Impostos e Taxas
ISS - Cancelamento de NFS-e Fora do Prazo
O que é?
Quando da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica Eletrônica – NFS-e no sistema ISS Curitiba, o documento fiscal apenas pode ser cancelado se observados dois requisitos legais: prazo-limite para o cancelamento e desde que seja efetuado antes do pagamento do imposto.
O prazo-limite para o contribuinte emitente efetuar o cancelamento da NFS-e é até o último dia do mês subsequente ao da sua emissão. O procedimento deverá ser feito exclusivamente pelo contribuinte por meio do sistema ISSCuritiba, com link aqui.
Qual a responsabilidade do contribuinte?
É responsabilidade do contribuinte o controle das suas operações, a correta emissão da(s) sua(s) NFS-e(s), o controle do prazo e as condições para o cancelamento. Não cabe transferir a incumbência de qualquer ato extemporâneo ao Fisco. Ou seja, o cancelamento fora do prazo de NFS-e não é admitido, exceto se deixou de ser feito em decorrência de indisponibilidade ou algum erro no sistema emissor (ISS-Curitiba), fato que deverá ser comprovado pelo contribuinte emitente em processo administrativo próprio.
Emitida a NFS-e e não cancelada no prazo legal, cabe ao contribuinte emitente a guarda e manutenção dos respectivos registros fiscais e contábeis, de acordo com a legislação e princípios de regência, para apresentação ao Fisco quando solicitado.
Como cancelar nota emitida com erro?
O emitente deve seguir alguns passos para cancelar a nota emitida com erro no sistema:
- Acessar o ISS Curitiba
- Na aba “NFSe”, selecionar a opção “Pesquisar NFS-e Emitidas/Cancelar NFS-e”
- Informar “Ano” e “Mês” e clicar no botão “Pesquisar”
- Clicar no item “Excluir/Cancelar” na frente da nota fiscal
Este procedimento é irreversível
A partir do momento que uma NFS-e é cancelada no sistema, este procedimento é irreversível. Não há nem mesmo como alterar o motivo do cancelamento.
A fim de substituir a NFS-e cancelada, é possível emitir uma nova NFS-e, com data retroativa, por meio de conversão de Recibo Provisório de Serviços (RPS), marcando o “flag” específico. As orientações constam deste link
É necessário informar ao tomador que a nota foi cancelada e substituída por outra, com numeração diferente.
Quais os prazos para o cancelamento da NFS-e?
O prazo-limite para o contribuinte emitente efetuar o cancelamento da NFS-e é até o último dia do mês subsequente ao da sua emissão
São cobradas taxas por essa consulta?
Serviço gratuito.
Como consultar o andamento do serviço solicitado?
Não se aplica
Qual a Legislação referente?
A matéria está regulada pelo Decreto Municipal n.º 1712/2020.
Dúvidas?
Para maiores informações acessar o nosso FAQ (Perguntas e Respostas) ou a página Manuais e Orientações. Demais dúvidas poderão ser enviadas por meio da Central de Atendimento 156, no telefone 156 (opção 9), ou via chat online no link https://156.curitiba.pr.gov.br/.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento