Urbanismo
Licença - Food truck
O que é?
O interessado em trabalhar com alimentação na modalidade Food Truck, ou seja, comercializando comida em veículo automotor ou reboque adaptado, deve ser Pessoa Jurídica com alvará para esse tipo de atividade.
O Alvará de localização e funcionamento ou Certificado MEI deverão se enquadrar nas orientações constantes no Decreto Municipal n.º 1124/2017.
Como fazer a solicitação?
A solicitação é feita pelo Processo Eletrônico de Curitiba. Acesse o endereço do PROCEC, a partir de Serviço online (acima e abaixo nesta página).
O usuário deve utilizar o mesmo "usuário" e a mesma "senha" do Sistema ISS Curitiba, ou criar seu cadastro diretamente na plataforma, escolhendo a opção "Cadastro novo? Clique aqui".
Depois acessa “Urbanismo” e “Uso do Solo Licenças”, indica a que precisa, entra com seus dados e anexa os documentos exigidos para o protocolo.
Quais os documentos necessários?
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos -CRLV com a respectiva classificação, que possibilite a exploração comercial, nos moldes da regulamentação de trânsito
- Licença sanitária do veículo e da base quando necessária e/ou isenção
- Alvará de Licença para Localização da Empresa ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI
- Certificado do Curso de Boas Práticas, realizado pelo sócio administrador da empresa de Food Truck e por seus auxiliares, art. 35 do Decreto 1124/2017.
- Termo de Responsabilidade disponível no Procec.
Como consultar o andamento do serviço solicitado?
O acompanhamento do trâmite do também é eletrônico via PROCEC em "Meus Protocolos" ou via http://consultaprotocolo.curitiba.pr.gov.br/ com o número do protocolo.
São cobradas taxas por esse serviço?
A taxa cobrada para emissão da licença, conforme Decreto nº 1929/2024, é de R$ 50,96.
Quais os prazos para atendimento?
O prazo para análise inicial é de 15 dias.
Dúvidas?
Em caso de dúvida sobre o uso do sistema, todas as informações estão disponíveis em “Como Funciona”, botão da página inicial, à esquerda.
Como funcionam as vagas de Food Truck?
Com a Autorização do veículo, poderá solicitar permissão para estacionar em área pública em eventos e/ou participar do credenciamento para estacionar nas vagas sinalizadas - veja aqui a lista de vagas. Para solicitar a permissão/participar do credenciamento, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SMSAN pelo e-mail smsan@curitiba.pr.gov.br
Como solicitar a criação de vaga de Food Truck?
A solicitação de criação de vaga para Food Truck também é feita pelo Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC.
O interessado pode utilizar o mesmo "usuário" e "senha" do Sistema ISS Curitiba, ou criar seu cadastro diretamente na plataforma, escolhendo a opção "Cadastro novo? Acesse aqui”. Acessando “Urbanismo - Uso do Solo - Licenças”, entra com seus dados e anexa os documentos exigidos para o protocolo.
O acompanhamento do trâmite também é eletrônico, pelo PROCEC.
Em caso de dúvida sobre o uso do sistema, todas as informações estão disponíveis em “Como Funciona”, botão da página inicial, à esquerda ou pelo e-mail copi@curitiba.pr.gov.br.
São cobradas taxas por esse serviço?
O valor da taxa consta em decreto específico com reajuste anual, o qual pode ser consultado em Urbanismo – Legislação SMU. Conforme Decreto nº 1929/2024, R$ 50,96 de taxa de expediente
Quais os prazos para atendimento?
O prazo para análise inicial é de 15 dias.
Como consultar o andamento do serviço solicitado?
O acompanhamento do trâmite do também é eletrônico via PROCEC em "Meus Protocolos" ou via http://consultaprotocolo.curitiba.pr.gov.br/ com o número do protocolo.
Dúvidas?
Dê preferência ao contato pelo e-mail coft@curitiba.pr.gov.br, para obter informações e solucionar todas as suas dúvidas sobre este serviço por meio eletrônico.
Mas, se for mesmo indispensável, o atendimento também pode ser presencial, com dia e hora marcados pelo portal de serviços municipais, a agendaonline.curitiba.pr.gov.br.
Endereço: Avenida João Gualberto, nº 623, Torre A – Bairro Alto da Glória
Atenção!
Para licença de comércio ambulante (cachorro quente, caldo de cana, churros, crepes e outros) o interessado deve entrar em contato com à Rua da Cidadania Matriz, na Praça Rui Barbosa, pelo e-mail comercioambulante@curitiba.pr.gov.br onde obtém as orientações necessárias. Leia com atenção o Decreto Municipal n.º 400/2018 e a Lei Municipal 6407/1983.
Secretaria Municipal do Urbanismo