Última instância do processo administrativo fiscal, o Conselho Municipal de Contribuintes - CMC avalia os recursos voluntários e reexames necessários contra decisões da Junta de Julgamento Tributário, de primeira instância, em relação a lançamentos de IPTU, ISS, ITBI, taxas e multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento – SMF.
As atividades do Conselho são compartilhadas entre a Procuradoria Geral do Município - PGM e a Secretaria de Finanças.
O protocolo do recurso e seu trâmite são eletrônicos e as pautas das sessões de julgamento do CMC são abertas, com endereço para consulta
Pelo PROCEC
O prazo para a apresentação do recurso é de 30 dias corridos, a partir da data em que o contribuinte ou responsável foi cientificado da decisão da Junta de Julgamento Tributário – JJT.
Os protocolos de recursos e reexames de Autos de Infração ou Multas devem ser realizados pela internet, via Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC.
O recurso é formalizado por escrito, juntando-se, além dos documentos que comprovem a legitimidade do contribuinte que faz a contestação, também aqueles que embasem a defesa.
O recorrente deve indicar os pontos de discordância relativos à decisão da Junta de Julgamento Tributário, contendo os motivos em que se fundamenta, devendo, ainda, fazer referência a:
E também outros elementos capazes de identificar o tributo e a matéria da qual está recorrendo.
Julgamento
O processo será instruído pelo setor que lavrou a autuação - Fiscalização de Rendas Mobiliárias (FRM) ou Fiscalização de Rendas Imobiliárias (FRI) - para que forneça informações. Em seguida será enviado para o julgamento colegiado do Conselho Municipal de Contribuintes. Finalizado o julgamento, o processo retornará ao setor respectivo, e será dada ciência ao recorrente.
Atualmente (junho/2022), as sessões de julgamento são realizadas por meio de videoconferência, cujas pautas podem ser acompanhadas por esta página.
Esse modo de reunião está previsto no Decreto Municipal n.º 518/ 2021, como medida de responsabilidade sanitária e social, em razão da Covid-19 e também da ocorrência de doenças respiratórias.
Saiba mais sobre o CMC, conforme a legislação:
Lei Complementar n.º 40/2001, Artigos 101 a 104 – Código Tributário Municipal
Decreto n.º 31/2021 –Trata da composição do Conselho.
Composição
Criado em 7 de dezembro de 1959, pela Lei nº 1.821/59, e regulamentado pela Lei Complementar Municipal nº 40/2001, Artigo 101, o Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Curitiba é o órgão colegiado de julgamento de contencioso administrativo fiscal mais antigo do Paraná.
É composto de forma paritária por membros ativos e inativos da carreira de Procuradores Municipais, Auditores Fiscais de Tributos Municipais, bem como por membros indicados em lista tríplice pela Federação do Comércio do Estado do Paraná – Fecomércio, Associação Comercial do Paraná - ACP, Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP e o Sindicato dos Contabilistas de Curitiba – Sicontiba. Sua Presidência é exercida por Procurador Municipal e a vice-presidência por Auditor Fiscal de Tributos Municipais.
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