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Alvarás, Certidões e Licenças

Alvará Comercial - MEI: Inscrição Municipal

Atenção! Nesta página estão esclarecidas as dúvidas mais frequentes do Microempreendedor Individual quanto a sua inscrição municipal.
 

Atendimento ao MEI no Município

Os Espaços Empreendedor formalizam um negócio em Curitiba e auxiliam no processo de se tornar um MEI. Para os que já são empreendedores na cidade, os nove Espaços Empreendedor contam com serviços distintos.

O suporte técnico é voltado para o microempresário, formal ou informal, com programa específico para as mulheres - o Curitiba Empreendedora, devido à alta taxa de empreendedorismo feminino na capital.

Apoio aos pequenos negócios

As linhas de apoio aos pequenos negócios incluem:

  • Orientação e formalização do negócio 
  • Cursos de Capacitação Empresarial
  • Consultoria e Assessoria Empresarial
  • Intermediação de Microcrédito Produtivo

Para o atendimento presencial nos Espaços Empreendedor, em nove Ruas da Cidadania, à exceção da Matriz (endereços abaixo), é necessário marcar data e horário com antecedência via aplicativo Curitiba app ou pelo sistema Agenda Online.
 

Perguntas e respostas sobre a inscrição municipal do MEI
 

1) Como tirar um Alvará para MEI?

O Microempreendedor Individual é dispensado da obrigação de possuir Alvará de Licença para Localização, desde 1 de setembro de 2020, conforme o previsto no Artigo 2.º, parágrafo V, da Resolução CGSIM n.º 59.  

O cadastro realizado no Portal do Microempreendedor é enviado automaticamente para a Prefeitura de Curitiba, atribuindo um número de inscrição municipal. 

2) Já fiz a alteração/inscrição no Portal do Microempreendedor, como recebo a inscrição municipal?

Conforme a Resolução CGSIM n.º 59, o MEI cadastrado gera a inscrição municipal, não havendo a necessidade de recorrer ao Município. É possível acompanhar pelo site, informando o CNPJ via link.

O acompanhamento da inscrição e alteração poderá ser pelo Portal Empresa Fácil, informando o número do CNPJ no campo "acompanhamento do protocolo". Nos casos de indeferimento, o MEI deverá promover alteração via Portal do Empreendedor, corrigindo os itens apontados como "motivo de indeferimento". 

3) Como realizar alteração no meu MEI?
As alterações de cadastro devem ser realizadas diretamente no Portal do Microempreendedor. O cadastro na Prefeitura será atualizado, de forma automática, em até 48 horas.

4) Como baixar meu Alvará?
A baixa do Cadastro Fiscal e do Alvará de Licença para Localização do Microempreendedor Individual ocorrerá de forma eletrônica, a partir da baixa realizada no Portal do Microempreendedor.
Caso isto não aconteça automaticamente, em até 48 horas, o contribuinte deverá apresentar a documentação exigida para este fim, via Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC.

Documentos que devem ser apresentados:

  • Certificado de Baixa do Microempreendedor Individual
  • Documento Pessoal do Microempreendedor Individual (RG e CPF)
  • Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ)

Obs.: Quando o login de acesso ao PROCEC não for o do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.

Documentos complementares poderão ser solicitados, sempre que necessário, com prazo de 10 (dez) dias corridos. A complementação de dados e documentos deverá acontecer exclusivamente via PROCEC - Protocolo Eletrônico de Curitiba. Acesse www.procec.curitiba.pr.gov.br >LOGIN PESSOAL>PROTOCOLO>PESQUISAR PROTOCOLO>clique sobre o n.º do protocolo.

5) Como faço para emitir Nota Fiscal de MEI?

A partir de 1 de setembro/2023, a emissão de notas fiscais de prestação de serviços, por MEI, ocorrem exclusivamente via Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e)

6) Sou MEI e no meu cadastro aparece “regularização ativa”, o que isto significa?

Significa apenas que está desobrigado de ter o Alvará de Licença para Localização em decorrência da dispensa legal, conforme Resolução CGSIM n.º 59/20. Não é necessário procedimento de regularização.

7) Fui desenquadrado do MEI e, ao solicitar a Consulta Prévia de Viabilidade - CPV, para alteração na Junta Comercial, a solicitação foi indeferida por motivo de “indicação fiscal inexistente ou cancelada”. 

O MEI é desobrigado de alvará e CPV, conforme o previsto no Artigo 2.º, Parágrafo V, da Resolução CGSIM n.º 59. Por isso não há informação suficiente no sistema da indicação fiscal do imóvel onde está registrada a empresa.

Para fazer a regularização que possibilite a alteração perante a Junta Comercial, é necessária a emissão do alvará. O requerente deverá solicitar no portal EMPRESA FÁCIL  a  Consulta Prévia de Viabilidade como se fosse para empresa inicial não enquadrada no MEI, com as atividades e endereço constantes no certificado do MEI.

É necessário informar que se trata é apenas de atualização de dados na Receita Federal, não abertura de um novo CNPJ. Após a liberação da CPV, enviar a documentação via Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, informando no requerimento que é para atualização de dados de MEI gerada automaticamente.

Documentos que devem ser apresentados:

  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ)
  • Cópia do Certificado de MEI
  • Consulta Prévia de Viabilidade (CPV) para o endereço e todas as atividades constantes no objeto social
  • Autorizações de outros órgãos, se constar na CPV
  • Certidão Simplificada da JUCEPAR, na ausência do Certificado do MEI

Obs.: Quando o login de acesso ao PROCEC não for do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.

Documentos complementares poderão ser solicitados, com prazo de 10 (dez) dias corridos. A complementação de dados e documentos, deverá acontecer exclusivamente via PROCEC. Acesse www.procec.curitiba.pr.gov.br > LOGIN PESSOAL>PROTOCOLO>PESQUISAR PROTOCOLO>clique sobre o n.º do protocolo.

8) Fui desenquadrado do MEI e não possuo alvará, como devo proceder? 

O MEI  é desobrigado de alvará e CPV, conforme o previsto no Artigo 2º, parágrafo V, da Resolução CGSIM n.º 59. Quando um MEI for desenquadrado, fica obrigado a solicitar o seu alvará de funcionamento. O requerente deverá solicitar, no portal EMPRESA FÁCIL,  a CPV, como se fosse para empresa inicial não enquadrada no MEI, com as atividades e endereço constantes no certificado do MEI. É necessário informar que se trata apenas de atualização de dados na Receita Federal, não a abertura de um novo CNPJ.  Após a liberação  da CPV, enviar a documentação via PROCEC, informando no requerimento que é para atualização de dados de MEI gerado automaticamente. 

Documentos que devem ser apresentados:

  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ)
  • Cópia do Certificado de MEI
  • Consulta Prévia de Viabilidade - CPV para o endereço e todas as atividades constantes no objeto social
  • Autorizações de outros órgãos, se constar na CPV
  • Certidão Simplificada da Jucepar, na ausência do Certificado do MEI

Obs.: Quando o login de acesso ao PROCEC não for do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.

Documentos complementares poderão ser solicitados, sempre que necessário, com prazo de 10 (dez) dias corridos. A complementação de dados e documentos deverá acontecer exclusivamente via Protocolo Eletrônico de Curitiba - PROCEC. Acesse www.procec.curitiba.pr.gov.br >Login pessoal>protocolo>pesquisar protocolo>clique sobre o n.º do protocolo.

Orientações pela Central 156: chat online ou telefone

Orientações sobre este assunto são fornecidas pela Central de Atendimento 156 (via chat online) ou pelo telefone 156.
Para demais localidades e Região Metropolitana, ligue (41) 3074-6456.

Os Espaços Empreendedor são gerenciados pela Agência Curitiba de Desenvolvimento e Inovação

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

Locais de Atendimento

Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.