Urbanismo
Patrimônio Cultural CAPC - Publicidade em Bem Imóvel
O que é?
A análise de publicidade e toldos em bem imóvel do patrimônio cultural, pode ser solicitada, previamente, para a Câmara Técnica do Patrimônio Cultural Edificado e Paisagem Urbana – CAPC, no serviço online disponível no PROCEC. A proposta deve se adequar à legislação municipal que trata da publicidade ao ar livre em Curitiba. Casos omissos poderão ser liberados pela CAPC.
A instalação de publicidade em bens tombados, paisagem e entorno de bem tombado pelo Estado, deverão seguir as Normativas Estaduais. Nesses casos, o interessado deverá solicitar o Alvará de instalação de publicidade diretamente, sem necessidade de ouvir antes a CAPC.
Quando ouvir o CMU
Quando houver a necessidade de liberação de outros parâmetros previstos - como altura de instalação do letreiro, publicidade no topo de edifícios, área máxima etc., a solicitação de análise e parecer deve ser protocolada no Conselho Municipal de Urbanismo, como RECURSO AO CMU. A CAPC será ouvida no decorrer deste processo.
Quem pode solicitar?
A análise de publicidade e toldos em bem imóvel do patrimônio cultural pode ser solicitada pelo proprietário do imóvel ou seu representante.
Quais os documentos necessários?
Para análise da publicidade pretendida devem ser apresentadas as seguintes informações e documentos:
- Dados do Requerente, como Nome ou Razão Social, CPF/CNPJ, informações de contato
- Indicação fiscal do lote onde se situa o bem imóvel do patrimônio cultural
- Projeto de instalação da proposta de publicidade, com dimensões e especificações
- Fotos do imóvel
No decorrer da análise poderão ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.
Quais os prazos para atendimento?
O prazo de resposta é 30 dias, sem contar os prazos de outras secretarias ou órgãos, quando necessárias suas análises.
Passo a passo
No decorrer da analise poderão ser solicitados documentos complementares.
Como consultar o andamento do protocolo?
interessado será comunicado por e-mail quando houver necessidade de complementação de informações ou documentos no processo. O andamento do processo poderá ser consultado no ambiente do PROCEC, em “Consultar Protocolos PROCEC”. O parecer final será disponibilizado também em “Consulta do Resultado”.
Quais os prazos para atendimento?
O prazo de resposta é 30 dias, sem contar o prazo de outras secretarias ou órgãos, quando necessárias as suas análises.
São cobradas taxas por esse serviço?
Não será cobrada taxa de expediente ou de análise do recurso à CAPC.
O que diz a Lei?
Decreto n.º 976/2024: Regulamenta a Lei Municipal n.º 8471, de 13/6/1994, que dispõe sobre a publicidade ao ar livre.
Dúvidas frequentes
Se o parecer da CAPC for favorável, o Alvará de Publicidade sai de imediato?
Não. Com o parecer favorável da CAPC é necessário concluir o processo de aprovação do projeto no Departamento de Controle do Uso do Solo - USS. Na sequência é emitido o respectivo ALVARÁ DE PUBLICIDADE.
Dúvidas?
Em caso de dúvidas faça contato pelo e-mail capc@curitiba.pr.gov.br
Marque dia e hora para atendimento no Plantão técnico pelo portal Agenda Online
Secretaria Municipal do Urbanismo