Impostos e Taxas
ISS - Imposto Sobre Serviços - Detalhes
O Imposto Sobre Serviços - ISS deve ser recolhido por cabeleireiros, clínicas médicas, estacionamentos, construção civil, escolas e faculdades particulares, cursos em geral (como línguas e computação), oficina mecânica, manutenção em geral dos veículos (lavagem, geometria, alinhamento) nos postos de combustíveis etc.
O ISS é recolhido pelos prestadores dos serviços constantes da Lei Complementar n.º 40/2001 (Código Tributário Municipal), a mesma lista que está prevista na Lei Complementar n.º 116/2003 (federal)
Características e forma de pagamento
Para efeito da aplicação do imposto, levam-se em conta características e forma de pagamento.
- Contribuinte: É o prestador do serviço. São as empresas, associações e as instituições, além dos autônomos.
- Responsável tributário: Aquele que precisa pagar o imposto, mesmo não sendo o contribuinte (Artigo 7º da LC n.º 40/2001).
- Retenção na fonte: Trata-se do imposto retido na fonte pelo tomador (Artigo 8º da LC n.º 40/2001).
- Substituição tributária: Imposto recolhido pelo tomador(Artigo 8º da LC n.º 40/2001 e suas alterações).
- Alíquotas do ISS: Variam de 2% a 5%, de acordo com o tipo de serviço prestado (Artigo 4º da LC n.º 40/2001).
- Pagamento do imposto: O prazo é até o dia 20 de cada mês, por meio de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), conforme Decreto n.º 1442/2007
Pagamento: os bancos conveniados
Para pagar seus tributos, dê preferência aos canais eletrônicos dos bancos conveniados com a Prefeitura, como caixas eletrônicos, internet banking e aplicativos para celular:
Conheça os detalhes da Lei Complementar n.º 40/2001 e do Decreto n.º 1442/2007.
Para mais informações, acessar FAQ (Perguntas e Respostas) ou a página Manuais e Orientações.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento