A Prefeitura de Curitiba inicia na próxima segunda-feira (1/9) o período de inscrições para o procedimento de transição para quatro cargos das áreas da Educação e da Saúde: professor de Educação Infantil, profissional do magistério, técnico de enfermagem em saúde pública e auxiliar de saúde bucal. O procedimento de carreira poderá beneficiar servidores que hoje integram a parte especial da tabela de salários da Prefeitura de Curitiba.
O prefeito Eduardo Pimentel anunciou a realização do primeiro procedimento de carreira dos servidores municipais, nesta segunda-feira (25/8).
Para passar para a parte permanente, que proporciona salários melhores, os servidores deverão demonstrar que concluíram a formação que atualmente é exigida para ingresso no cargo. O período de inscrições segue até o dia 5 de setembro. Com a transição, os servidores terão ganhos que variam de acordo com a carreira.
“Os procedimentos para as quatro carreiras abrangidas nesta etapa custarão R$ 660 mil à Prefeitura”, declara a secretária Municipal de Gestão de Pessoal, Daniele Regina dos Santos.
Ela destaca a importância da atualização das leis que integram o Plano de Carreira dos servidores. A lei sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel em junho ampliou a participação, com regras favoráveis aos servidores municipais.
Para a realização da transição, a SMGP considerou 100% dos servidores ativos da parte especial de cada um dos cargos verificados dia 30 de junho de 2024, conforme estabelece a legislação do Plano de Carreira.
“Os que concluíram seus estudos terão a oportunidade de fazer a transição, não haverá limitação”, completa Daniele.
Os editais da transição foram publicados no Diário Oficial desta segunda-feira (25/8). Todas as informações podem ser conferidas no Portal do Servidor. Depois de informar seu CPF e senha, o servidor deve acessar o serviço “Transição 2025”, que está entre os favoritos, ou digitar “Procedimentos internos” no campo de busca.
A principal orientação aos interessados é para que leiam atentamente o decreto e o edital correspondente ao seu cargo. Confira AQUI os quatro decretos.
Veja os editais
Cadastro da formação e seleção
Fazer a inscrição (de 1 a 5/9) é a primeira etapa do processo. A SMGP alerta que o servidor será o responsável pela inclusão dos documentos e, depois, pela seleção da escolaridade.
A partir de 26/9, os interessados poderão incluir os documentos que comprovam as exigências do respectivo edital, pelo Portal do Servidor. O prazo para o cumprimento desta fase segue até o dia 6/10. Itens com dados incompletos, documentos ausentes, ilegíveis, rasurados ou incompatíveis com as exigências do edital não serão considerados.
A seleção da escolaridade exigida começa na mesma data (26/9) e poderá ser feita até 7/10.
Educação
Os candidatos à transição da carreira de professor de Educação Infantil deverão comprovar a conclusão de uma das seguintes escolaridades ou formação complementar exigida para ingresso na parte permanente: ensino médio na modalidade Magistério, pós-médio ou sequencial; ou graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais; ou graduação em Normal Superior; ou Graduação em Curso de Formação de Professores para Educação Infantil e Séries Iniciais. A análise e aprovação da escolaridade exigida será realizada pela Comissão Examinadora.
Os professores de Educação Infantil classificados serão enquadrados no padrão da parte permanente que tenha valor igual ou imediatamente superior à posição ocupada no parte especial, após a aplicação do percentual de 37, 73% sobre o vencimento básico, correspondente ao piso salarial do cargo de professor de Educação Infantil, instituído por Lei Municipal.
Só então eles serão enquadrados no padrão da parte permanente, na referência cujo valor seja igual ou imediatamente superior à ocupada no padrão da parte especial.
Assim como no caso dos professores que participaram da transição em 2024, será aplicada a retroatividade de acordo com a data de conclusão da formação. Os que concluíram a formação exigida até 31 de dezembro de 2021, receberão desde 1º de janeiro de 2022. E os que concluíram a partir de 1º de janeiro de 2022, terão o cálculo da retroatividade desde a data da conclusão da formação até a data de transição.
Quanto aos profissionais do magistério, os servidores que estão na parte especial poderão participar e mudar para a parte permanente, desde que tenham adquirido o nível de escolaridade e/ou formação complementar exigidos: Normal Superior; ou Pedagogia - Licenciatura Plena; ou área específica e Licenciatura Plena, e Ensino Médio na modalidade Normal (Magistério); ou Ensino Superior acrescido de curso de formação pedagógica, conforme legislação do Ministério da Educação, além do Ensino Médio na modalidade Normal (Magistério).
Saúde
Os técnicos de enfermagem, profissionais que tinham o curso de Auxiliar de Enfermagem quando ingressaram no quadro, deverão comprovar a conclusão do curso de Técnico em Enfermagem e ter o respectivo registro no Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR) como técnico de enfermagem. A análise e aprovação da escolaridade exigida será realizada pela Comissão Examinadora.
Os auxiliares de saúde bucal, que entraram na Prefeitura com Ensino Fundamental, poderão passar para o cargo de Ensino Médio, desde que comprovem a sua conclusão.
Condições de participação
Para que possa participar, o servidor deve ter concluído o estágio probatório (ser estável); não deve possuir, no período de um ano antes do início do procedimento, mais de três faltas e/ou mais de 60 dias de ausência ao trabalho em decorrência de afastamentos.
Não entrarão no cálculo: fruição de férias, recesso, licença por convocação ou requisição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), licença por convocação para eleição para o Conselho Tutelar, júri e outros serviços obrigatórios por lei, licença-prêmio, licenças adoção, maternidade, paternidade, luto, para tratamento de saúde do próprio servidor decorrente de acidente de trabalho ou doenças previstas na legislação federal (Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988).
Dirigentes sindicais poderão participar.
Anote o calendário da Transição 2025
- Período de inscrições – a partir de 8h de 1/9/2025 até as 17h de 5/9/2025
- Análise das condições de participação – 9/9/2025 a 12/9/2025
- Publicação da relação preliminar de inscritos – 15/9/2025
- Prazo para interposição de recursos quanto à relação preliminar – 15 e 16/9/2025
- Análise dos recursos – 17/9/25 a 25/9/2025
- Publicação da relação definitiva – 26/9/2025
- Cadastro dos requisitos exigidos – 26/9/2025 a 6/10/2025
- Seleção dos requisitos exigidos – a partir de 18h de 26/9/2025 às 17h de 7/10/2025
- Análise da Comissão Examinadora – a partir de 8/10/2025
*As datas da publicação do resultado preliminar, recurso e resultado final ainda serão divulgadas.