Assistência Social
Doação IR Devido - Crianças e Adolescentes
O que é?
Contribuintes Pessoas Físicas ou Jurídicas podem doar uma parte do Imposto de Renda devido para programas sociais e entidades de Curitiba que atendem crianças e adolescentes.
Quem pode doar?
- Pessoas Físicas que declaram Imposto de Renda pelo formulário completo
- Pessoas Jurídicas que são tributadas pelo Lucro Real e que estejam recolhendo imposto
CLIQUE AQUI PARA DOAR
Como fazer para doar?
> Pessoas Físicas têm duas opções: destinar até 6% do Imposto de Renda devido calculando o valor, emitindo e pagando o boleto deste link; ou destinar até 3% na própria declaração. Para isto, utilize o formulário completo e sinalize esta opção diretamente no programa da Receita Federal.
> Pessoas Jurídicas que estejam no regime de tributação real: podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido.
Nos dois casos, é possível escolher se quer destinar o valor para o Fundo Municipal para Criança e Adolescente - FMCA ou para projetos específicos da entidade de sua preferência.
Quando devo declarar minha doação?
- Pessoas físicas: Até o último dia de entrega da declaração.
- Declaração de doação para pessoas jurídicas: No processo normal de IRPJ da empresa.
São cobradas taxas para eu fazer a doação?
Não. A doação é completamente isenta de custos e taxas para que você possa dar o seu apoio. Na verdade, a ideia é simples: se trata de um redirecionamento de parte do seu imposto de renda.
Como consultar o andamento do serviço solicitado?
Não se aplica
Dúvidas?
Informações detalhadas podem ser solicitadas com a Diretoria Financeira da FAS.
Telefones: (41) 3250-7933 e (41) 3350-3583
Fundação de Ação Social