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Impostos e Taxas

ISS - Imposto Sobre Serviços - Detalhes

 O Imposto Sobre Serviços - ISS deve ser recolhido por cabeleireiros, clínicas médicas, estacionamentos, construção civil, escolas e faculdades particulares, cursos em geral (como línguas e computação), oficina mecânica, manutenção em geral dos veículos (lavagem, geometria, alinhamento) nos postos de combustíveis etc.

O ISS é recolhido pelos prestadores dos serviços constantes da Lei Complementar n.º 40/2001 (Código Tributário Municipal), a mesma lista que está prevista na Lei Complementar n.º 116/2003 (federal)

Características e forma de pagamento

Para efeito da aplicação do imposto, levam-se em conta características e forma de pagamento. 

  • Contribuinte: É o prestador do serviço. São as empresas, associações e as instituições, além dos autônomos.  
  • Responsável tributário: Aquele que precisa pagar o imposto, mesmo não sendo o contribuinte (Artigo 7º da LC n.º 40/2001).
  • Retenção na fonte: Trata-se do imposto retido na fonte pelo tomador (Artigo 8º da LC n.º 40/2001).
  • Substituição tributária: Imposto recolhido pelo tomador(Artigo 8º da LC n.º 40/2001 e suas alterações).
  • Alíquotas do ISS: Variam de 2% a 5%, de acordo com o tipo de serviço prestado (Artigo 4º da LC n.º 40/2001).
  • Pagamento do imposto: O prazo é até o dia 20 de cada mês, por meio de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), conforme Decreto n.º 1442/2007

Pagamento: os bancos conveniados 

Para pagar seus tributos, dê preferência aos canais eletrônicos dos bancos conveniados com a Prefeitura, como caixas eletrônicos, internet banking e aplicativos para celular:

Conheça os detalhes da Lei Complementar n.º 40/2001 e do Decreto n.º 1442/2007.

Para mais informações, acessar FAQ (Perguntas e Respostas) ou a página Manuais e Orientações.

 

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento