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Urbanismo

Patrimônio Cultural CAPC - Restauro, Reforma e Ampliação de Bem Imóvel

O que é?
Quando houver necessidade de executar uma intervenção física em bem imóvel do patrimônio cultural edificado, a proposta deverá ser previamente autorizada pelos órgãos competentes, tanto da esfera municipal, como da estadual ou federal.

Os bens imóveis do patrimônio cultural poderão sofrer os seguintes tipos de intervenção: Restauro, Reforma, Manutenção, Nova construção ou Ampliação.

A análise da proposta de intervenção é feita pela Câmara Técnica do Patrimônio Cultural Edificado e Paisagem Urbana – CAPC, solicitada no serviço online disponível no PROCEC. A autorização do IPHAN ou da Coordenação do Patrimônio Cultural - CPC/ SEEC, no caso de bem tombado, paisagem ou entorno de bem tombado, deve ser obtida previamente ao cadastro do protocolo do serviço.

Após a obtenção do parecer favorável da CAPC, deverá ser concluído o processo de aprovação do projeto no Departamento de Controle de Edificações - UCE, com emissão do respectivo Alvará.

Para manutenções (pintura, imunização, reposição de telhas danificadas, inspeção de sistemas, entre outros), poderá solicitar o Alvará de Reforma simplificada diretamente, sendo dispensada a prévia liberação pela Câmara Técnica – CAPC.

Na página da PMC está disponível o Manual de Intervenção em Imóveis Integrantes do Inventário de Bens Imóveis do Patrimônio Cultural do Município de Curitiba, para orientação da elaboração de projetos para bens do patrimônio cultural edificado.

De quem é a Responsabilidade pela Elaboração do Projeto?
O proprietário do imóvel deve contratar profissional técnico habilitado para elaboração do projeto, e que tem a responsabilidade de atender à legislação vigente. O projeto de restauro, assim como a execução da obra, são atribuições privativas dos profissionais de arquitetura.

Quais os documentos necessários?
Para análise da intervenção pretendida devem ser apresentadas as seguintes informações e documentos:

  • Dados do Requerente, como Nome ou Razão Social, CPF/CNPJ, informações de contato.
  • Indicação fiscal do lote onde se situa o bem imóvel do patrimônio cultural.
  • Projeto de Intervenção de acordo com o tipo de solicitação, definidos pelo Decreto n.º 543/2014 e anexos.
  • Autorização do IPHAN ou da Coordenação do Patrimônio Cultural - CPC/ SEEC, quando for o caso.

No decorrer da análise poderão ser solicitados documentos complementares.

Prazos
O prazo de resposta é 30 dias, sem contar os prazos de outras secretarias ou órgãos, quando necessárias suas análises.

Passo a passo

No decorrer da analise poderão ser solicitados documentos complementares.

Acompanhamento do Protocolo

  • O interessado será comunicado por e-mail quando houver necessidade de complementação de informações ou documentos no processo.
  • O andamento do processo poderá ser consultado no ambiente do PROCEC, em “Consultar Protocolos PROCEC”.
  • O parecer final será disponibilizado também em “Consulta do Resultado”.

O que diz a lei

Lei Municipal n.º 14.794/2016: Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural do Município de Curitiba, cria o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Curitiba – CMPC, institui o Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural – FUNPAC e dá outras providências.

Decreto 543/2014 dispõe sobre a Regulamentação dos Bens Imóveis do Patrimônio Cultural do Município e dá outras providências; com Anexo I e Anexo II

Quais os prazos para atendimento?
O prazo de resposta é 30 dias, sem contar o prazo de outras secretarias ou órgãos, quando necessárias as suas análises.

São cobradas taxas por esse serviço?
Não será cobrada taxa de expediente ou de análise do recurso à CAPC.

Dúvidas frequentes

Onde são obtidas orientações sobre a elaboração de projetos para bens do Patrimônio Cultural Edificado?

Os interessados têm disponível o Manual de Intervenção em Imóveis Integrantes do Inventário de Bens Imóveis do Patrimônio Cultural do Município de Curitiba, com as informações necessárias, como a definição dos elementos a serem apresentados para análise e os critérios relevantes para a concepção da proposta da intervenção.

O projeto de intervenção compreende o reconhecimento dos valores culturais (estéticos e históricos) que o qualificaram como patrimônio, da situação atual do bem e das medidas propostas para a sua preservação. São três etapas de desenvolvimento do projeto: Levantamento e identificação do bem, Diagnóstico e Proposta de Intervenção.

E se o lote precisa ser regularizado?

Na hora de protocolar o pedido do Alvará de Restauro, de Reforma, de Nova construção ou Ampliação, algumas dúvidas sobre os documentos ou situação cadastral do lote podem surgir e prejudicar o andamento do processo.

A informação de "Não faz parte de Planta/Croquis aprovada", na Consulta Informativa do Lote - CIL, no item Informação de Plantas de Loteamento, indica que o lote não é cadastrado no Município. Por se tratar de aprovação de um projeto de natureza excepcional, poderá ser dispensada a aprovação do Cadastramento do Lote para obtenção do Alvará, atendidas as seguintes condições: a implantação do lote é compatível com a base disponível no MAPA CADASTRAL, e suas dimensões no projeto estão de acordo com a descrição do imóvel na matrícula ou transcrição.

Se na análise do projeto for identificada alguma divergência entre as dimensões descritas na matrícula do imóvel e a situação real, que indique a necessidade de retificação administrativa, informe à CAPC. A Câmara vai analisar o caso e orientar quanto à possibilidade de obtenção do Alvará, mesmo que os procedimentos de retificação perante o serviço de registros de imóveis não estejam finalizados.

Sempre que surgir alguma dúvida, consulte a CAPC para orientações que possam facilitar a aprovação da intervenção na edificação do patrimônio cultural.

Dúvidas?

Para tirar outras dúvidas escreva para o e-mail capc@curitiba.pr.gov.br

Se preferir atendimento presencial no Plantão Técnico, marque dia e hora pelo portal Agenda Online, da Prefeitura.

Secretaria Municipal do Urbanismo