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Urbanismo

Alvará de Obra

Toda e qualquer edificação a ser construída, reformada e/ou ampliada em Curitiba deve ser previamente licenciada por Alvará de Obra, independentemente da área a ser construída, do uso pretendido (residencial, comercial, institucional etc.) ou do tipo de material de construção e cobertura.

O Alvará de Obra é popularmente conhecido como Alvará de Construção.  

O processo de licenciamento é feito inteiramente pela internet. Isso desde o protocolo da solicitação ao Departamento de Controle de Edificações, a inclusão e assinatura dos documentos, o acompanhamento dos trâmites, e até mesmo emissão da própria licença. Para completar, a taxa correspondente é emitida pelo sistema virtual e o pagamento pode ser feito por aplicativo do banco de sua escolha.

Importante: Para expedição de Alvará de Obra ou Certidão de Aprovação de Projeto, o proprietário do lote deve contratar profissional técnico habilitado (arquiteto ou engenheiro civil) para elaboração do projeto. É este profissional que tem a responsabilidade exclusiva de atender às normas e legislações vigentes. Somente o autor do projeto é quem deve protocolar a solicitação de emissão do Alvará de Obra.

O prazo médio para expedição do documento é de 90 dias, conforme dados do Urbanismo.

Cadastro Eletrônico: e-Cidadão

Para solicitar a emissão do Alvará de Obra, o profissional autor do projeto deve cadastrar-se no e-Cidadão (links em Serviço online, acima e abaixo na página), a partir de seu CPF, como Pessoa Física.

Depois de preencher seus dados, será encaminhado automaticamente para o programa que reproduz o formulário de solicitação do serviço ao Urbanismo, e tramita todo processo de forma eletrônica. 

Seus próximos acessos e o acompanhamento do protocolo serão feitos sempre com o uso do número do CPF e da senha, que podem ser utilizados também para obter serviços em outras áreas da Prefeitura. Isso sem precisar repetir seus dados, porque o e-Cidadão faz a identificação e a autenticação digital do usuário.

É obrigatório que profissionais - autor do projeto, responsável técnico pela execução da obra e topógrafo - possuam certificado digital, para assinatura eletrônica dos documentos. São aceitos os dos tipos A1 e A3.

Atenção! O profissional autor do projeto deve recorrer ao Manual do Usuário, que traz orientações detalhadas (e ilustradas) sobre este serviço. Contém todas as informações sobre o preenchimento correto do formulário online, quais são os documentos e outras providências necessárias para solicitar a análise de projeto e a consequente emissão do Alvará de Obra.

Saiba mais sobre o e-Cidadão.

Protocolo Único

O sistema de aprovação é integrado com diversas Secretarias e Órgãos municipais, e o licenciamento de obras é feito por meio de um único protocolo.

Caso necessário o protocolo de sua solicitação será encaminhado, automaticamente, para:

  • SMMA (Meio Ambiente): AEO (Autorização Ambiental para Execução de Obras) / PCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) / Alertas cadastrados na Guia Amarela
  • Setran (Trânsito): Aprovação de acessos e/ou pátios de carga e descarga / Aprovação de modificação na sinalização ou geometria viária
  • IPPUC (Pesquisa e Planejamento Urbano): Aprovação da via local / Alertas cadastrados na Guia Amarela
  • SMOP (Obras Públicas): Aprovação quanto à faixa não edificável de drenagem / Aprovação de rua interna de unidades de habitação em série

O Alvará/Certidão de Aprovação somente será expedido após análise da documentação completa e também do projeto simplificado, procedimento para verificar se atende aos parâmetros urbanísticos relevantes, previstos no Decreto Municipal n.º 1020/13.

Autor do Projeto: Responsabilidades

A apresentação do Projeto Simplificado não isenta o profissional técnico habilitado da elaboração do projeto arquitetônico completo, dos projetos complementares e da necessidade de compatibilização entre eles, para atender as demandas da execução da obra e o seu devido registro na Circunscrição Imobiliária competente.

É de responsabilidade do autor verificar, em outras Secretarias e Órgãos Públicos, se há necessidade de deliberação, parecer e/ou vistos no projeto, principalmente no que se refere a:

  • Cadastramento, regularização, unificação e/ou subdivisão de lotes
  • Relatório Ambiental Prévio – RAP
  • Estudo de impacto de Polo Gerador de Tráfego – PGT
  • Declaração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA
  • Deliberação da Câmara Técnica do Patrimônio Cultural Edificado - CAPC referente a UIP (Unidade de Interesse de Preservação, Bem Tombado e/ou Entorno de Bem Tombado)
  • Deliberação do Conselho Municipal do Urbanismo – CMU referente a uso pretendido (obrigatório para usos permissíveis), parâmetros construtivos, casos omissos, entre outros
  • Cálculo e compra de CEPACs – para obras na Linha Verde

Após análise do Departamento de Controle de Edificações serão toleradas duas complementações de documentos e adequações de projeto, ou seja, o deferimento da solicitação deve ocorrer até a 3ª análise.

O prazo máximo para o profissional atender cada uma das solicitações ou pendências de análise será de 60 (sessenta) dias. Se houver necessidade de apresentação de documentos emitidos por órgãos externos à administração municipal, o prazo para retorno poderá ser prorrogado, mediante justificativa.

O protocolo será indeferido, se não forem atendidos os prazos e critérios estabelecidos (nos itens acima), e será exigido novo protocolo com novo recolhimento de taxa.

Solicitar Aprovação

A Aprovação de Projeto Simplificado para a emissão de Alvará de Obra e a Certidão de Aprovação de Projeto devem ser solicitadas exclusivamente pelo Autor do Projeto.

Antes de iniciar o procedimento, o profissional deve reunir os documentos necessários, verificar os parâmetros construtivos (consultar Guia Amarela) e elaborar o projeto atendendo, além da Lei n.º 15.511/2019, as normas vigentes e aplicáveis, disponíveis no link abaixo:

Certifique-se de seguir as orientações do Manual do Usuário em relação ao correto preenchimento dos campos e anexação de todos os documentos necessários.

O lote deve estar devidamente regularizado no Departamento de Cadastro Técnico do Urbanismo - UCT, em relação à sua área e/ou dimensões.

Documentos e Taxa

Acessando de seu computador, notebook ou smartphone o link do e-Cidadão, com CPF e senha, é possível entrar em ambiente próprio do Urbanismo, solicitar e emitir o Alvará de Obra:

  • Leia e siga todas as orientações do Manual do Usuário para este serviço
  • Acessar a solicitação de Alvará de Obra - Lei n.º 15.511/2019
  • Preencher os dados do formulário online
  • Anexar digitalmente os documentos solicitados

Concluída a solicitação, será gerado o boleto de pagamento da taxa de análise do projeto e expedição do documento, o que poderá ser feito por aplicativo ou internet banking, agências bancárias e rede de lotéricas. Somente após a compensação bancária do valor da taxa, a análise do protocolo cadastrado é feita.

O documento será fornecido em formato digital  PDF e com a certificação digital de autenticidade.

Nos casos em que é necessária a análise do Meio Ambiente, para emissão da Autorização Ambiental para Execução de Obras (AEO), também será gerada taxa específica.

Os valores são referentes a análise de projeto de construção/ampliação, análise de projeto de reforma e taxa de expediente, que  são reajustados anualmente. Ver valores atualizados na página  https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/taxas-municipais-2022/766.

O profissional autor do projeto pode acompanhar o trâmite do seu protocolo acessando o e-Cidadão, com seu CPF e senha, clicando no link Meu Painel. Quando logado é possível visualizar a lista dos seus protocolos cadastrados. Toda vez que houver novidades no seu protocolo, você receberá um e-mail com as informações. Ao clicar no número do processo, que consta desta mensagem, será redirecionado ao acompanhamento do trâmite.

Atendimento

Mais informações sobre a Nova Lei de Zoneamento - Lei  n.º 15.511/2019 podem ser obtidas pelo endereço duvidas.zoneamento@curitiba.pr.gov.br.

Secretaria Municipal do Urbanismo