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Urbanismo

Patrimônio Cultural CAPC - Cálculo Potencial para Bem imóvel

O que é?
O incentivo de potencial construtivo, para a preservação dos bens do patrimônio cultural edificado, pode ser uma condição especial de ocupação do lote ou Transferência do Direito de Construir - TDC.

A solicitação do Cálculo do Potencial Construtivo é feita pela internet à Câmara Técnica do Patrimônio Cultural Edificado e Paisagem Urbana – CAPC, que leva em consideração a área que o bem imóvel ocupa no lote (projeção da edificação acrescida da área de ambiência), e a definição sobre sua utilização – se no próprio lote ou se poderá ser transferido.

O proprietário de uma UIP tem direito, também, a INCENTIVO FISCAL,  que poderá ser concedido como redução, ou mesmo isenção, do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

Quem pode solicitar

O cálculo do potencial do bem imóvel do patrimônio cultural pode ser solicitada pelo proprietário do imóvel ou seu representante.

Documentos necessários

Para a solicitação do cálculo, devem ser apresentadas as seguintes informações e documentos:

  • Dados do Requerente, como Nome ou Razão Social, CPF/CNPJ, informações de contato.
  • Indicação fiscal do lote onde se situa o bem imóvel do patrimônio cultural.
  • Matrícula ou transcrição do imóvel atualizada (90 dias).
  • Levantamento arquitetônico ou Projeto de Restauro aprovado pela Prefeitura de Curitiba, conforme o caso.
  • No decorrer da análise poderão ser solicitados documentos complementares, se necessários.

Passo a passo

  • Acessar a página do PROCEC.
  • Em Urbanismo, selecionar “Assuntos disponíveis”, escolher “Patrimônio Cultural CAPC – Cálculo de Potencial para Imóvel do Patrimônio Cultural” e clicar em abrir protocolo.
  • Informar os Dados do interessado.
  • Em “Requerimento”, informar qual a solicitação de análise da CAPC.
  • Anexar os documentos solicitados.
  • No decorrer da analise poderão ser solicitados documentos complementares.

O que diz a lei

Lei Municipal n.º 14.794/2016: Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural do Município de Curitiba, cria o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Curitiba – CMPC, institui o Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural – FUNPAC e dá outras providências.

Lei n.º 16.361/2024: Dispõe sobre a concessão de potencial construtivo adicional, mediante os instrumentos da Outorga Onerosa do Direito de Construir, Transferência do Direito de Construir e Cotas de Potencial Construtivo no Município de Curitiba, e revoga a Lei n.º 15.661, de 3 de julho de 2020.

Decreto nº 1.860/2024 Regulamenta a Lei Municipal nº 16.361, de 27 de junho de 2024, quanto à utilização de Cotas de Potencial Construtivo - CPC.

Lei Complementar n.º 40/2001: Dispõe sobre os tributos municipais e dá outras providências.

Decreto n.° 662/2002. Regulamenta a Lei complementar n.º 40/01, relativamente à redução de IPTU para imóveis considerados como patrimônio histórico cultural. 

Acompanhamento do Protocolo

  • O interessado será comunicado por e-mail quando houver necessidade de complementação de informações ou documentos no processo.
  • O andamento do processo poderá ser consultado no ambiente do PROCEC, em “Consultar Protocolos PROCEC”.
  • O parecer final será disponibilizado também em “Consulta do Resultado”.

Consulte também a página de perguntas e respostas frequentes sobre Benefícios para Bem Imóvel do Patrimônio Cultural do Município.

Quais os prazos para atendimento?

O prazo de resposta é 30 dias, sem contar o prazo de outras secretarias ou órgãos, quando necessárias as suas análises.

São cobradas taxas por esse serviço?

Não será cobrada taxa de expediente ou de análise do recurso à CAPC.

Dúvidas?

Dúvidas podem ser resolvidas pelo e-mail capc@curitiba.pr.gov.br. Marque dia e hora pela Agenda online, da Prefeitura, para atendimento presencial no Plantão técnico.

Secretaria Municipal do Urbanismo