Urbanismo
Patrimônio Cultural CAPC - Cálculo Potencial para Bem imóvel
O que é?
O incentivo de potencial construtivo, para a preservação dos bens do patrimônio cultural edificado, pode ser uma condição especial de ocupação do lote ou Transferência do Direito de Construir - TDC.
A solicitação do Cálculo do Potencial Construtivo é feita pela internet à Câmara Técnica do Patrimônio Cultural Edificado e Paisagem Urbana – CAPC, que leva em consideração a área que o bem imóvel ocupa no lote (projeção da edificação acrescida da área de ambiência), e a definição sobre sua utilização – se no próprio lote ou se poderá ser transferido.
O proprietário de uma UIP tem direito, também, a INCENTIVO FISCAL, que poderá ser concedido como redução, ou mesmo isenção, do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Quem pode solicitar
O cálculo do potencial do bem imóvel do patrimônio cultural pode ser solicitada pelo proprietário do imóvel ou seu representante.
Documentos necessários
Para a solicitação do cálculo, devem ser apresentadas as seguintes informações e documentos:
- Dados do Requerente, como Nome ou Razão Social, CPF/CNPJ, informações de contato.
- Indicação fiscal do lote onde se situa o bem imóvel do patrimônio cultural.
- Matrícula ou transcrição do imóvel atualizada (90 dias).
- Levantamento arquitetônico ou Projeto de Restauro aprovado pela Prefeitura de Curitiba, conforme o caso.
- No decorrer da análise poderão ser solicitados documentos complementares, se necessários.
Passo a passo
- Acessar a página do PROCEC.
- Em Urbanismo, selecionar “Assuntos disponíveis”, escolher “Patrimônio Cultural CAPC – Cálculo de Potencial para Imóvel do Patrimônio Cultural” e clicar em abrir protocolo.
- Informar os Dados do interessado.
- Em “Requerimento”, informar qual a solicitação de análise da CAPC.
- Anexar os documentos solicitados.
- No decorrer da analise poderão ser solicitados documentos complementares.
O que diz a lei
Lei Municipal n.º 14.794/2016: Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural do Município de Curitiba, cria o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Curitiba – CMPC, institui o Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural – FUNPAC e dá outras providências.
Lei n.º 16.361/2024: Dispõe sobre a concessão de potencial construtivo adicional, mediante os instrumentos da Outorga Onerosa do Direito de Construir, Transferência do Direito de Construir e Cotas de Potencial Construtivo no Município de Curitiba, e revoga a Lei n.º 15.661, de 3 de julho de 2020.
Decreto nº 1.860/2024 Regulamenta a Lei Municipal nº 16.361, de 27 de junho de 2024, quanto à utilização de Cotas de Potencial Construtivo - CPC.
Lei Complementar n.º 40/2001: Dispõe sobre os tributos municipais e dá outras providências.
Decreto n.° 662/2002. Regulamenta a Lei complementar n.º 40/01, relativamente à redução de IPTU para imóveis considerados como patrimônio histórico cultural.
Acompanhamento do Protocolo
- O interessado será comunicado por e-mail quando houver necessidade de complementação de informações ou documentos no processo.
- O andamento do processo poderá ser consultado no ambiente do PROCEC, em “Consultar Protocolos PROCEC”.
- O parecer final será disponibilizado também em “Consulta do Resultado”.
Consulte também a página de perguntas e respostas frequentes sobre Benefícios para Bem Imóvel do Patrimônio Cultural do Município.
Quais os prazos para atendimento?
O prazo de resposta é 30 dias, sem contar o prazo de outras secretarias ou órgãos, quando necessárias as suas análises.
São cobradas taxas por esse serviço?
Não será cobrada taxa de expediente ou de análise do recurso à CAPC.
Dúvidas?
Dúvidas podem ser resolvidas pelo e-mail capc@curitiba.pr.gov.br. Marque dia e hora pela Agenda online, da Prefeitura, para atendimento presencial no Plantão técnico.
Secretaria Municipal do Urbanismo