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Assistência Social

Doação IR Devido - Crianças e Adolescentes

O que é?
Contribuintes Pessoas Físicas ou Jurídicas podem doar uma parte do Imposto de Renda devido para programas sociais e entidades de Curitiba que atendem crianças e adolescentes.

Quem pode doar?

  • Pessoas Físicas que declaram Imposto de Renda pelo formulário completo
  • Pessoas Jurídicas que são tributadas pelo Lucro Real e que estejam recolhendo imposto

CLIQUE AQUI PARA DOAR

Como fazer para doar?

> Pessoas Físicas têm duas opções: destinar até 6% do Imposto de Renda devido calculando o valor, emitindo e pagando o boleto deste link; ou destinar até 3% na própria declaração. Para isto, utilize o formulário completo e sinalize esta opção diretamente no programa da Receita Federal.

> Pessoas Jurídicas que estejam no regime de tributação real: podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido.

Nos dois casos, é possível escolher se quer destinar o valor para o Fundo Municipal para Criança e Adolescente - FMCA ou para projetos específicos da entidade de sua preferência.

Quando devo declarar minha doação?

  • Pessoas físicas: Até o último dia de entrega da declaração.
  • Declaração de doação para pessoas jurídicas: No processo normal de IRPJ da empresa.

São cobradas taxas para eu fazer a doação?
Não. A doação é completamente isenta de custos e taxas para que você possa dar o seu apoio. Na verdade, a ideia é simples: se trata de um redirecionamento de parte do seu imposto de renda.

Como consultar o andamento do serviço solicitado?
Não se aplica

Dúvidas?
Informações detalhadas podem ser solicitadas com a Diretoria Financeira da FAS.
Telefones: (41) 3250-7933 e (41) 3350-3583

Fundação de Ação Social