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Urbanismo

Alvará de Reforma Simplificada

Em Curitiba, todas as obras de reforma executadas em edificações devem ser licenciadas. O Alvará de Reforma Simplificada destina-se ao licenciamento de pequenas reformas (pinturas, reparos elétricos, hidráulicos, troca de revestimentos, forros, construção de paredes internas, entre outros) em edificações existentes, que não impliquem em:

  • Ampliações ou supressões de área
  • Modificações na estrutura ou no número de pavimentos
  • Alterações na configuração do perímetro externo ou do uso aprovado

Observação: caso a reforma envolva qualquer uma destas condições é preciso obter o Alvará de Obra para Reforma e Ampliação. A emissão cabe ao Departamento de Controle de Edificações.

Conforme Código de Posturas do Município (Lei n.º 11.095/04), são consideradas edificações existentes quando:

  • Licenciadas por alvará de construção e com o devido Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO)
  • Averbadas no Registro de Imóveis antes de 1965
  • Tiverem cadastro da construção anterior a 1965 no Município. Para saber desde quando a construção está cadastrada em Curitiba, a Secretaria Municipal de Finanças fornece a Certidão de Cadastro Imobiliário, que pode ser solicitada clicando aqui.

Caso a edificação não se enquadre em nenhuma destas condições, a obra deverá ser regularizada com o Alvará de Obra para Construção.

Cadastro Eletrônico: e-Cidadão

Para solicitar a emissão do Alvará de Reforma Simplificada, o interessado deve se cadastrar no e-Cidadão (links em Serviço online, acima e abaixo na página), a partir de seu CPF, como Pessoa Física.

Depois de preencher seus dados, será encaminhado automaticamente para o programa que reproduz o formulário de solicitação do serviço ao Urbanismo, e tramita todo processo de forma eletrônica. 

Seus próximos acessos e o acompanhamento do protocolo serão feitos sempre com o uso do número do CPF e da senha, que podem ser utilizados também para obter serviços em outras áreas da Prefeitura. Não é preciso repetir seus dados, porque o e-Cidadão faz a identificação e a autenticação digital do usuário.

É obrigatório que profissional responsável técnico pela execução da obra, quando houver, possua certificado digital, para assinatura eletrônica dos documentos. São aceitos os dos tipos A1 e A3.

Saiba mais sobre o e-Cidadão.

Documentos

O Alvará de Reforma Simplificada somente pode ser solicitado por:

  • Proprietário(s) registrado(s) na matrícula do imóvel
  • Terceiro(s) devidamente autorizado(s) pelo(s) proprietário(s)
  • Responsável Técnico (quando houver)

Antes de iniciar o procedimento, certifique-se que possui o documento obrigatório, em formato digital (“.pdf”).

  • Matrícula do registro de imóveis atualizada (90 dias)

Conforme cada caso, poderão ser solicitados:

  • Para obras em condomínios:  ata da assembleia que autorizou a reforma
  • Para obras em condomínios: convenção de condomínio registrada em cartório
  • Autorização para construção de muro assinada por todos os proprietários registrados na matrícula do imóvel, acompanhada dos documentos com foto e assinatura (ou com a firma reconhecida). Em caso de Pessoa Jurídica: a autorização deverá obrigatoriamente ser assinada por certificação digital. (Modelo disponível no próprio formulário da solicitação)
  • Em caso de Pessoa Jurídica: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato, expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
  • Em caso de Pessoa Jurídica: Procuração com poderes compatíveis com a solicitação, acompanhada da cópia do documento do representante legal, ou com firma reconhecida (caso o solicitante não seja o representante legal da empresa)
  • Para alvarás com responsável técnico: ART / RRT (Anotação /Registro de Responsabilidade Técnica) do profissional contratado para execução da obra.

No momento da expedição do documento solicitado, o(s) profissional(is) e/ou empresa(s) contratada(s), conforme constante nas ART(s) e/ou RRT(s), deverão estar em situação regular perante à SMF (Secretaria Municipal de Finanças) quanto ao ISS – Imposto sobre Serviços. A verificação será feita internamente e o documento não será expedido em caso de pendências. O interessado poderá consultar sua situação pelo site https://cnd-cidadao.curitiba.pr.gov.br/.

Solicitação

Acessando de seu computador, notebook ou smartphone o link Serviço online, é possível solicitar e emitir o Alvará de Reforma Simplificada.

  • Buscar a solicitação de Licenciamento Urbano, selecionar a opção [Alvará] – Reforma Simplificada
  • Preencher os dados do formulário online
  • Anexar digitalmente os documentos solicitados

Após concluída esta fase, será gerado o boleto de pagamento da taxa de expedição do(s) documento(s), que poderá ser feito por aplicativo ou internet banking, agências bancárias e rede de lotéricas.  A análise do protocolo cadastrado somente será feita após a compensação bancária do pagamento.

O documento será fornecido em formato PDF e com a certificação digital de autenticidade, mediante cobrança da taxa de expediente, que é reajustada anualmente. Ver valor atualizado na página https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/taxas-municipais-2022/766.

Acompanhe o trâmite do seu protocolo pelo link Meu Painel. Certifique-se de estar logado no e-Cidadão para visualizar a lista de protocolos cadastrados por você.

Ao receber  um e-mail com informações sobre atualização no trâmite da sua solicitação, será possível acessar links diretos ao parecer de análise.

Atendimento

Para tirar dúvidas sobre assuntos relacionados ao Urbanismo, o interessado conta com Plantões Técnicos pelos seguintes e-mails:

Secretaria Municipal do Urbanismo