Urbanismo
Licença - Comércio Ambulante
O que é?
Serviço destinado à obtenção de licença temporária, emitida pela Secretaria Municipal do Urbanismo, para comercialização de produtos em vias e no logradouro público – EXCLUSIVO PARA PESSOA FÍSICA.
Quem pode se licenciar?
Qualquer pessoa física, sem vinculação com terceiros, pessoa jurídica ou física, obrigatoriamente residente de Curitiba.
Quais produtos são comercializáveis:
- Veja lista de produtos permitidos AQUI.
- É proibida a venda de bebidas alcoólicas em área pública.
- IMPORTANTE: Não são permitidos outros tipos de produtos para comercialização.
O que é necessário para trabalhar quando há a manipulação de alimentos?
Para a venda de produtos alimentícios, entre os documentos necessários está o certificado de realização de Curso de Manipulação de Alimentos. Esse curso pode ser realizado em instituição capacitada ou pelo link https://www.escolavirtual.gov.br/curso/287 disponibilizado gratuitamente pela Escola Nacional de Administração Pública – Enap.
Como escolher seu “ponto”:
- Região Central e Parques: quando da existência de pontos disponíveis será disponibilizado Edital para concorrência, conforme parâmetros definidos pela Legislação vigente;
- Deverá estar distante 15m de templos ou Unidades de Interesse de Preservação – UIP;
- Deverá estar distante 10m de esquinas e 50m de pontos de ônibus e terminais de transporte;
- Calçada deverá possuir largura mínima de 3m;
- Para veículos automotores adaptados e reboques deverá atender ao disposto no art. 8º do Decreto Municipal nº 400/2018.
Equipamento: carrinho, veículo automotor de pequeno porte adaptado e reboque:
- Carrinho: deverá seguir ao padrão definido pelo Município;
- Veículo automotor de pequeno porte adaptado e reboque: destinado apenas a comercialização de alimentos (art. 3º do Decreto Municipal nº 400/2018)
- Qualquer alteração no exercício da atividade deverá ser previamente anuída pela SMU, sob pena de fiscalização.
Condições para exercício da atividade:
- A autorização tem validade de 1 ano, devendo ser renovada com antecedência;
- A licença é pessoal e intransferível;
- Qualquer alteração no exercício da atividade deverá ser previamente anuída pela SMU, sob pena de fiscalização.
Como solicitar a licença?
A solicitação da licença é feita pelo link Serviço online (acima e abaixo da página).
Quais o documentos necessários?
- Documentos pessoais (RG,CPF)
- Informações sócio econômicas como tempo de moradia em Curitiba, filhos menores, escolaridade, comprovante de residência, certidão de casamento, entre outros.
- Endereço completo do local onde pretende instalar o ponto de comercio ambulante.
- Foto do interessado (foto tipo 3x4 para documentos) para expedição do crachá.
- Foto do equipamento a ser utilizado (carrinho padrão, reboque/trailer)
- Ciência por escrito e assinada pelo proprietário/comerciante do local em frente ao qual pretende instalar o comercio.
- Ciência por escrito e assinada pelos titulares de colégio, hospital, igreja, delegacia, panificadora, restaurante, lanchonete ou outros, caso o ponto escolhido para instalação do comercio seja próximo a esses locais (somente no caso da venda de produtos alimentícios).
- Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos (para venda de produtos alimentícios).
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), no caso de uso de reboque, trailer e veículo automotor adaptado (ver Decreto nº 400/2018)
No decorrer da analise poderão ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.
Como consultar o andamento do serviço solicitado?
O acompanhamento do trâmite do processo também é eletrônico via PROCEC em "Meus Protocolos" ou pelo portal http://consultaprotocolo.curitiba.pr.gov.br/ com o número do protocolo.
Qual é a legislação referente?
A legislação referente a comércio ambulante pode ser consultada em:
Lei Municipal n.º 6407/1983
Decreto Municipal n.º 990/2004
Decreto Municipal n.º 400/2018
Quais os prazos para atendimento?
Não se aplica
São cobradas taxas por essa consulta?
Serviço gratuito.
Demais modalidades de comércio em logradouro público:
Dúvidas?
Dúvidas também podem ser sanadas pelo e-mail comercioambulante@curitiba.pr.gov.br.
Mas, se for mesmo indispensável, o atendimento também pode ser presencial, com dia e hora marcados pelo portal de serviços municipais, a agendaonline.curitiba.pr.gov.br.
Secretaria Municipal do Urbanismo