Urbanismo
Potencial Construtivo - Bem Cultural: Perguntas e Respostas Frequentes
Quais as condições para a utilização do potencial construtivo, no caso do bem de valor cultural?
O incentivo construtivo será concedido preferencialmente para construção no próprio lote, respeitando o bem de valor cultural e sua área de ambiência definida pela Câmara Técnica do Patrimônio Cultural Edificado - CAPC. Neste caso, a área da edificação protegida não será computada para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento e sua projeção não será computada no cálculo da taxa de ocupação. Poderá, também, ser concedido o aumento não oneroso de porte comercial ou residencial, desde que observado os parâmetros do zoneamento.
Não sendo possível a utilização total ou parcial do incentivo no lote, o potencial será concedido como Transferência do Direito de Construir – TDC. No caso de transferência total do direito de construir, a área da edificação do patrimônio cultural será acrescida ao potencial construtivo do terreno.
Quando deve ser apresentado o Alvará de Restauro e quando é dispensada a apresentação do documento?
A concessão do incentivo construtivo para o bem imóvel do patrimônio cultural será condicionada à apresentação do Alvará de Restauro ou de reforma simplificada, conforme avaliação da Câmara Técnica do Patrimônio Cultural Edificado e Paisagem Urbana – CAPC.
A apresentação do alvará poderá ser dispensada, se o levantamento e o diagnóstico completo do imóvel demonstrarem o seu excelente estado de conservação.
Que providência deve ser tomada após a Transferência do Direito de Construir – TDC?
Se houver transferência do potencial do bem, o interessado deverá requerer a Certidão de Potencial Construtivo.
Para viabilizar a execução das obras de restauro serão liberados 35% do total concedido, chegando até o limite de 70%, conforme o andamento da obra. O restante será autorizado mediante a apresentação do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras – CVCO.
A concessão de potencial construtivo deve ser averbada, e quais condições deve conter?
Sim, deverá ser averbada no título de propriedade ou na matrícula do imóvel, e apresentada por ocasião da primeira operação de Transferência do Direito de Construir - TDC. Esta averbação deverá conter as condições de proteção, preservação e conservação da edificação.
O que são as Unidades de Interesse de Preservação - UIPs?
As Unidades de Interesse de Preservação são bens imóveis, públicos ou privados, integrantes do Inventário municipal de identificação de acordo com as características e peculiaridades históricas e de relevância cultural.
O procedimento de Inventário classifica os bens imóveis como de interesse de preservação, ou seja, não podem sofrer intervenções sem autorização prévia da Administração Pública. São de preservação obrigatória.
A listagem das UIPs cadastradas no município consta do Anexo da Lei n.º 14.794/2016, e a informação está indicada na Consulta Informativa de Lote - CIL.
Como funciona o incentivo fiscal para os imóveis cadastrados como UIP?
O Incentivo fiscal poderá ser concedido como redução, ou mesmo isenção, do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para as edificações cadastradas como de Interesse de Preservação.
Este incentivo é previsto na Lei Complementar n.º 40/01 e regulamentada pelo Decreto n.° 662/2002. Para análise da concessão do benefício e da porcentagem da redução do valor, são considerados como critérios as condições de preservação, manutenção, restauração e uso do imóvel. No cálculo são considerados o tamanho da edificação de valor cultural e a sua área de ambiência.
Quando os imóveis são considerados em excelente estado de conservação? E como é a escala para se obter redução de IPTU?
São consideradas em excelente estado de conservação as edificações que apresentam as características arquitetônicas internas e externas e as técnicas construtivas predominantemente originais e em perfeito estado; que têm garantida a sua segurança, estabilidade, integridade, e apresentam uso compatível com seu valor histórico-cultural. Nestes casos haverá isenção do IPTU.
Para os imóveis que apresentam bom estado de conservação, porém sofreram intervenções que alteraram seus espaços internos ou que alteraram as técnicas construtivas originais no interior do edifício, será concedida a redução de 80%. Este benefício poderá ser renovado por dois anos, devendo ser realizadas as obras e melhorias necessárias para nova concessão.
Edificações que necessitam de um grau maior de ações de restauro ou de conservação, poderão ter a redução de 50%, como incentivo para as melhorias que o bem demanda.
Imóveis em estado precário de conservação, descaracterizados ou em ruínas, ou que se encontrarem em situação irregular perante as posturas municipais, não terão direito a incentivo fiscal.
Secretaria Municipal do Urbanismo