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Impostos e Taxas

Conselho Municipal de Contribuintes – CMC

Última instância do processo administrativo fiscal, o Conselho Municipal de Contribuintes - CMC avalia os recursos voluntários e reexames necessários contra decisões da Junta de Julgamento Tributário, de primeira instância, em relação a lançamentos de IPTU, ISS, ITBI, taxas e multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento – SMF.

As atividades do Conselho são compartilhadas entre a Procuradoria Geral do Município - PGM e a Secretaria de Finanças.

Protocolo pelo PROCEC

O protocolo do recurso e seu trâmite são eletrônicos e as pautas das sessões de julgamento do CMC são abertas, com endereço para consulta

O prazo para a apresentação do recurso é de 30 dias corridos, a partir da data em que o contribuinte ou responsável foi cientificado da decisão da Junta de Julgamento Tributário – JJT

Os protocolos de recursos e reexames de Autos de Infração ou Multas devem ser realizados pela internet, via Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC.

O recurso é formalizado por escrito, juntando-se, além dos documentos que comprovem a legitimidade do contribuinte que faz a contestação, também aqueles que embasem a defesa.

Motivos fundamentados

O recorrente deve indicar os pontos de discordância relativos à decisão da Junta de Julgamento Tributário, contendo os motivos em que se fundamenta, devendo, ainda, fazer referência a:

  • Número(s) do auto(s) de infração
  • Multa(s)
  • Inscrição municipal
  • CNPJ
  • Procedimento administrativo fiscal (PAF)
  • Indicação fiscal
  • Inscrição imobiliária, conforme o caso

E também outros elementos capazes de identificar o tributo e a matéria da qual está recorrendo.

Julgamento: videoconferência

O processo será instruído pelo setor que lavrou a autuação - Fiscalização de Rendas Mobiliárias (FRM) ou Fiscalização de Rendas Imobiliárias (FRI) - para que forneça informações. Em seguida será enviado para o julgamento colegiado do Conselho Municipal de Contribuintes. Finalizado o julgamento, o processo retornará ao setor respectivo, e será dada ciência ao recorrente.

Atualmente (junho/2022), as sessões de julgamento são realizadas por meio de videoconferência, cujas pautas podem ser acompanhadas por esta página.

Esse modo de reunião está previsto no Decreto Municipal n.º 518/ 2021, como medida de responsabilidade sanitária e social, em razão da Covid-19 e também da ocorrência de doenças respiratórias, tendo sido mantido pelo  Decreto nº  1.747/2022

Saiba mais sobre o CMC, conforme a legislação:  

Lei Complementar n.º 40/2001, Artigos 101 a 104 – Código Tributário Municipal 

Decreto n.º 31/2021 – Trata da composição do Conselho.

Composição paritária

Criado em 7 de dezembro de 1959, pela Lei n.º 1.821/59, e regulamentado pela Lei Complementar Municipal n.º 40/2001, Artigo 101, o Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Curitiba é o órgão colegiado de julgamento de contencioso administrativo fiscal mais antigo do Paraná.

É composto de forma paritária por membros ativos e inativos da carreira de Procuradores Municipais, Auditores Fiscais de Tributos Municipais, bem como por membros indicados em lista tríplice pela Federação do Comércio do Estado do Paraná – Fecomércio, Associação Comercial do Paraná - ACP, Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP e o Sindicato dos Contabilistas de Curitiba – Sicontiba. Sua Presidência é exercida por Procurador Municipal e a vice-presidência por Auditor Fiscal de Tributos Municipais.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento