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Alvarás, Certidões e Licenças

Alvará Comercial - MEI: Inscrição Municipal

Nesta página estão esclarecidas as dúvidas mais frequentes do Microempreendedor Individual, o MEI quanto a sua inscrição municipal. Orientações também são prestadas, eletronicamente, pela Central de Atendimento 156; e, em 9 Ruas da Cidadania (à exceção da Matriz), as equipes dos Espaços Empreendedor, que atendem presencialmente, são especializadas em fornecer inclusive todas as informações sobre como formalizar o seu negócio. 

1) Como tirar um Alvará para MEI?

O Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, é dispensado da obrigação de possuir Alvará de Licença para Localização, desde 1 de setembro de 2020, conforme o previsto no Artigo 2º, parágrafo V, da Resolução CGSIM n.º 59.  

O cadastro realizado no Portal do Microempreendedor é enviado automaticamente para a Prefeitura Municipal de Curitiba, atribuindo um número de inscrição municipal para emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica - NFS-e.

Os MEIs criados antes da data desta resolução deverão entrar no Portal do Empreendedor e promover alguma alteração de dado (nome, ramo ou endereço) para assinar o termo de dispensa de alvará. Esta atualização é feita automaticamente no cadastro da Prefeitura de Curitiba, em até 48 horas, gerando a Inscrição Municipal.

Atenção! Só terá o benefício de dispensa quem assinar o termo.

2) Já fiz a alteração/inscrição no Portal do Microempreendedor, como recebo a inscrição municipal?
O MEI cadastrado conforme Resolução CGSIM n.º 59,  gera a inscrição municipal, não havendo  a necessidade de recorrer ao Município. Basta acompanhar pelo site, informando o CNPJ via link.

O acompanhamento da inscrição e alteração, também poderá ser acompanhado via Portal Empresa Fácil, informando o número do CNPJ no campo acompanhamento do protocolo. Para os casos com indeferimento, deverá promover alteração via Portal do Empreendedor, corrigindo os itens apontados no motivo de indeferimento.

3) Como realizar alteração no meu MEI?
As alterações de cadastro devem ser realizadas diretamente no Portal do Microempreendedor. O cadastro na Prefeitura será  atualizado, de forma automática, em até 48 horas.

4) Como baixar meu Alvará?
A baixa do Cadastro Fiscal e do Alvará de Licença para Localização do Microempreendedor Individual ocorrerá de forma eletrônica, a partir da baixa realizada no Portal do Microempreendedor.
Caso isto não ocorra automaticamente, em até 48 horas, o contribuinte deverá apresentar a documentação exigida para este fim, via Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC.

5) Quais documentos devem ser apresentados?

  • Certificado de Baixa do Microempreendedor Individual
  • Documento Pessoal do Microempreendedor Individual (RG e CPF)
  • Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ)

Obs.: Quando o login de acesso ao PROCEC não for o do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.

Documentos complementares poderão ser solicitados, sempre que necessário, com prazo de 10 (dez) dias corridos. A complementação de dados e documentos deverá acontecer exclusivamente via PROCEC. Acesse www.procec.curitiba.pr.gov.br >LOGIN PESSOAL>PROTOCOLO>PESQUISAR PROTOCOLO>clique sobre o n.º do protocolo.

6) Como faço para emitir Nota Fiscal de MEI?
A inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes, para emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviço, é feita de forma automática, desde a inscrição realizada no Portal do Empreendedor. A emissão da NFS-e estará automaticamente autorizada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, a partir da data em que forem inseridas no cadastro fiscal atividades de prestação de serviços, exceto contribuinte impedidos. Ou seja, não é mais necessária a solicitação de  Autorização para Impressão de Documento Fiscal - AIDF pelo ISS Curitiba.

7) Sou MEI e no meu cadastro aparece “regularização ativa”, o que isto significa?
Esta informação não impede a emissão de notas fiscais de prestação de serviços; significa apenas que está desobrigado de ter o Alvará de Licença para Localização em decorrência da dispensa legal, conforme Resolução CGSIM n.º 59/20. Não é necessário nenhum procedimento de regularização.

8) Fui desenquadrado do MEI e, ao solicitar a Consulta Prévia de Viabilidade - CPV, para alteração na Junta Comercial, a solicitação foi indeferida por motivo de indicação fiscal inexistente ou cancelada.   
O MEI  é desobrigado de alvará e CPV, conforme o previsto no Artigo 2º, parágrafo V, da Resolução CGSIM n.º 59, por isso não há informação suficiente no sistema da indicação fiscal do imóvel onde está registrada a empresa.

Para fazer a regularização que possibilite a alteração perante a Junta Comercial, é necessária a emissão do alvará. O requerente deverá solicitar no portal EMPRESA FÁCIL  a  Consulta Prévia de Viabilidade - CPV como se fosse para empresa inicial não enquadrada no MEI, com as atividades e endereço constantes no certificado do MEI. É necessário informar que se trata é apenas de atualização de dados na Receita Federal, não abrindo um novo CNPJ. Após a liberação da Consulta Prévia de Viabilidade - CPV, enviar a documentação via Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, informando no requerimento que é para atualização de dados de MEI gerado automaticamente.

9) Quais documentos devem ser apresentados?

  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ)
  • Cópia do Certificado de MEI
  • Consulta Prévia de Viabilidade (CPV) para o endereço e todas as atividades constantes no objeto social
  • Autorizações de outros órgãos, se constar na CPV
  • Certidão Simplificada da JUCEPAR, na ausência do Certificado do MEI.

Obs.: Quando o login de acesso ao PROCEC não for do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.

Documentos complementares poderão ser solicitados, sempre que necessário, com prazo de 10 (dez) dias corridos. A complementação de dados e documentos, deverá acontecer exclusivamente via PROCEC. Acesse www.procec.curitiba.pr.gov.br > LOGIN PESSOAL>PROTOCOLO>PESQUISAR PROTOCOLO>clique sobre o n.º do protocolo.

10) Fui desenquadrado do MEI e não possuo alvará, como devo proceder?
O MEI  é desobrigado de alvará e CPV, conforme o previsto no Artigo 2º, parágrafo V, da Resolução CGSIM n.º 59. Quando um MEI for desenquadrado, fica obrigado a solicitar o seu alvará de funcionamento. O requerente deverá solicitar, no portal EMPRESA FÁCIL,  a Consulta Prévia de Viabilidade - CPV, como se fosse para empresa inicial não enquadrada no MEI, com as atividades e endereço constantes no certificado do MEI. É necessário informar que se trata apenas de atualização de dados na Receita Federal, não abrindo um novo CNPJ.  Após a liberação  da CPV, enviar a documentação via PROCEC, informando no requerimento que é para atualização de dados de MEI gerado automaticamente. 
Quais documentos devem ser apresentados?

  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ)
  • Cópia do Certificado de MEI
  • Consulta Prévia de Viabilidade - CPV para o endereço e todas as atividades constantes no objeto social
  • Autorizações de outros órgãos, se constar na CPV
  • Certidão Simplificada da Jucepar, na ausência do Certificado do MEI

Obs.: Quando o login de acesso ao PROCEC não for do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.

Documentos complementares poderão ser solicitados, sempre que necessário, com prazo de 10 (dez) dias corridos. A complementação de dados e documentos deverá acontecer exclusivamente via Protocolo Eletrônico de Curitiba - PROCEC. Acesse www.procec.curitiba.pr.gov.br >Login pessoal>protocolo>pesquisar protocolo>clique sobre o n.º do protocolo.

Por chat online ou telefone

Orientações sobre este assunto são fornecidas pela Central de Atendimento 156 (via chat online) ou pelo telefone 156.
Para demais localidades e Região Metropolitana, ligue (41) 3074-6456.

Espaços Empreendedor

As Ruas da Cidadania (com exceção da Matriz) possuem atendimento (presencial) especializado para o MEI nos Espaços Empreendedor, onde é possível obter todas as orientações sobre como formalizar seu negócio, buscar capacitação e ainda contar com assessoria e consultoria empresarial.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

Locais de Atendimento

Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.