de Curitiba, e não teve a defesa da autuação acolhida, conta com outras duas instâncias para recorrer da primeira decisão: a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), municipal; e o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran).
Tanto a Jari como o Cetran-PR são colegiados administrativos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, responsáveis pelo julgamento de recursos – em diferentes graus – quanto a aplicação da penalidade por infração de trânsito, de competência do Município.
Junta - Em Curitiba funcionam quatro Juntas integradas por seis membros cada, representantes da sociedade civil. Para apresentar recurso é preciso observar o prazo-limite que consta na Notificação da Imposição de Penalidade (o mesmo do vencimento do boleto).
Conselho - O Conselho é formado por 17 membros (representantes do Estado, de entidades de classe, especialistas). O processo só será analisado pelo Cetran quando já houver alguma decisão do recurso à Jari, que pode ser tanto favorável quanto desfavorável, conforme Art. 288, do Código de Trânsito Brasileiro. Para julgamento do Recurso ao Cetran deve ser observado o prazo-limite que consta na Carta Resposta do Recurso à Jari.
Tanto no caso da Jari como no caso do Cetran, a documentação exigida e os meios para protocolar os recursos são iguais, mas devem ser repetidos. Ou seja, se a Jari indeferir o pedido de defesa, o interessado terá que providenciar novas cópias dos mesmos documentos para recorrer ao Conselho.
Documentos
Depois de baixar, preencher e assinar o requerimento de recurso, anexar cópias simples de:
- Notificação da autuação ou de imposição de ou qualquer documento que facilite identificar do auto de infração (que tem números e letras)
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
- CNH ou outra identificação que comprove a assinatura do requerente
- Procuração, quando o requerente se fizer representar por terceiro
Pessoa Jurídica deve comprovar a representatividade legal daquele que assina como proprietário do veículo.
Estas exigências para apresentação de recursos à Jari ou ao Cetran estão previstas na Resolução nº 299/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Atendimento
No protocolo da documentação é possível utilizar serviços eletrônicos ou correspondência, já que o atendimento presencial na Superintendência de Trânsito, municipal, está temporariamente suspenso devido à pandemia da Covid-19.
Para proprietários pessoas físicas residentes no estado do Paraná, todo procedimento poderá ser feito pelo PIÁ (Paraná Inteligência Artificial). Após realização de cadastro único, o proprietário terá acesso aos dados das infrações de trânsito emitidas aos veículos que constam em seu nome. T
Além disso, existe a possibilidade de encaminhamento dos recursos via Protocolo Online. Esta ferramenta está disponível para proprietários Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas.
Um número de protocolo será encaminhado ao e-mail informado no cadastro e com ele será possível acompanhar, também pela internet, o andamento da solicitação.
A solicitação também pode ser enviada pelos Correios para o endereço: Rua Benjamin Constant, 157, Centro, - CEP 80.060-020.
Atenção! Recursos de Suspensão do Direito de Dirigir ou Cassação da Habilitação são de exclusiva competência estadual. Devem ser feitos via portal estadual do Departamento de Trânsito do Paraná - Detran InteliGente - ou protocolados em unidade do Detran ou da Ciretran mais próxima.
Adendo de outros documentos
É permitido adicionar documentos após a criação do processo digital, desde que o mesmo não esteja na situação analisado. Para isso, é necessário informar o número do protocolo e o CPF ou CNPJ do requerente do processo.
Para tirar dúvidas e obter mais informações:
Telefones: 156 (Curitiba) e (41) 3350-6468 (Outras Cidades)
Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito