Impostos e Taxas
ISS - Emissão da Nota Curitibana (NFS-e)
A emissão da NFS-e estará automaticamente autorizada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento a partir da data em que forem inseridas no cadastro fiscal atividades de prestação de serviços, com exceção das atividades proibidas de sua emissão.
O prestador de serviços deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conhecida como Nota Curitibana, a cada operação realizada, conforme disposto na Lei Complementar nº 73/2009. Para isso utiliza o Sistema ISS Curitiba, um ambiente online especial e exclusivo, criado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Atenção! A emissão de NFS-e só é permitida aos prestadores de serviço que tenham Alvará Comercial com Inscrição Municipal ativa em Curitiba, com exceção do MEI (Microempreendedor Individual) cuja Inscrição Fiscal é realizada de maneira automática a partir da inscrição realizada no Portal do Empreendedor.
Alvará Comercial (caso já tenha ou seja MEI, ignore esta etapa):
O primeiro passo é solicitar o Alvará de Localização no município de Curitiba liberado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Informações específicas sobre o alvará comercial, como expedição inicial, alterações, encerramento, etc., para pessoas físicas e jurídicas, estão disponíveis em https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/alvara-perguntas-e-respostas-frequentes-duvidas/695
Os documentos e/ou dúvidas desta fase deverão ser remetidos diretamente para o e-mail: alvaracomercial@curitiba.pr.gov.br
Acesso ao ISS Curitiba (caso já tenha, ignore esta etapa):
Depois do passo anterior, entrar no site ISS Curitiba e fazer o cadastro de novo usuário, clicando no botão “NOVO USUÁRIO"
Com seu alvará em mãos, escolha o campo “Insc. Municipal” (utilize os últimos 7 dígitos, sem traços ou pontos) ou nº do CNPJ, para o sistema localizar seu cadastro e depois clique em PESQUISAR.
Após, leia com atenção a mensagem em vermelho e confirme com SIM.
Cadastre/Preencha todos os dados solicitados no sistema. Anote e guarde o usuário e senha que cadastrou.
Caso tenha dúvidas no preenchimentos dos dados da NFS-e, o contribuinte pode recorrer às informações detalhadas que constam do Manual de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica
Legislação: Lei Complementar nº 73/2009 e Decreto Municipal nº 1712/2020.
Atendimento: isscuritiba@curitiba.pr.gov.br
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento