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Impostos e Taxas

Junta de Julgamento Tributário (JJT)

O que é?
A Junta de Julgamento Tributário criada em 20 de dezembro de 2017, pela Lei Complementar nº 107/2017, é o órgão julgador administrativo fiscal que tem por finalidade julgar as impugnações aos lançamentos tributários em primeira instância.

O contribuinte ou responsável pode apresentar impugnação quanto a lançamento de impostos e taxas em seu nome, por meio do Processo Eletrônico de Curitiba -  Procec que vai tramitar nos Departamentos de Rendas Imobiliárias (FFRI) e de Rendas Mobiliárias (FFRM), com decisão pela Junta de Julgamento Tributário (JJT) da Secretaria Municipal de Finanças, conforme artigo 96 da Lei Complementar Municipal nº 40/2001 – Código Tributário Municipal.

O prazo para apresentação da defesa é de 30 dias corridos, a partir da data em que foi cientificado do lançamento, podendo ser acrescido de mais 15 dias, conforme artigo 92 da LC 40/2001.

A norma vale para todos os tributos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, como o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, o Imposto sobre Serviços – ISS, Taxas de Expediente e de Localização e Multas pelo descumprimento de obrigações acessórias, mas a Junta não analisa o mérito das impugnações quando incorrerem nas hipóteses previstas no artigo 94 da LC 40/2001.

Como fazer a apresentação formal da defesa?
Com o advento do Processo Eletrônico de Curitiba -  Procec a defesa deve ser formalizada em arquivo no formato PDF, de acordo com o tipo do tributo, acompanhada de todos os documentos necessários a embasar sua defesa, deve ainda ser assinado eletronicamente ou digitalmente pelo responsável (sujeito passivo da obrigação tributária) ou por procurador devidamente constituído e direcionado à Junta de Julgamento Tributário.

O impugnante, em sua defesa, deve fazer referência ao número da Indicação Fiscal e da Inscrição Imobiliária, do exercício impugnado, ao número do Auto de Infração, da Inscrição Municipal, do CNPJ, do procedimento Administrativo Fiscal quando se tratar de autuação decorrente de processo de fiscalização, conforme o caso, e, ainda outros elementos capazes de identificar o tributo e a matéria da qual está recorrendo. 

O processo será instruído pelo setor responsável pelo lançamento tributário – Departamento de Rendas Mobiliárias (FRM) ou Departamento de Rendas Imobiliárias (FRI) - para que forneça informações nos termos do artigo 95, da LC 40/2001 e, em seguida, enviado para julgamento da JJT.

Depois, o processo volta ao Departamento responsável pelo lançamento para dar ciência da decisão de primeira instância ao recorrente, com a possibilidade, conforme o caso, que haja recurso ao Conselho Municipal de Contribuintes. Os auditores julgadores têm prazo de trinta dias, podendo ser prorrogado, para apresentarem suas decisões.

Saiba mais sobre a Junta de Julgamento Tributário (JJT) consultando a Lei Complementar Municipal nº 107/2017 e o Decreto Municipal n° 502/2018

Quais os requisitos necessários?
A apresentação da defesa deve ser realizada exclusivamente por meio do Processo Eletrônico de Curitiba – Procec, em arquivo PDF, assinado eletrônica ou digitalmente pelo responsável tributário (sujeito passivo) ou por procurador devidamente constituído.
O documento deve ser instruído com todos os elementos que embasam a impugnação, incluindo, conforme o caso:

  • O número da Indicação Fiscal e da Inscrição Imobiliária
  • O número do Auto de Infração
  • O número da Inscrição Municipal ou CNPJ
  • A referência ao exercício impugnado ou ao processo de fiscalização
  • Demais informações que identifiquem o tributo e a matéria questionada.

Como abrir o protocolo com a solicitação?
Todos os protocolos de recursos e impugnações de Autos de Infração recebidos ou eventuais Multas, são protocolados e acompanhados pela internet, através do Processo Eletrônico de Curitiba -  Procec.

Quais os prazos para resposta após a solicitação?
O prazo para apresentação da defesa é de 30 dias corridos a contar da ciência do lançamento, prorrogável por mais 15 dias, nos termos do artigo 92 da Lei Complementar Municipal nº 40/2001.

Após protocolada a defesa, o processo é instruído pelo departamento responsável pelo lançamento (FRI ou FRM) e, em seguida, encaminhado à Junta de Julgamento Tributário (JJT) para decisão.

Os auditores julgadores da JJT possuem o prazo de 30 dias, prorrogável, para proferirem decisão. Ressalta-se, contudo, que o tempo total de tramitação pode variar conforme as especificidades de cada processo administrativo.

São cobradas taxas por este serviço?
Não. A formalização da defesa junto à Junta de Julgamento Tributário é isenta de taxas.

Quem posso consultar em caso de dúvidas sobre o serviço?
As informações e o acompanhamento dos processos podem ser realizados diretamente no Procec, ferramenta oficial do Município de Curitiba. Em caso de dúvidas sobre o cadastro ou sobre a utilização da ferramenta, o atendimento é realizado pelo e-mail: copi@curitiba.pr.gov.br.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento