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Urbanismo

Licença - Uso Temporário do Recuo Frontal

O que é?
A licença para colocação de mesas e cadeiras na área de recuo predial obrigatório, com execução de cobertura, é concedida para restaurantes, bares, lanchonetes e similares desde que atendidos os parâmetros do Decreto n.º 675/2020

Estatística e termos (como de manutenção da cobertura) podem ser encontrados aqui.

Quais os requisitos para solicitar este serviço?
Ser pessoa jurídica e possuir alvará de funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes e assemelhados.

Qual a documentação necessária?

  • Alvará de Funcionamento vigente do estabelecimento.
  • Cópia de documento de identificação com foto do responsável legal pela empresa.
  • Estatística referente ao local onde se pretende instalar a cobertura conforme modelo, clique aqui.
  • Termo de ciência quanto ao conhecimento das disposições do Decreto 675/2020 conforme modelo, clique aqui.

Como fazer a solicitação pelo PROCEC?

A solicitação é feita pelo Processo Eletrônico de Curitiba. Acesse o endereço do PROCEC, a partir de Serviço online (acima e abaixo nesta página).

O usuário deve utilizar o mesmo "usuário" e a mesma "senha" do Sistema ISS Curitiba, ou criar seu cadastro diretamente na plataforma, escolhendo a opção "Cadastro novo? Clique aqui".

Depois acessa “Urbanismo” e “Uso do Solo Licenças”, entra com seus dados e anexa os documentos exigidos para o protocolo. O acompanhamento do trâmite do também é eletrônico. 

Em caso de dúvida sobre o uso do sistema, há informações disponíveis em “Como Funciona”, botão da página inicial, à esquerda.

São cobradas taxas por esse serviço?
O valor da taxa consta em decreto específico, com reajuste anual, e que pode ser consultado em Urbanismo – Legislação SMU.

Como acompanhar o protocolo?
O acompanhamento pode ser feito pelo próprio PROCEC.

Quais os prazos para atendimento?
Em torno de 7 dias para análise inicial da solicitação

Dúvidas e orientações

Dê preferência ao contato pelo e-mail calcadas@curitiba.pr.gov.br para obter informações e solucionar dúvidas sobre este serviço por meio eletrônico.   

Mas, se for mesmo indispensável, o atendimento também pode ser presencial, com dia e hora marcados pelo portal agendaonline.curitiba.pr.gov.br, da Prefeitura.

Endereço: Avenida João Gualberto, n.º 623, Torre A – Alto da Glória

Secretaria Municipal do Urbanismo