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Cidade sustentável

Lei criada há 25 anos ajuda Curitiba a ser uma das cidades que mais preservam áreas verdes no Brasil

Lei criada há 25 anos ajuda Curitiba a ser uma das cidades que mais preservam áreas verdes no Brasil. Foto: José Fernando Ogura/SECOM

Curitiba é conhecida no mundo inteiro pela preservação das áreas verdes e pelo cuidado com o meio ambiente. Há 25 anos isso ficou ainda mais sólido com a lei municipal 9.804, criada no dia 3 de janeiro de 2000. 

A lei, aprovada pela Câmara dos Vereadores, criou o Sistema de Unidades de Conservação do Município de Curitiba, como Áreas de Proteção Ambiental (APA), Parques de Conservação, Parques Lineares, Parques de Lazer, Reservas Biológicas, Bosques Nativos Relevantes, Bosques de Conservação, Bosques de Lazer e Específicas, como Jardim Botânico e Jardim Zoológico. 

No início de 2000, o Brasil também estava fazendo uma lei nacional, mas Curitiba sancionou a lei municipal 9.804 seis meses antes da lei federal 9.985, de 18 de julho de 2000. “Isso mostra como Curitiba sempre está na vanguarda. Nesta época, já tínhamos a Família Folhas e nossos programas de separação de recicláveis, com o Lixo que Não é Lixo”, disse Denise Mitiko Murata, arquiteta urbanista que trabalha na análise de áreas de interesse para criação de novas unidades de conservação na Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Antes da lei municipal 9804, as determinações de preservação das áreas verdes estavam previstas apenas no Plano Diretor de Curitiba. O documento falava que maciços florestais e fundos de vales deveriam ser preservados e que a cidade iria crescer. O Plano Diretor tinha um diagnóstico da cidade sobre a importância dessa preservação.

“O município já tinha um número considerável de áreas de proteção ambiental como parques e áreas verdes, graças à política ambiental de Curitiba e das características da cidade .A criação da lei municipal em 2000 foi importante para instituir as áreas de preservação como um equipamento urbano, no mesmo nível de uma unidade de saúde, escola ou creche, devido sua importância para o bem-estar da população”, explicou Denise.

“A lei também estabeleceu normas e critérios para criação, dizendo para que as áreas verdes servem, diferenciar o que é parque e o que é bosque, por exemplo”, completou a arquiteta urbanista.

O tamanho das áreas determina se um local é parque, que precisa ter uma área de no mínimo 10 hectares, ou bosque, menor que essa extensão. “A cidade avançou muito com essa lei, porque havia uma busca muito grande para criar essas áreas de preservação e protegê-las. As pessoas têm orgulho de morar perto de parques e bosques”, completou Denise.

Revisão da lei

Em 2020 foi feita uma revisão da lei 9804 e uma nova lei foi criada, a Lei nº 15.744, de 27 de dezembro de 2020. Denise Mitiko Murata trabalhou diretamente na revisão da lei e na modernização do documento. 

“Depois de 2000, começaram a surgir outras categorias que só tinham especificação na lei federal. Fizemos a revisão para estabelecer um documento nosso, mais moderno, incluímos as reservas particulares do patrimônio natural municipal. Fizemos distinções e deixamos o texto da lei de uma forma de fácil compreensão”, explicou Denise. 

Bom para o meio ambiente

A lei municipal protege as áreas verdes do crescimento urbano da cidade. A proteção das áreas verdes está entre as metas do Plano Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas de Curitiba (PlanClima) para deixar a cidade mais preparada para a emergência climática. 

“O que o nosso PlanClima nos diz sobre os cuidados com as emissões dos gases e a preservação do meio ambiente para evitar enchentes e catástrofes, a gente já colocava em prática há 25 anos com a criação da lei 9804”, definiu Denise.

O que é uma RPPNM

As Reservas Particulares de Patrimônio Natural são um tipo de Unidade de Conservação criada por proprietários de terras para preservar a biodiversidade de espaços privados.

Os donos desses locais têm o compromisso de manejar recursos naturais, proteger a natureza e os recursos hídricos e ajudar no desenvolvimento de pesquisas científicas, na manutenção do equilíbrio climático e ecológico, além de executar outros serviços ambientais, como proteger a biodiversidade.

Como uma área verde vira RPPNM

A conservação e a preservação do patrimônio natural têm grande influência na manutenção da biodiversidade, no sequestro de carbono, no equilíbrio do microclima e na proteção dos recursos hídricos. A transformação de uma área em RPPNM é um ato voluntário do proprietário e de sua família, em prol da conservação e da preservação da área verde para as presentes e futuras gerações.

VEJA AQUI a documentação necessária e orientações para criação de uma RPPNM

A primeira RPPNM de Curitiba foi a Cascatinha, instituída em 27 de março de 2007. Hoje, a cidade conta com 64 RPPNMs.

Siglas e significados

O Departamento de Parques e Praças, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, é o setor responsável pela gestão das Unidades de Conservação Municipal. De acordo com a lei que instituiu o Sistema Municipal de Unidades de Conservação, as unidades têm os seguintes nomes:

  • APA - Área de Proteção Ambiental
  • ARIE - Área de Relevante Interesse Ecológico 
  • BCBU - Bosque de Conservação da Biodiversidade Urbana 
  • BM - Bosque Municipal 
  • EE - Estação Ecológica 
  • PL - Parque Linear 
  • PNM - Parque Natural Municipal
  • RPPNM - Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal 
  • RVS - Refúgio da Vida Silvestre 
  • AVL – Área Verde de Lazer – Praças e Jardinetes
  • Específica - Jardim Botânico