Urbanismo
Eventos em Curitiba - Pequeno ou Grande Porte
O que é?
Eventos são classificados pelo seu porte, com relação ao público previsto de participação.
Aqueles com público estimado superior a 3.999 pessoas em local aberto delimitado fisicamente ou 999 pessoas em local fechado são considerados grandes eventos, conforme definido pelas Leis Municipais 16.485/2025, 16.093/2022 e 10.906/2003 e Decreto Municipal 207/2004, disponíveis para consulta clicando AQUI.
Também é imprescindível verificar a Norma de Procedimentos Administrativos do Corpo de Bombeiros do Paraná - NPA005 e Portaria do Comando-Geral nº 261/2023, disponíveis no site https://www.bombeiros.pr.gov.br/.
Quais os requisitos necessários?
- O enquadramento do evento leva em consideração o local do evento e o público previsto; verifique a legislação vigente.
- Esse serviço deve ser solicitado com antecedência de 30 dias para locais fechados e 45 dias para locais abertos da data do evento.
Como fazer a solicitação?
A solicitação é feita pelo Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC, a partir do link em Serviço online. Estão disponíveis os seguintes formulários:
- Eventos de grande porte em área pública
- Eventos de grande porte em área particular
- Eventos de pequeno porte em área pública
- Eventos de pequeno porte em área particular
- Evento esportivo em área pública
- Feira gastronômica
Para acessar o formulário no PROCEC, o interessado pode utilizar o mesmo "usuário" e a mesma "senha" do Sistema ISS Curitiba, caso possua, ou escolher a opção “Entrar com e-Cidadão” para acessar ou criar seu cadastro.
Em seguida seleciona Urbanismo - Eventos, escolhe o tipo de evento, informa seus dados e os dados do evento; por fim anexa os documentos exigidos para o protocolo.
Em comum a todos as classificações dos eventos, a solicitação de licenciamento tramitará pelos órgãos municipais envolvidos, conforme as características do evento, sendo órgãos de segurança, de trânsito, gerenciamento de áreas verdes, parques e praças, finanças, entre outros.
Todos os atos referentes a Evento estão disponíveis para consulta em Legislação SMU.
Como faço para Eventos em área particular?
Para eventos como shows, feiras, circos, parques de diversão, congressos, exposições ou outros, realizados em imóvel particular é necessário a expedição de Alvará de Funcionamento temporário.
Para isso o interessado deverá solicitar a Consulta Prévia de Viabilidade – CPV, com a finalidade de Alvará para Eventos, antes de protocolar a solicitação no PROCEC.
Fique atento ao público estimado ao evento, para escolher o formulário correto.
Como faço para Evento em área pública?
Para realização de eventos em áreas públicas como praças, parques, jardinetes, etc., é necessária a expedição da Autorização de Uso de Logradouro. São autorizados eventos culturais como shows, teatros, performances ou ações voltadas para Saúde e Educação, gratuitos e de livre acesso ao público.
Fique atento ao público estimado ao evento, para escolher o formulário correto.
Como faço para exercer Comércio em área pública?
A venda ou comércio em área pública deverá obedecer à Lei Municipal 16.494/2025. Food trucks e feiras de hortifrutigranjeiros, de artesanato ou gastronômicas deverão obedecer aos Decretos Municipais 1.308/2023, 973/2015 e 556/2009.
Como faço para expor Publicidade em área pública?
A publicidade temporária em área pública, referente ao evento, deverá obedecer à Lei Municipal 16.493/2025.
Como faço para Evento Esportivo em área pública?
Para realização de eventos esportivos em áreas públicas como praças, parques, vias, etc., é necessária a expedição de Autorização de Uso do Logradouro Público. É importante que o promotor consulte a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SMELJ antes de solicitar o licenciamento.
Além disso, é necessário possuir anuência prévia da Federação relativa ao esporte praticado durante o evento. Para o caso dos eventos abrangidos pelo Edital de Chamamento Público da CAEEL.
Quais os prazos para atendimento?
O prazo é de 2 a 3 dias úteis para eventos de pequeno porte. Para grandes eventos, o prazo é de até 15 dias, em virtude da necessidade de passar pela avaliação da Comissão de Análise de Grandes Eventos - CAGE.
São cobradas taxas por essa consulta?
Para eventos em área pública não há taxa de análise para a solicitação do evento, porém é possível que haja custos em anuências de órgãos afetos ao licenciamento.
Já em área particular, além de possíveis custos com anuências de órgãos afetos ao licenciamento, é cobrada taxa de expedição de Alvará de Funcionamento, a qual consta em decreto específico e possui reajuste anual.
Como consultar o andamento do serviço solicitado?
O acompanhamento e a posterior anexação de documentos relativos ao processo também são eletrônicos, pelo PROCEC.
Em caso de dúvida sobre o uso do sistema PROCEC, consulte as informações disponíveis em “Como Funciona”, botão da página inicial, à esquerda ou faça contato pelo e-mail copi@curitiba.pr.gov.br
Dúvidas?
De preferência para contato pelo e-mail eventosmu@curitiba.pr.gov.br
Ou entre em contato com os núcleos regionais:
Secretaria Municipal do Urbanismo