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Impostos e Taxas

Junta de Julgamento Tributário (JJT)

O contribuinte ou responsável pode apresentar impugnação quanto a lançamento de impostos e taxas em seu nome, em processo administrativo que vai tramitar nos Departamentos de Rendas Imobiliárias (FFRI) e de Rendas Mobiliárias (FFRM), com decisão pela Junta de Julgamento Tributário (JJT), da Secretaria Municipal de Finanças.

O prazo para a defesa é de 30 dias corridos, a partir da data em que foi cientificado do lançamento, podendo ser acrescido de mais 15 dias, conforme a Lei Complementar Municipal nº 40/2001, Artigo 92 - Código Tributário Municipal.

A norma vale para Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, Imposto sobre Serviços - ISS e taxas, por exemplo. Mas a Junta não analisa as impugnações quando os débitos estão pagos ou cancelados.

Defesa por escrito

A defesa deve ser formalizada por escrito, exclusivamente no prédio central da Prefeitura – no Departamento de Rendas Imobiliárias ou de Rendas Mobiliárias (ISS), de acordo com o tipo do tributo - juntando-se, além dos documentos que comprovem a legitimidade do impugnante, também aqueles que embasem a sua defesa.

O impugnante deve fazer referência ao número do auto de infração, da inscrição municipal, do CNPJ, do procedimento administrativo fiscal (PAF), da indicação fiscal, da inscrição imobiliária, conforme o caso, ou outros elementos capazes de identificar o tributo e a matéria da qual está recorrendo.

O processo será instruído pelo setor que lavrou a autuação - Fiscalização de Rendas Mobiliárias (FRM) ou Fiscalização de Rendas Imobiliárias (FRI) - para que forneça informações e, em seguida, enviado para julgamento da JJT.

Depois, o processo volta ao setor respectivo, e é dada ciência ao recorrente, com a possibilidade, conforme o caso, que haja recurso ao Conselho Municipal de Contribuintes. Os auditores julgadores levam, em média, duas semanas para apresentarem suas decisões.

Saiba mais sobre a Junta de Julgamento Tributário (JJT) consultando a Lei Complementar Municipal nº 107/2017 e o Decreto Municipal n° 502/2018

PROTOCOLO

Todos os protocolos de recursos e impugnações de Autos de Infração recebidos ou eventuais Multas, são protocolados e acompanhados pela internet, através do Processo Eletrônico de Curitiba -  Procec.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento