A sanção da Lei 16.541/2025 pelo prefeito Eduardo Pimentel permitirá o prosseguimento das etapas de preparação do concurso público para a carreira de guarda municipal em Curitiba, conforme já anunciado pela Prefeitura de Curitiba.
A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal (SMGP) trabalha na elaboração dos documentos necessários à contratação da instituição que vai elaborar o edital do concurso, a partir das diretrizes da Prefeitura de Curitiba, e que contará com uma banca examinadora específica. Também está sendo atualizado o decreto de atribuições dos servidores da carreira de guarda municipal.
De acordo com a lei sancionada pelo prefeito, além da prova teórica (objetiva e/ou discursiva) e da de aptidão física, haverá investigação social, etapa que avalia por meio de documentos a conduta moral e social do candidato, e avaliação psicológica, de caráter eliminatório no concurso.
O edital do concurso estabelecerá os critérios eliminatórios e classificatórios de cada etapa e indicará quantos candidatos poderão participar das etapas seguintes, respeitada a ordem de classificação.
Curso de Formação
Com a nova lei, o curso de formação deixou de ser etapa do concurso. Os aprovados participarão do Curso de Formação Técnico-Profissional para Guarda Municipal quando já estiverem nomeados, mas sem exercer atividades nas ruas da cidade.
Nesta fase, eles ingressarão no primeiro nível e referência da tabela salarial e ainda não receberão os 50% de gratificação concedidos aos guardas de carreira que já fizeram o curso e podem exercer atividades nas ruas. Quem for reprovado no curso, passará por processo administrativo na Corregedoria da Guarda Municipal, antes da exoneração.
A mudança dará agilidade ao concurso público que, entre as carreiras da Prefeitura, é o mais longo e complexo, pois tem mais fases.
A nova legislação alterou a Lei 16203/2023, relativa à carreira dos guardas municipais de Curitiba. Ela é uma das seis leis que integram o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores municipais da Capital.