Assistência Social
Programa Aprendiz
O Programa Aprendiz atende adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos, de ambos os sexos. Para pessoa com deficiência não há limite de idade.
A Fundação de Ação Social de Curitiba cumpre assim a norma da Constituição de 1988, que veda o trabalho do menor de 16 anos de idade; ele só pode ser admitido na condição de aprendiz, a partir dos 14.
Ensino Médio e CadÚnico
O interessado deve ter Ensino Médio completo ou estar em curso, ou estar na condição de estudante. Terão prioridade para encaminhamento a oportunidades de trabalho, àqueles que a família já for atendida pela FAS e tiver Cadastro Único - CadÚnico, do governo federal, atualizado.
Parceria com empresas
A FAS tem parceria com empresas privadas e organizações da sociedade civil de Curitiba, para formação teórica, encaminhamento para entrevistas e contratação de aprendizes. Todo o processo é coordenado pela Diretoria de Qualificação e Relações do Trabalho, que tem equipe técnica exclusiva para desenvolver o Programa Aprendiz.
A FAS também contrata aprendizes para atuarem internamente ou em outras secretarias e serviços da Prefeitura.
Documentos necessários
O adolescente pode procurar o Centro de Referência da Assistência Social – Cras mais próximo de sua residência, acompanhado de pessoa responsável, para se candidatar a uma vaga. Devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Número do Cadastro Único
- RG
- CPF
- Cartão-Transporte
- Declaração de matrícula atualizada
Os responsáveis precisarão apresentar:
- RG
- CPF
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de renda
- Comprovante de residência
Cadastro também pelo portal
Se preferir, o adolescente poderá fazer seu cadastro diretamente pelo Portal do Programa, no endereço aprendiz.curitiba.pr.gov.br.
Legislação: a promoção da aprendizagem profissionalizante está prevista na Lei Federal n.º 10.097/2000.
Fundação de Ação Social
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.