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Trânsito

Multa - Defesa Prévia

O que é?
É a primeira oportunidade que o proprietário ou condutor de um veículo tem para contestar uma notificação de autuação antes que a multa seja oficialmente aplicada (imposta a penalidade até o prazo-limite que consta na sua notificação de autuação (e que é o mesmo para identificar o condutor infrator).

Quais os documentos para apresentar a defesa prévia?
Para apresentar a defesa prévia, o motorista deve baixar, preencher e assinar o Requerimento de defesa, além de anexar cópias simples de:

  • Notificação da autuação ou qualquer documento que facilite a identificação do auto de infração
  • CNH ou outra identificação que comprove a assinatura do requerente
  • Procuração, quando o requerente for representado por terceiro

Pessoa Jurídica também deve comprovar (cópia simples) a representatividade legal daquele que assina como proprietário do veículo.

Como realizar o protocolo?
Encaminhamento e protocolo da defesa poderão ser feitos pela internet, via Formulário,e está disponível para proprietários Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas. Para isso, basta informar o número do auto de infração, a placa do veículo e o requerimento devidamente preenchido, além dos demais dados e documentos solicitados.

Procedimento pelo portal Paraná Inteligência Artificial - PIÁ

Para proprietários Pessoas Físicas residentes no Paraná, todo procedimento poderá ser feito no portal PIÁ - Paraná Inteligência Artificial , do governo do Estado do Paraná. Após realização de cadastro único, o proprietário terá acesso aos dados das infrações de trânsito emitidas aos veículos que constam em seu nome. 

Cadastro como advogado

Outra opção é encaminhar a solicitação pelo serviço disponível do Detran InteliGente. Esta ferramenta poderá ser utilizada por procuradores de proprietários Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas. É preciso conectar seu certificado digital, fornecido pela OAB, para fazer o cadastro como advogado no portal Detran InteliGente e, posteriormente, para acessá-lo. Somente assim estes profissionais terão acesso aos serviços de procurador.

Clique no Módulo Advogado, para mais informações. Um número de protocolo será encaminhado ao e-mail informado no cadastro e com ele será possível acompanhar, também pela internet, o andamento da solicitação.

Ou envio pelos Correios

Mais uma alternativa é o envio pelos Correios para o endereço: Avenida Senador Souza Naves, n.º 312, Alto da Rua XV, Curitiba - PR - CEP 80.045-060. 

Presencial: dia marcado

Para o atendimento presencial, (das 8h às 14h) deverão ser marcados, previamente, dia e hora, pela Agenda Online, da Prefeitura. 

De competência estadual

Atenção! Recursos à Suspensão do Direito de Dirigir ou à Cassação da Habilitação são de exclusiva competência estadual. Devem ser feitos via portal estadual do Departamento de Trânsito do Paraná - Detran InteliGente, ou protocolados em unidade do Detran ou da Ciretran mais próxima.

Adendo: outros documentos

É permitido adicionar documentos após a criação do processo digital, desde que não esteja na situação analisado. Para isso, é necessário informar o número do protocolo e o CPF ou CNPJ do requerente do processo.

Com assinatura eletrônica

O interessado na prestação deste serviço público - o proprietário ou o condutor do veículo - pode utilizar assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, que são adequadas a todo tipo de procedimento pela internet. Desde que a assinatura original não esteja digitalizada, diz a lei.

Não são aceitas assinaturas realizadas por meio de edições, colagens ou de forma digital simples.

Avançadas e qualificadas

Exemplos de assinaturas eletrônicas avançadas são como as realizadas no cadastro do portal Paraná Inteligência Artificial – PIÁ  ou do Governo Digital. Nestes casos, um órgão ou entidade valida os dados informados, via etapas de verificação.

Quanto as assinaturas eletrônicas qualificadas, são todas aquelas certificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil.

A matéria é tratada pela Lei Federal n.º 14.063, de 23 de setembro de 2020, especialmente nos Artigos 3º e 5º.

Conversão da Multa em Advertência por Escrito

A conversão de multas leves ou médias em advertência por escrito passou a ocorrer de forma automática com a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.071/2021. Isso significa que, sempre que o infrator preencher os requisitos legais, ou seja, não ter cometido nenhuma infração nos últimos doze meses, o próprio sistema do órgão de trânsito efetua a conversão no momento da imposição da penalidade, sem necessidade de solicitação prévia do interessado.

A medida trouxe maior praticidade e padronização ao processo, garantindo que o benefício seja aplicado de maneira uniforme em todo o país, reduzindo burocracias e assegurando que o condutor receba a advertência por escrito sempre que tiver direito.

Qual a legislação referente?

Resolução n.º 900/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - Contran.

Resolução n.º 40/2015 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN

Código de Trânsito Brasileiro – CTB

Lei n.º 14.071/2020, em vigor desde 12 de abril de 2021.

Quais os prazos?
Para o cidadão protocolar a defesa, o prazo é o que consta na notificação da autuação e que também pode ser consultado no GIT Cidadão.

Para análise do processo pelo órgão, é o prazo previsto no CTB.

São cobradas taxas por esse serviço?
Serviço gratuito.

Como consultar o andamento do serviço solicitado?
A consulta sobre o andamento do processo é disponibilizada online: Acesse aqui

Dúvidas?
Nos telefones 156 (Curitiba) e (41) 3350-6468 (Outras Cidades)

Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito