A Prefeitura de Curitiba realizou a primeira internação involuntária de uma pessoa em situação de rua com base na nova Portaria Conjunta nº 2, publicada em 19 de dezembro de 2025. A nova norma estabelece critérios e procedimentos para o internamento involuntário de pessoas com transtornos mentais, associados ou não ao uso abusivo de álcool e outras drogas.
A ação foi conduzida na última sexta-feira (9/1), de forma integrada, por equipes da Secretaria Municipal da Saúde, da Fundação de Ação Social (FAS) e da Guarda Municipal. A pessoa internada é uma mulher em situação de rua que apresentava quadro grave de desorientação, agitação e confusão, circulando entre veículos na Avenida Comendador Franco (Avenida das Torres). Intoxicada pelo uso de drogas ilícitas, colocava em risco a própria vida e a segurança de quem transitava pela região.
“Determinei a adoção de um novo protocolo para que a Prefeitura atue com firmeza sempre que houver risco à vida. A internação involuntária será aplicada em situações extremas, com critério técnico e avaliação médica. É uma medida dura, mas necessária para proteger pessoas em situação crítica e garantir segurança à cidade. Após a estabilização e o tratamento, o município vai oferecer apoio para a recuperação e a reinserção social”, afirmou o prefeito Eduardo Pimentel.
Decisão médica
A primeira abordagem foi realizada pela equipe do Consultório na Rua (CR), que identificou a necessidade de estabilização clínica, mesmo diante da recusa da paciente em aceitar atendimento. Diante do quadro, a médica da equipe acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que atuou com o apoio de profissional do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) Matriz, seguindo rigorosamente os protocolos assistenciais.
A paciente foi encaminhada pelo Samu à Unidade de Estabilização Psiquiátrica Irmã Dulce, onde passará por processo de desintoxicação e estabilização clínica, antes da internação em leito de Saúde Mental. As equipes da FAS e da Guarda Municipal acompanharam a ação, garantindo o suporte necessário para a atuação segura das equipes de saúde.
“Curitiba é pioneira no país em oferecer um serviço de estabilização psiquiátrica, com profissionais especializados para o atendimento de pacientes no momento de crise grave. É uma etapa importante para equilibrar o quadro de saúde e então iniciar um plano terapêutico singular para sua recuperação”, destaca a secretária municipal da Saúde, Tatiane Filipak.
Amparo legal e critérios técnicos
A internação involuntária é uma alternativa terapêutica prevista na Política Nacional de Saúde Mental, conforme a Lei nº 10.216/2001, e deve ser utilizada apenas em situações específicas, mediante critérios rigorosos. A decisão cabe exclusivamente a profissional médico, conforme a Resolução nº 2.057/2013 do Conselho Federal de Medicina, quando for imprescindível para garantir a estabilidade clínica, houver indicação inequívoca como melhor conduta terapêutica e estiverem esgotados os recursos extra-hospitalares.
Entre os critérios considerados pelas equipes municipais estão: incapacidade grave de autocuidado; risco à vida; risco de autoagressão ou heteroagressão; prejuízos graves à saúde; risco moral ou patrimonial; e ameaça à ordem pública. “O internamento involuntário é uma medida pontual, adotada no momento da crise, com o objetivo de proteger a vida, estabilizar o quadro e permitir uma avaliação clínica mais precisa”, explica a coordenadora de Saúde Mental da Secretaria Municipal da Saúde, Luciana Sydor.
Com a publicação da Portaria Conjunta nº 2, as equipes da Saúde, da FAS e da Guarda Municipal passaram a contar com critérios claros e protocolos definidos, fortalecendo a atuação integrada do município e garantindo decisões técnicas, responsáveis e assistência humanizada às pessoas em situação crítica de saúde.