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Urbanismo

Licença - Comércio Ambulante

O que é?
Serviço destinado à obtenção de licença temporária, emitida pela Secretaria Municipal do Urbanismo, para comercialização de produtos em vias e no logradouro público – EXCLUSIVO PARA PESSOA FÍSICA.

Quem pode se licenciar?
Qualquer pessoa física, sem vinculação com terceiros, pessoa jurídica ou física, obrigatoriamente residente de Curitiba.

Quais produtos são comercializáveis:

  • Veja lista de produtos permitidos AQUI.
  • É proibida a venda de bebidas alcoólicas em área pública.
  • IMPORTANTE: Não são permitidos outros tipos de produtos para comercialização.

O que é necessário para trabalhar quando há a manipulação de alimentos?
Para a venda de produtos alimentícios, entre os documentos necessários está o certificado de realização de Curso de Manipulação de Alimentos. Esse curso pode ser realizado em instituição capacitada ou pelo link https://www.escolavirtual.gov.br/curso/287 disponibilizado gratuitamente pela Escola Nacional de Administração Pública – Enap.

Como escolher seu “ponto”:

  • Região Central e Parques: quando da existência de pontos disponíveis será disponibilizado Edital para concorrência, conforme parâmetros definidos pela Legislação vigente;
  • Deverá estar distante 15m de templos ou Unidades de Interesse de Preservação – UIP;
  • Deverá estar distante 10m de esquinas e 50m de pontos de ônibus e terminais de transporte;
  • Calçada deverá possuir largura mínima de 3m;
  • Para veículos automotores adaptados e reboques deverá atender ao disposto no art. 8º do Decreto Municipal nº 400/2018.

Equipamento: carrinho, veículo automotor de pequeno porte adaptado e reboque:

  • Carrinho: deverá seguir ao padrão definido pelo Município;
  • Veículo automotor de pequeno porte adaptado e reboque: destinado apenas a comercialização de alimentos (art. 3º do Decreto Municipal nº 400/2018)
  • Qualquer alteração no exercício da atividade deverá ser previamente anuída pela SMU, sob pena de fiscalização.

Condições para exercício da atividade:

  • A autorização tem validade de 1 ano, devendo ser renovada com antecedência;
  • A licença é pessoal e intransferível;
  • Qualquer alteração no exercício da atividade deverá ser previamente anuída pela SMU, sob pena de fiscalização.

Como solicitar a licença?
A solicitação da licença é feita pelo link Serviço online (acima e abaixo da página).

Quais o documentos necessários?

  • Documentos pessoais (RG,CPF)
  • Informações sócio econômicas como tempo de moradia em Curitiba, filhos menores, escolaridade, comprovante de residência, certidão de casamento, entre outros.
  • Endereço completo do local onde pretende instalar o ponto de comercio ambulante.
  • Foto do interessado (foto tipo 3x4 para documentos) para expedição do crachá.
  • Foto do equipamento a ser utilizado (carrinho padrão, reboque/trailer)
  • Ciência por escrito e assinada pelo proprietário/comerciante do local em frente ao qual pretende instalar o comercio.
  • Ciência por escrito e assinada pelos titulares de colégio, hospital, igreja, delegacia, panificadora, restaurante, lanchonete ou outros, caso o ponto escolhido para instalação do comercio seja próximo a esses locais (somente no caso da venda de produtos alimentícios).
  • Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos (para venda de produtos alimentícios).
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), no caso de uso de reboque, trailer e veículo automotor adaptado (ver Decreto nº 400/2018)

No decorrer da analise poderão ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.

Como consultar o andamento do serviço solicitado?
O acompanhamento do trâmite do processo também é eletrônico via PROCEC em "Meus Protocolos" ou pelo portal http://consultaprotocolo.curitiba.pr.gov.br/ com o número do protocolo.

Qual é a legislação referente?
A legislação referente a comércio ambulante pode ser consultada em:

Lei Municipal n.º 6407/1983
Decreto Municipal n.º 990/2004
Decreto Municipal n.º 400/2018

Quais os prazos para atendimento?
Não se aplica

São cobradas taxas por essa consulta?
Serviço gratuito.

Demais modalidades de comércio em logradouro público:

Dúvidas?
Dúvidas também podem ser sanadas pelo e-mail comercioambulante@curitiba.pr.gov.br.
Mas, se for mesmo indispensável, o atendimento também pode ser presencial, com dia e hora marcados pelo portal de serviços municipais, a agendaonline.curitiba.pr.gov.br.

Secretaria Municipal do Urbanismo