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Servidores atendidos

Prefeito sanciona lei que amplia condições de participação nos procedimentos de carreira

Prefeito de Curitiba sanciona lei que altera Plano de Cargos. Mais servidores poderão participar dos procedimentos de carreira. Foto: Levy Ferreira/SECOM

O prefeito Eduardo Pimentel sancionou, nesta quarta-feira (25/6), a alteração das seis leis que integram o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Prefeitura de Curitiba. As mudanças ampliam as condições de participação nos procedimentos de carreira – tais como os crescimentos (horizontal e vertical), as transições, as mudanças de área de atuação –, e resultam dos pedidos dos servidores. O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba.

Uma das alterações permitirá que servidores que estão cedidos a empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações estatais, consórcios com participação do Município e contratos de gestão possam participar dos procedimentos de evolução na carreira, assim como os dirigentes dos sindicatos.

“A mudança na legislação reflete aquilo que percebemos que era necessário melhorar, a partir da nossa experiência com o procedimento de carreira realizado no ano passado. Nós ouvimos as reivindicações dos servidores, acolhemos os pedidos e agora fazemos as mudanças necessárias nos processos de desenvolvimento na carreira, de forma responsável, transparente e justa”, defende o prefeito Eduardo Pimentel.

A lei sancionada pelo prefeito aumentou de 30 para 60 o número de dias aceitos para afastamentos.

Outra mudança está relacionada à avaliação funcional, que só será utilizada nos procedimentos de carreira a partir de 2029. Até lá, será desenvolvido sistema próprio.

Crescimento vertical

A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal (SMGP) já está se preparando para dar início ao crescimento vertical, procedimento que requer alguns meses para a sua realização e assegura 15% de aumento aos servidores contemplados.

Desde maio, a SMGP tem conversado com os gestores das secretarias para que as sugestões de consenso entre os servidores, especialmente os critérios objetivos de participação e os de desempate, possam ser reunidas por cada pasta e assim analisados pela SMGP para o procedimento de carreira que será realizado em 2025.

A nova lei possibilita que servidores com menos tempo de Prefeitura também possam ascender na carreira, desde que cumpridos os critérios exigidos para o procedimento. O percentual para o crescimento vertical, por exemplo, poderá ser aplicado por nível, em carreiras como a da Guarda Municipal. Com a alteração, 20% dos servidores de cada um dos três níveis da tabela salarial (I, II e III) poderão crescer.

A lei não alterou a previsão legal para os crescimentos vertical (20%) e horizontal (40%). As leis do Plano de Cargos, todas de 2023, já permitiam a ampliação desde que haja recurso disponível aferido pela Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento.

Professores de Educação Infantil

A nova lei assegura o cumprimento da Lei Municipal 16.049/2022 aos professores de Educação Infantil que fizeram a transição da parte especial para a permanente porque concluíram os estudos exigidos para a mudança. Os 121 profissionais que fizeram a transição de carreira em 2024 terão alteração do seu vencimento e serão reenquadrados na tabela salarial. A medida assegura o pagamento dos 37,73% do piso nacional do magistério.

Com isso, eles passarão a receber novo valor em seus contracheques já a partir de julho. O pagamento dos valores retroativos ainda será definido. Será considerado o período desde a conclusão da formação e considerada a posição do servidor na tabela no momento da transição, como prevê a lei.

Os professores de Educação Infantil que participarem dos próximos procedimentos de transição também poderão receber o percentual. Atualmente, 186 professores podem concorrer à transição.

Em 2022, quem estava na parte permanente da carreira de professor de Educação Infantil obteve o ganho de 37,73%, em função do piso do magistério. A parte especial não teve reajuste algum.