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Impostos e Taxas

ISS - Cancelamento de NFS-e Fora do Prazo

Quando da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica Eletrônica – NFS-e no sistema ISS Curitiba, o documento fiscal apenas pode ser cancelado se observados dois requisitos legais: prazo-limite para o cancelamento e desde que seja efetuado antes do pagamento do imposto.

O prazo-limite para o contribuinte emitente efetuar o cancelamento da NFS-e é até o último dia do mês subsequente ao da sua emissão. O procedimento deverá ser feito exclusivamente pelo contribuinte por meio do sistema ISSCuritiba, link em Serviço Online.

Cancelamento só dentro do prazo

Importante: é responsabilidade do contribuinte o controle das suas operações, a correta emissão da(s) sua(s) NFS-e(s), o controle do prazo e as condições para o cancelamento. Não cabe transferir a incumbência de qualquer ato extemporâneo ao Fisco. Ou seja, o cancelamento fora do prazo de NFS-e não é admitido, exceto se deixou de ser feito em decorrência de indisponibilidade ou algum erro no sistema emissor (ISS-Curitiba), fato que deverá ser comprovado pelo contribuinte emitente em processo administrativo próprio.

Emitida a NFS-e e não cancelada no prazo legal, cabe ao contribuinte emitente a guarda e manutenção dos respectivos registros fiscais e contábeis, de acordo com a legislação e princípios de regência, para apresentação ao Fisco quando solicitado.

Procedimentos a serem seguidos

O emitente deve seguir alguns passos para cancelar a nota emitida com erro no sistema:

  • Acessar o  ISS Curitiba
  • Na aba “NFSe”, selecionar a opção “Pesquisar NFS-e Emitidas/Cancelar NFS-e”
  • Informar “Ano” e “Mês” e clicar no botão “Pesquisar”
  • Clicar no item “Excluir/Cancelar” na frente da nota fiscal

É procedimento irreversível 

A partir do momento que uma NFS-e é cancelada no sistema, este procedimento é irreversível. Não há nem mesmo como alterar o motivo do cancelamento.

A fim de substituir a NFS-e cancelada, é possível emitir uma nova NFS-e, com data retroativa, por meio de conversão de Recibo Provisório de Serviços (RPS), marcando o “flag” específico. As orientações constam do link https://mid.curitiba.pr.gov.br/2021/00316330.pdf.

É necessário informar ao tomador que a nota foi cancelada e substituída por outra, com numeração diferente.

Legislação e informações

A matéria está regulada pelo Decreto Municipal n.º 1712/2020.

Para maiores informações acessar o nosso FAQ (Perguntas e Respostas) ou a página Manuais e Orientações.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento